Oferecimento da DENÚNCIA / QUEIXA

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Transcrição da apresentação:

Oferecimento da DENÚNCIA / QUEIXA Procedimento comum ORDINÁRIO (arts. 395 – 405, CPP) Oferecimento da DENÚNCIA / QUEIXA Possibilidade de REJEIÇÃO LIMINAR – artigo 395, CPP Recebimento da D/Q – artigo 396, CPP – Citação para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO – prazo 10 dias Possibilidade de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – artigo 397, CPP 60 dias Não havendo Absolvição Sumária, será designado dia e hora para AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (intimação) – artigo 399, CPP Situações que permitem a conversão das Alegações Finais ORAIS em Memoriais: ______________________ _______________________ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – artigo 400, CPP Tomada de declarações do OFENDIDO Inquirição das TESTEMUNHAS (acusação e defesa) Esclarecimento dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas INTERROGATÓRIO Diligências Não havendo requerimento de diligências ou sendo indeferidas: Debates ORAIS (acusação e defesa – 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos) SENTENÇA (artigo 403, CPP) Profª. Letícia Sinatora das Neves – endereço eletrônico: leticia_neves@msn.com

Oferecimento da DENÚNCIA / QUEIXA Procedimento comum SUMÁRIO (arts. 394 – 405 e 531 - 538, CPP) Oferecimento da DENÚNCIA / QUEIXA Possibilidade de REJEIÇÃO LIMINAR – artigo 395, CPP Recebimento da D/Q – artigo 396, CPP – Citação para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO – prazo 10 dias Possibilidade de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – artigo 397, CPP Não havendo Absolvição Sumária, será designado dia e hora para AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (intimação) – artigo 399, CPP AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – artigo 531, CPP Tomada de declarações do OFENDIDO Inquirição das TESTEMUNHAS (acusação e defesa) Esclarecimento dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas INTERROGATÓRIO ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (artigo 534, CPP - acusação e defesa – 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos) SENTENÇA (artigo 534, CPP) Observação: Artigo 538, CPP Profª. Letícia Sinatora das Neves – endereço eletrônico: leticia_neves@msn.com

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – LEI N. 9.099/95 Não Aceita/ Não oferecida Transação Complexidade ou Não localização para citação – Juízo Comum §§ 2º e 3º - artigo 77 e 66 Oferecida a Denúncia ou Queixa – ORAL – artigo 77 Citação (em audiência ou na forma dos artigos 66 e 68) Audiência de Instrução e Julgamento - artigos 80 e 81 Palavra ao Defensor Recebimento da Denúncia Rejeição Apelação (82) Oitiva da vítima – testemunhas de acusação e defesa Interrogatório Debates Orais SENTENÇA Profª. Letícia Sinatora das Neves

Procedimento dos Crimes Dolosos Contra Vida: Bifásico 1ª Fase: Judicium accusationis (fase da acusação) Oferecimento D / Q Recebimento – citação do réu Resposta à acusação Vista à acusação – art. 409, CPP Pronúncia – art. 413, CPP Impronúncia – art. 416, CPP Audiência de instrução : - ofendido, quando possível; testemunhas de acusação - defesa; peritos, acareações, reconhecimento ... interrogatório debates orais – art. 411, CPP (§ 3º) Desclassificação – art. 419, CPP Absolvição Sumária – art. 415, CPP

Diligências – Relatório – art. 423, CPP 2ª fase: Judicium causae (fase da causa) Intimação – 5 dias – arrolar testemunhas – art. 422, CPP Diligências – Relatório – art. 423, CPP Processo em ordem – intimação – sessão (art. 431, CPP) 463, CPP – instalada a sessão – art. 447, CPP Jurados prestam compromisso – 473 – iniciada a instrução plenária Oitiva do ofendido, se possível, testemunhas A / D, acareações, reconhecimento, peritos, Interrogatório do réu Debates Orais – art. 476 – 1 hora e 30 minutos para cada 1 hora réplica e tréplica, se houver Juiz indaga se os jurados estão aptos a decidir – 480, §1º, CPP Sala especial – 485, CPP / votação / art. 491, CPP SENTENÇA Profª. Letícia Sinatora das Neves