ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ACIDENTE DO TRABALHO Celso Atienza.
Advertisements

Higiene e Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho Enfª Carina.
Enfª do trabalho Jamilie Sena
ACIDENTE DE TRABALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
JACKSON MEDEIROS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
Acidente do Trabalho Prof.ª Karla Handressa Castro de Oliveira.
Fortaleza, 07 de Junho de GESTÃO DE TREINAMENTOS Mentor: Mentor 1 Desenvolvedores: Desenvolvedor 1, Desenvolvedor 2 Diretoria: Segurança do Trabalho.
PREVENÇÃO Promoção # Prevenção Promoção é mais amplo e visa desenvolvimento de pessoas, melhor entendimento e controle de sua saúde e bem estar; visa.
EPI Os equipamentos de proteção ao trabalhador exposto diretamente a riscos não controlados são chamados de EPI’s. Equipamentos de uso estritamente pessoal.
Treinamento Básico Introdutório -TBI Módulo 3 – Segurança do Trabalho MÓDULO 3 SEGURANÇA DO TRABALHO.
HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. INTRODUÇÃO Até meados do século 20 as condições de trabalho nunca foram levadas em conta, sendo sim importante.
Professor: Daniel Moura Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho Curso: Graduação em Engenharia de Produção.
Responsabilidades. Empresa Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas Cabe às empresas: Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança.
Técnicas de ANÁLISE DE RISCO. Riscos De origem elétrica; De queda; Transporte e com equipamentos; Ataques de insetos; Riscos Ocupacionais; Riscos Ergonômicos;
Segurança do Trabalho Gleisse Kimiele Gomes Penido Técnica em Segurança do Trabalho NUST/CPqRR/FIOCRUZ.
INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE SEGURANÇA ENGENHARIA CIVIL SEGURANÇA E HIGIENE ENGENHARIA AMBIENTAL UNESC.
NOÇÕES DE SEGURANÇA EM TRABALHOS DE RECICLAGEM. Profª. Engenheira de Segurança do Trabalho Renata Moreira de Sá e Silva.
NR 17 Anexo II
ACIDENTE DE TRABALHO PROFESSORA ELISANGELA FRANCO DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ESCOLA DE ENFERMAGEM DE NATAL DISCIPLINA: PROMOÇÃO.
A Repercussão Previdenciária e Tributária dos Acidentes de Trabalho
Condutas Técnicas em Saúde Auditiva do Trabalhador
NR 15 e NR 16 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Saúde e Segurança do Trabalho – SST / Prof. Paulo S. Bayer
ELETRICISTA.
SAÚDE DO TRABALHADOR Aula 1 – Relação entre conceito de saúde e trabalho.
RISCOS PROFISSIONAIS E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
SISTEMA INTEGRADO MEDICORP
Oferta de Trabalho Aula 5
Técnicas de ANÁLISE DE RISCO
SANTO ANDRÉ 20 DE MARÇO DE 2010 ACIDENTES DO TRABALHO.
PCA – Programa de Conservação Auditiva Fonoaudióloga: Rosemeire Souza.
Fundamentos do Direito Vilma Maria de Lima
PRINCÍPIOS GERAIS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
“ Conjunto de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas.
Acidente do Trabalho CONCEITO PREVENCIONISTA:
ELETRICIDADE – NOSSA AMIGA INTRODUÇÃO A SEGURANÇA COM ELETRICIDADE
PROGRAMA DE ACOLHIDA É a maneira mais gostosa de dizer que você neste momento faz parte do time QUATRO A.
SEGURANÇA DO TRABALHO Objetivo: Promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no seu local de trabalho. SESMT: Serviço especializado.
DOENÇA DO TRABALHO – qualquer das doenças profissionais, inerentes a determinados ramos de atividades e relacionados em atos do Ministério do trabalho.
CAT e Doenças Ocupacionais
Conceito de Acidente Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA
HIGIENE DO TRABALHO SE DIVIDE EM: DOS AMBIENTES DE TRABALHO Iluminação
Atendimento à Emergência em Sistemas de Risco
Saúde e Segurança no Trabalho
Prevenção de doenças e acidentes de trabalho DINAMAR FERREIRA Administradora, Tec. de Segurança do Trabalho e Docente.
CURSO DE DIREITO TRABALHISTA.
Assinatura do Empregador Assinatura do Instrutor
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
Gestão de Riscos “Gestão de Riscos RDC 36 de 2013”
PROGRAMAÇÃO AULAS PRÁTICAS
SIASS Síntese e Procedimentos
Características dos acidentes e suas respectivas áreas de impacto.
Acidente do trabalho/doença do trabalho (Aspectos Jurídicos)
Dra. Lívia Keismanas de Ávila
Novas Regras da NR-32 Dispositivos de Segurança
2- Segurança, higiene e saúde no trabalho ( conceitos básicos)
Introdução e Conceituação
Raciocínio Lógico Matemático Interpretação de Dados e Encargos Sociais  Orientador: José Wilson de Barros Junior  14 de Março de 2019.
EPIs para os profissionais da saúde (ACS) Lena Beatriz Enfermeira/Docente
Riscos ocupacionais: Como identificar, classificar e prevenir PROFESSOR JEAN CARLOS INFERDES.
Segurança em Unidades de Processo
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO QUEM SEMEIA SEGURANÇA COLHE QUALIDADE DE VIDA.
11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,
Transcrição da apresentação:

ERGONOMIA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Aula 2 – Acidentes do Trabalho

Conteúdo Programático desta aula Definições de incidentes e acidentes do trabalho; Definições de doenças profissionais e doenças do trabalho; Principais aspectos sobre as medidas de prevenção de acidentes e o emprego da comunicação de acidente do trabalho – CAT.

Acidentes do Trabalho (Conceito Legal) “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais referidos no inciso VII (produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rural, pescador artesanal e assemelhados) do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”(Art. 19) ACIDENTE: é o evento não desejado que tem por resultado uma lesão ou enfermidade a um trabalhador ou um dano a propriedade.

Acidentes do Trabalho (Conceito Prevencionista) “É a ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais.” Conceito Prevencionista – É muito mais amplo, para a Engenharia de Segurança, a amplitude do mesmo vem de encontro à ação prevencionista.

O INCIDENTE É UM POTENCIAL PROBLEMA Conceito de Incidentes É um evento indesejável e inesperado que ocorre, mas não causa danos pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros ou ao meio ambiente. O INCIDENTE É UM POTENCIAL PROBLEMA

Elementos chave do acidente Os acidentes são inesperados; Em geral os acidentes envolvem algum tipo de contato inesperado entre o trabalhador e alguma coisa ao seu redor; Acidentes interrompem o trabalho.

Tipos de acidentes Acidente Típico Acidente de Trajeto Doença Profissional Doença do Trabalho

Acidente típico Acidente decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador acidentado.

Um acidente de ônibus entre sua casa e seu trabalho Acidente de trajeto Acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado, e vice-versa; Um acidente de ônibus entre sua casa e seu trabalho

TODO TENISTA TENDE A TER PROBLEMAS NO COTOVELO Doença Profissional Produzida ou desencadeada pelo exercício de uma determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do trabalho e da Previdência Social. TODO TENISTA TENDE A TER PROBLEMAS NO COTOVELO

Doença Ocupacional De natureza crônica, surge após períodos de trabalho – Como exemplo um trabalho repetitivo e contínuo que cause LER (lesão por Esforços Repetitivos), Problema auditivo, etc. TRABALHO EXECUTADO EM LUGARES DE EXTREMO BARULHO PODEM CAUSAR LESÕES NA AUDIÇÃO

Causas e Consequências dos Acidentes Ato Inseguro – É a ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Caracterização do ato inseguro – O ato inseguro pode ser algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra maneira, ou ainda, algo que deixou de fazer, quando deveria ter feito. O ato inseguro tanto pode ser praticado pelo próprio acidentado como por terceiros.

Causas e Consequências dos Acidentes Condição Insegura – As condições inseguras podem ser relacionadas como: Equipamento defeituoso Falta de proteção nas máquinas Iluminação e ventilação inadequadas Falta de arrumação Falta de higiene Falta de EPI As condições inseguras são riscos gerais do local de trabalho, que afetam a todos que trabalham na área.

Condição ambiente de insegurança As condições inseguras são riscos gerais do local de trabalho, que afetam a todos que trabalham na área, independente de suas atribuições. Elas podem ser inerentes ao ambiente ou à execução das atividades. Ambiente: Ruídos, calor excessivo, iluminação e ventilação inadequados, presença de gases, vapores, etc. Execução: Máquinas desprotegidas, pisos defeituosos, escorregadios, ambiente desarrumado, empilhamento precário, falta de EPI’s.

Todos estes fatores influenciam na ocorrência dos acidentes Fatores pessoais de Insegurança Falta de conhecimento ou experiência; Desinteresse; Alcoolismo; Drogas; Monotonia; Desleixo; Todos estes fatores influenciam na ocorrência dos acidentes

Consequências dos acidentes Morte; Doença; Ferimentos; Incapacidade; Perda de tempo; Danos materiais; Desamparo à família; Acidentes Prevenidos

Deve ser feita com emissão da CAT. Tipos de Acidentes Podem ser: Acidente sem perda de tempo(sem afastamento) – é quando o acidentado retorna no mesmo dia da ocorrência ou no dia seguinte, no início do expediente normal de trabalho, pelo que, se diz que não houve nenhum dia de trabalho perdido, pois, sabidamente, o dia da ocorrência do acidente se considera como dia trabalhado integralmente, independente da hora em que tenha ocorrido, se no começo, no meio, ou no fim da jornada laboral. Deve ser feita com emissão da CAT.

A comunicação deve ser feita em até 24 horas Utilização da CAT A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº. 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº. 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº. 2.172/97. A Lei nº. 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. A comunicação deve ser feita em até 24 horas

A prevenção de acidentes prevenção é um conjunto de técnicas e/ou procedimentos tendo em vista eliminar os acidentes isto é, técnicas e procedimentos contra os acidentes. Por esta razão, a prevenção deve ser um estado de espírito, uma filosofia de atuação, uma prevenção para e não uma prevenção contra. A PREVENÇÃO DEVE PERSEGUIR OS RISCOS E NÃO OS ACIDENTES. ESTA DIFERENÇA É FUNDAMENTAL.

FAZ PARTE DA VIDA, ESTÁ PRESENTE EM TUDO O Risco Infelizmente nem todos enxergam. FAZ PARTE DA VIDA, ESTÁ PRESENTE EM TUDO

O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa. Os custos dos Acidentes A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO Prevenção de Acidentes EPC É toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO

A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO Prevenção de Acidentes EPI É todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa. A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO

De olho na Imagem

De olho na Imagem

De olho na Imagem

De olho na Imagem

De olho na Imagem

Benefícios Previdência Social Auxílio-doença - Concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga à partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Benefícios Previdência Social Auxílio-doença acidentário - Concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.   Auxílio-acidente – Concedido ao trabalhador que sofre um acidente com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.

Benefícios Previdência Social Reabilitação Profissional – Tem por objetivo oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional. Pensão por morte – Concedido à família do trabalhador quando ele morre.

Explorando o tema

O que vimos nesta aula Definições de incidentes e acidentes do trabalho; Definições de doenças profissionais e doenças do trabalho; Principais aspectos sobre as medidas de prevenção de acidentes e o emprego da comunicação de acidente do trabalho – CAT.