Teoria da Integração Econômica

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Transcrição da apresentação:

Teoria da Integração Econômica MERCOSUL E O DIREITO À INTEGRAÇÃO

As fase da integração Alguns estágios sucessivos: zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum e união econômica. À medida que os mercados fossem se integrando mais e mais economicamente, haveria a necessidade de uma integração também política, justificando, portanto, que as associações econômicas tão logo evoluem para uniões políticas.

Duas fase do MERCOSUL Zona de livre comércio: acordo entre países que prevê a queda das barreiras alfandegárias para viabilizar a livre circulação de mercadorias. Tratado de Assunção. União aduaneira: prevê a quebra das barreiras alfandegárias e a adoção de uma tarifa externa comum (TEC), para realização de trocas comerciais com países de fora do bloco. Protocolo de Ouro Preto.

Integração total Mercado comum: estágio avançado de integração. Livre circulação de mercadorias e pessoas, já existem órgãos supranacionais e há uma padronização das leis (trabalhistas, ambientais, fiscais). União econômica: é um mercado comum dotado de uma moeda única. Requer o pleno funcionamento do mercado comum, uma vez que coordena as políticas econômicas dos países membros e cria um único banco central para emitir a moeda que será utilizada por todos. Integração total.

TARIFA EXTERNA COMUM Harmonização das políticas econômicas (comercial, fiscal, monetária, cambial, etc.) do bloco, havendo perda de autonomia na aplicação da taxa de importação e exportação. Diferença entre a zona de livre comércio e a união aduaneira, na medida em que permite aos produtos circularem na zona independentemente de certificado de origem, uma vez que incide uma taxa comum sobre as mercadorias extrazona. Mecanismo de convergência até os níveis da TEC, em forma linear e automática. Listas de exceções Brasil – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MERCADO COMUM: A META O mercado comum constitui a etapa mais avançada de um processo de integração. Neste estágio, além da livre circulação das mercadorias e a criação da tarifa externa comum, associa-se a livre mobilidade dos fatores de produção e ainda outras mobilidades

MERCOSUL Mercado Comum do Sul, que é a União Aduaneira (livre comércio intrazona e política comercial comum) entre Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, instituída pela assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991. Paraguai foi suspenso e a Venezuela admitida.

Estados Associados ao MERCOSUL A República da Bolívia - Desde 1997; A República do Chile - Desde 1996; A República da Colômbia - Desde 2004; A República do Equador - Desde 2004; A República do Peru - Desde 2003;

MERCOSUL: Órgãos Decisórios Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo condução política do processo de integração. Formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões. Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte. Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Faz Diretivas.

Outros órgãos consultivos Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada. Caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do MERCOSUL. Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC. Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte, e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países membros. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC. Secretaria do MERCOSUL (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu,

Solução de controvérsias Protocolo de Olivos, que foi incorporado pelas legislações nacionais, e está vigente para as controvérsias a partir de 2004. Entre 1991 e 2003 esteve vigente o Protocolo de Brasília, que foi revogado. Há Procedimento Geral de Reclamações frente à Comissão de Comércio do MERCOSUL, anexo ao Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que continua vigente no atual sistema de solução de controvérsias. O Protocolo de Olivos realizou significantes mudanças no mecanismo, um deles é o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, em Assunção.

Direito de Integração Os Estados Parte incorporam as normas MERCOSUL nas suas legislações nacionais por meio do Poder Executivo ou seus Parlamentos. Esse processo tem um tempo diferente em cada país membro. Portanto, para saber se as normas estão vigentes, ou seja, se estão incorporadas pelos cinco Estados Parte, é necessário consultar o acompanhamento que faz a Secretaria do MERCOSUL. A lista de incorporações se pode consultar na seção de Normativa, no Link Incorporação.