NTEP Márcio Serrano
NTEP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
NTEP Vinculado a PNST Saúde do trabalhador: pública RENAST Ferramenta do controle social
NTEP É ciência? Que tipo de ciência? Ciência Exata Ciência Probabilidade Ciência do Impreciso
NTEP Princípio da Incerteza Ciência social Ciência política Saber ideológico
NTEP Questionar a prática da MT Argüir a sub-notificação ST é saúde pública. MT é saúde privada. Ética e a Política
NTEP Levanta uma suspensão Solução médica Solução judicial “Juridicalização” do conflito “Olhar” do Judiciário
Fundamento Trabalhadores se afastam para o INSS em função de Acidentes e Doenças do Trabalho. Quem paga esta conta? Filiados do INSS: sociedade?
Fundamento Trabalhadores perdem direitos. Fundo de garantia Aposentadoria por invalidez acidentária Indenização por danos corporais
Fundamento INSS perde recurso. Financiamento da despesa Aumento do prêmio por empresa Cálculo pelo FAP: 0,5 a 6,0% Ação regressiva contra empresa
Evolução da Legislação Medida Provisória 83, de FHC. Lei , de 08 de maio de 2003.
Alterada pela Lei , de 18 de junho de Resolução 1.236, de 28 de abril de 2004: FAP. Resolução 1.269, de 15 de fevereiro de 2006: NTEP.
Medida Provisória 316, 11 de agosto de Inversão do Ônus da Prova. Projeto de Lei de Conversão Lei , de 26 de dezembro de 2006.
Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de Altera o Regulamento da Previdência Social. Nexo acidentário através do NTEP CID relacionado ao CNAE.
Cada empresa responde pelo perfil histórico dos afastamentos de seus trabalhadores: CNAE. A causa dos afastamentos é aferida pelo CID aposto pela PM CID bateu com CNAE é NTEP!
Cabe à Perícia Médica do INSS validar o NTEP! Corrigir “furos”! O fato do CID não bater com o CNAE não elide o NTP! Cabe à Perícia do INSS apurar e aplicar o NTP! Corrigir “furos”.
Histórico de afastamentos médicos de todos os tipos gerados pelas empresas CNAEs de 2000 a 2004 por CID’s. Novos CNAE’s: Versão 2.0
Instrução Normativa 16 Artigo 2º: § 4º A inexistência de NTEP não elide o nexo causal entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica do INSS a caracterização do nexo técnico...
Boa articulação entre a Ética e a Política Participação dos trabalhadores Incrementar a interface RH – AJ – SS – ST – HO e Ergonomia Qualidade dos registros médicos
§ 1 Para fins do disposto neste artigo, considera-se agravo o(a): Lesão, Doença, Transtorno de saúde, Distúrbio, Disfunção ou a síndrome, Morte independente do tempo de latência Mudou o conceito de agravo
Valorização da MT MT como processo de gestão Absenteísmo médico Rede assistencial de saúde Comunicação clara e objetiva Capacitação!
Novo Tempo para a MT Reflexão sobre a nossa Prática
Obrigado!