INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O RIP‏

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Transcrição da apresentação:

INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O RIP‏ AULA 04 INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O RIP‏ - O RIP É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. - NÃO TEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. - O MILITAR É INVESTIGADO. DO RIP NÃO DECORRE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA CEDM. 1

INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O RIP‏ - NÃO HÁ NOTIFICAÇÃO DO MILITAR INVESTIGADO. - O ENCARREGADO DO RIP ESTÁ IMPEDIDO DE ATUAR EM PAD/PADS/PAE/CEDMU. - NÃO HÁ RESTRIÇÃO PARA DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS/ PROCEDIMENTOS ADM 2

DO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (RIP)‏ CAPÍTULO V (art. 105) DO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (RIP)‏ Qual a finalidade do RIP? Buscar informações ou provas preliminares, visando confirmar ou não a existência de indícios acerca da procedência das alegações do público externo, da representação ou outro documento etc. Quando for TDR de APF, IPM, IP ou Processo judicial, Em regra, o RIP será DISPENSADO. Obs.: Essa REGRA, também vale para CD, QD e RR 3

Natureza de instrução preliminar e investigativa. O RIP subsidiará a autoridade competente à eventual necessidade de instauração ou não do processo ou procedimento administrativo adequado. E se já existirem indícios de autoria e materialidade definidas, há necessidade de RIP? NÃO. Deve a autoridade instaurar o processo ADM ou IPM. Qual a natureza do RIP? Natureza de instrução preliminar e investigativa. VISA EVITAR A INSTAURAÇÃO DE PORTARIAS E DESPACHOS REGULARES SEM QUE HAJA ELEMENTOS SUFICIENTES 4

DA INSTAURAÇÃO DO RIP (art. 107) VIA “DESPACHO” da autoridade militar, até o nível mínimo de Comandante de Pelotão ou equivalente Tem numeração prévia fornecida pelo controle interno da IME, EM REGRA, preserva-se a identificação do(s) acusado(s) e demais envolvidos. 5

DA INSTAURAÇÃO DO RIP (art. 107) NÃO HÁ PUBLICAÇÃO DO DESPACHO EM BI Sempre que possível, constar se o investigado é OFICIAL ou PRAÇA e a Unidade a que pertence NÃO citar: nome do militar, número de polícia, posto/graduação ou qq dado que permita sua imediata identificação NÃO HÁ PUBLICAÇÃO DO DESPACHO EM BI 6

COMPETÊNCIA P/ INSTAURAÇÃO DO RIP ATENÇÃO: MUITO IMPORTANTE A autoridade militar NÃO PRECISA, necessariamente, deter poder hierárquico sobre o(s) militar(es) envolvido(s), bastando que exerça comando, direção ou chefia no local onde o fato ocorrer (mínimo, cmt de pelotão). Pode ser instaurado em finais de semana, feriados etc? SIM. EXCEPCIONALMENTE. Mas e a numeração? Solicitar no 1º DIA ÚTIL subsequente *INDEPENDENTE DO NÚMERO JÁ PODE INICIAR O RIP. 7

Se tiver causa de justificação/ absolvição: ARQUIVAMENTO ENCARREGADO DO RIP? MILITAR DA ATIVA ou INATIVO convocado ou designado para o serviço ativo, possuidor de precedência hierárquica em relação ao investigado. Poderá ter origem em qualquer documento ou notícia de TD, crime ou contravenção penal desde que demande necessidade de investigação preliminar. Se tiver causa de justificação/ absolvição: ARQUIVAMENTO Caso contrário: instaura processo/ procedimento adequado 8

SÍNTESE DA INSTRUÇÃO DO RIP A instrução do RIP deverá ser feita sem obediência às formalidades exigidas para o processo disciplinar regular, devendo o seu encarregado observar, em regra, a seguinte sequência: I - buscar provas que indiquem possível autoria e materialidade do fato investigado; II - priorizar a busca de provas materiais e/ou documentais; III - sendo necessário, entrevistará pessoas, devendo proceder às respectivas qualificações, questionando-as sobre o fato investigado, para posterior síntese formal, relatando e oferecendo seu parecer à autoridade competente, com suas conclusões, no relatório; 9

SÍNTESE DA INSTRUÇÃO DO RIP V - para as demais pessoas que presenciaram ou tomaram conhecimento do fato, bastam as suas qualificações e a síntese da entrevista no RIP... VI – provas RIP: documentos públicos e particulares em geral, REDS, BOS, escalas de serviço, fotografias, recortes de jornais e revistas, matérias de internet e de bancos de dados informatizados, DVD, CD, e-mails impressos, fitas de vídeo etc; VII – deverá proceder à realização de outras diligências necessárias à busca de provas da verdade real...para instauração de processo/ procedimento ou arquivamento causa de justificação ou absolvição; VIII – no caso de restar provado que a acusação não procede ou que não existem provas... demonstrar as referidas circunstâncias, propiciando elementos de convicção para a autoridade competente arquivar o RIP. 10

O RIP SERÁ INSTRUÍDO NA SEGUINTE ORDEM: I – despacho da autoridade designando o encarregado do procedimento; II – documentação que deu origem ao despacho do RIP; III – documentos obtidos pelo encarregado do RIP e eventuais Termos de Declarações ou Depoimentos; IV – outras provas necessárias ao procedimento; V – relatório do RIP; VI – ofício de remessa do encarregado. 11

Encerrado o RIP – encaminhar a autoridade competente; Crime militar: IPM; e a TDR (em regra, SAD) Detectando infração penal comum – RIP será encaminhado ao MP da Comarca se não houver REDS sobre o fato – cópia deverá subsidiar instauração de processo disciplinar por transgressão residual; VEDADA a elaboração de Termo de Abertura de Vista (TAV) ao militar investigado, durante sua elaboração e/ou ao final dela. ENCERRADO C/ RELATÓRIO DO ENCARREGADO, NÃO NECESSITA TERMO DE JUNTADA. 12

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: 10 dias úteis AUTORIDADE INCOMPETENTE para solucioná-lo? encaminhar no prazo de 05 dias úteis. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: 10 dias úteis Quando haverá SOLUÇÃO FORMAL? ARQUIVAMENTO e POSICIONAMENTO DA AUTORIDADE FOR CONTRÁRIA A DO ENCARRGADO NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO FORMAL QUANDO: Diligências complementares, remessa RIP ao MP da comarca (infração penal), instauração do processo/procedimento adequado (ex.: SAD) e instauração de IPM. (NOS CASOS ACIMA BASTA UM DESPACHO DA AUTORIDADE) 13