1º SINPLO – SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS – SÃO PAULO – 22 E 23 DE JUNHO DE 2006.     SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA.

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Transcrição da apresentação:

1º SINPLO – SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS – SÃO PAULO – 22 E 23 DE JUNHO DE 2006.     SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO – SINOG. Painel: REGULAMENTAÇÃO X OPERACIONALIZAÇÃO – VISÃO DAS OPERADORAS. Palestrante: DR. DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA, advogado, formado pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, especializado em direito empresarial, chefe da assessoria jurídica do Sistema ABRAMGE/SINAMGE/CONAMGE/SINOG, titular da ADVOCACIA DAGOBERTO J. S. LIMA, diretor da SOMATÓRIA S/A Consultoria em Saúde, consultor jurídico de Entidades e Empresas de Assistência à Saúde, inclusive de operação de planos odontológicos.

1º SINPLO – SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS – SÃO 1º SINPLO – SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS – SÃO PAULO – BRASIL – 22 E 23 DE JUNHO DE 2006.     “REGULAMENTAÇÃO X OPERACIONALIZAÇÃO – VISÃO DAS OPERADORAS”     Palestrante: DR. DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA     1. - REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO BRASIL: ·  Constituição Federal – arts. 196 a 200. Atividade de Empresas e Capitais Estrangeiros no Setor Saúde, no Brasil. ·  Lei Orgânica da Saúde, nº 8080/90. ·  Lei nº 9656/98, alterada por 44 Medidas Provisórias, sendo a última de nº 2177-44, de 24/08/2001, em vigor (art. 2º da Emenda Constitucional nº 32). Abertura legal para a participação de empresas ou pessoas físicas residentes no exterior na constituição ou aumento de capital social de operadoras de planos privados de assistência à saúde no Brasil. ·  Lei nº 9961/2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. ·  Lei nº 10.185/2001, que regula as Seguradoras Especializadas em Saúde. · Resoluções e Portarias de Órgãos Governamentais Federais que normatizam o setor (Ministério da Saúde, CONSU, SUSEP, ANS e ANVISA).

2. – POSIÇÃO DOS PLANOS ODONTOLÓGICOS NO MARCO REGULATÓRIO: 2. – POSIÇÃO DOS PLANOS ODONTOLÓGICOS NO MARCO REGULATÓRIO:   ·  Regulação na Lei nº 9656/98 – principais características normativas – Rol de Procedimentos Odontológicos cobertos pelos planos. 3. – A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SETOR DE OPERAÇÃO DOS PLANOS ODONTOLÓGICOS: · A criação do SINOG e sua atividade como entidade sindical empresarial, de âmbito nacional, representativa, pela Constituição Federal, das Empresas de Odontologia de Grupo. · Papel dos Conselhos Regionais de Odontologia. Limites legais de atuação. · Direito de livre concorrência no setor – Lei Antitruste (nº 8884/94), com vedação da existência de cartéis, monopólios e exigências de exclusividade de rede assistencial das operadoras de planos odontológicos.