METODOLOGIA DE MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA/MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE  Marco Antonio da Rocha.

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Transcrição da apresentação:

METODOLOGIA DE MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA/MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE  Marco Antonio da Rocha

Monitoramento de Pena/Medida Alternativa é papel do Conselho da Comunidade? Depende da realidade de cada Comarca. A regular aplicação das penas e medidas alternativas pelo Conselho pode legitimá-lo perante o Juiz e o Promotor, favorecendo o alcance de outros objetivos pelo Conselho.

Penas e medidas alternativas: considerações legais Penas Alternativas: Lei 9714/1998 Medidas Alternativas Lei 9099/1995 Suspensão Condicional do Processo Regime Aberto, Sursis Código Penal - 1940

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE Algumas questões que envolvem a prestação pecuniária (cautelas, destinação de recursos a quem recebe PSC e atua na prevenção à criminalidade e na assistência a presos, egressos e familiares) A Prestação de Serviços à Comunidade é a Pena/Medida Alternativa por excelência, desde que executada com uma metodologia e com uma série de cautelas

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE 1º Passo – Conhecer os Autos de Processo, para ter acesso a informações imprescindíveis para o bom andamento do cumprimento da pena: qualificação da pessoa a pessoa em conflito com a lei (se está em em vias de ser processada, processada ou condenada) , se é reincidente, o delito cometido, as circunstâncias, a natureza da PSC a ser cumprida (se é pena ou medida), entre outras informações.

2º Passo – Conhecer a pessoa que irá cumprir a PSC 2º Passo – Conhecer a pessoa que irá cumprir a PSC. Para tanto, é necessária uma entrevista qualificada, na qual – com a ajuda de um formulário – vai se buscar obter informações sobre a pessoa, seu endereço, situação educacional, de trabalho, habilidades, interesses em prestar serviços, horários disponíveis, entre outras informações. Essa entrevista deve ser pautada na sinceridade, de ambos os lados, sob pena de afetar diretamente a qualidade da PSC.

3º Passo – Contar com uma rede de instituições que recebam os prestadores de serviço à comunidade Essa rede terá que ser construída, visitando-se as instituições, apresentando o Programa de PSC, orientando sobre todos os procedimentos, passando segurança à ausência de riscos no processo da PSC.

Levantar a auto-estima da instituição, pois recebendo um prestador de serviços, ela poderá vir a receber recursos da PSC (se isso estiver alinhavado com o Juiz e o Promotor) e também estará contribuindo – além dos seus objetivos – para a construção da paz social. Escolas, Hospitais, Cooperativas, Asilos, Prefeitura, Órgãos do Governo do Estado, Guarda-Mirim, etc.

Não é a entidade que cometeu um crime e está sendo processada Não é a entidade que cometeu um crime e está sendo processada... Ela não é ré perante a justiça. Tem que ser apoiada, ajudada, se sentir respaldada pelo Conselho. Receber visitas frequentes, ter direito a chamar o Conselho tão logo surja o problema ou ela se sinta desconfortável para conversar diretamente com o prestador. Sem esse cuidado, não teremos uma rede

4º Passo - Monitorar o cumprimento da PSC Como? 1. Elaborando um Modelo de Relatório que a entidade irá enviar mensalmente para o Conselho, onde conste os dias e a quantidade de horas que o prestador esteve cumprindo a prestação de serviços.

2. Se possível lembrar a entidade da necessidade de enviar esse Relatório ao Conselho, alguns dias antes do prazo. 3. Telefonar e visitar periodicamente a entidade, para verificar se há algum problema, se a entidade está precisando de ajuda, esclarecimentos, etc...

4. A entidade tem que se sentir parceira, porque ela é parceira e não está sendo processada. A visita “surpresa” de fiscalização só se justifica em caso de suspeita fundamentada de irregularidade.

4º Passo – Acompanhar e apoiar o Prestador durante o cumprimento da PSC. Chamar o prestador na sede do Conselho, a cada dois ou três meses, para avaliar com ele sobre como está se dando a prestação de serviços, se ela está tendo alguma dificuldade, se há algo que possa ser feito para ajudá-lo. Caso a pessoa tenha que comparecer mensalmente no Fórum, deixar um bilhete junto aos Autos, pedindo que ela compareça no Conselho para essa conversa.

Em caso de irregularidade, de mau comportamento do prestador durante o cumprimento da PSC, chame-o até o Conselho, faça uma advertência por escrito e peça ao mesmo que a assine, informando-o de que ele terá apenas mais uma oportunidade para continuar cumprimento a pena/medida antes da comunicação ao juiz. É a continuidade da conversa sincera que se teve quando do início do cumprimento da PSC.