Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE

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Olá Amigos e Amigas... > Esta mensagem e para todas as pessoas que Deus colocou em meu caminho; meus amigos... dos qual quero e aprecio muito Por favor.
Transcrição da apresentação:

Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE DIREITOS HUMANOS ADPF n. 54 DF INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETOS ANENCÉFALOS Organizadora: Profª. Dr.ª Teodolina B. S. C. Vitório Monitora: Lorena Silva Vitório 2015

“Não venderemos, não furtaremos, nem postergaremos o direito de todos a obterem a Justiça.” (Magna Charta. Inglaterra, 1215)

STF Ministros José Toffoli Cármen Lúcia Rosa Maria Weber Marco Aurélio Joaquim Barbosa José Toffoli Cármen Lúcia Ministros STF Ricardo Lewandowski Rosa Maria Weber Celso de Mello Luiz Fux Ayres Britto Cezar Peluzo Gilmar Mendes

CASO Roe v. Wade (U. S. Supreme Court, 1973) Em 1970, Norma L. McCorvey ("Jane Roe") argumentava que sua gravidez era resultado de um estupro. Henry Wade, representava o Estado do Texas, que se opunha ao direito a aborto. O Tribunal do Distrito falou a favor de Jane Roe, mas recusou estabelecer uma restrição contra legislação sobre o aborto. O caso chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos. Esta, apenas em 1973, decidiu que a mulher podia decidir por si mesma a continuidade ou não da gravidez. Jane Roe deu à luz sua filha enquanto o caso ainda não havia sido decidido. O bebê foi encaminhado para adoção. Roe v. Wade (1973), finalmente foi decidido pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, dando lugar a uma decisão histórica em matéria de aborto. Segundo a decisão, a maioria das leis contra o aborto nos EUA violavam o "direito constitucional à privacidade”. A decisão obrigou a modificar todas as leis federais e estaduais que restringiam o aborto. Esta foi interpretada como a primeira despenalização do aborto para os 50 estados da União.

CASO “Maria Vida” (STF, 2004) Gabriela de Oliveira Cordeiro, grávida de quatro meses de um feto anencéfalo, entrou com um pedido de habeas corpus no STF, no ano de 2004 para que sua gestação fosse interrompida. Foi então que surgiu a polêmica: deve-se permitir a interrupção da gestação em casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida extra-uterina (p. ex. a anencefalia)? Em resumo, Gabriela não conseguiu autorização judicial para interrupção de sua gestação, dando à luz “Maria Vida”, que sobreviveu apenas sete minutos. Na época as opiniões foram muito divididas e, por tal motivo, não se conseguiu a autorização judicial. Em 01 de julho de 2004, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando a antecipação do parto de fetos com anencefalia, desobrigando as mulheres de obterem autorização judicial. Contudo, essa liminar foi cassada pelo plenário do STF, que optou pela “vida” do feto.

co-responsáveis pela efetividade dos direitos humanos fundamentais.” “Somos todos co-responsáveis pela efetividade dos direitos humanos fundamentais.” (Jürgen Habermas)