AUTORIDADES MONETÁRIAS   Conselho Monetário Nacional (CMN) ·       Órgão normativo ·       Responsável pela fixação das diretrizes das política monetária.

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Transcrição da apresentação:

AUTORIDADES MONETÁRIAS   Conselho Monetário Nacional (CMN) ·       Órgão normativo ·       Responsável pela fixação das diretrizes das política monetária creditícia e cambial do país. ·        Autoriza emitir papel moeda ·        Disciplina o crédito em suas modalidades ·        Define taxas de recolhimento de compulsórios ·  Regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país

Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (COPOM)   ·        COPOM foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. ·        A taxa de juros é definida como a meta para a Taxa SELIC a vigorar no período entre reuniões do COPOM e, se for o caso, o seu viés. A Taxa SELIC é a taxa média ajustada dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). ·        COPOM é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com direito a voto, sendo presidido pelo Presidente do Banco Central, que tem o voto de qualidade. Também participam das reuniões, sem direito a voto, os Chefes dos seguintes departamentos: Departamento Econômico (DEPEC), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN), Departamento de Operações Bancárias (DEBAN), Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB) e Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP). Participam ainda o Consultor da Diretoria de Política Monetária, como Secretário-Executivo do COPOM, e o Assessor de Imprensa. ·        A partir do ano 2000, as reuniões ordinárias passaram a ser mensais, dividindo-se em dois dias, sendo, normalmente, a primeira sessão às terças-feiras a partir das 15:00 h. e a segunda às quartas-feiras a partir das 16:30 h.. O presidente do Comitê pode convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

BANCO CENTRAL DO BRASIL   ·        Órgão executivo central do sistema financeiro ·        Tem atribuições: ·        Emitir papel moeda e moeda metálica ·        Executar serviços do meio circulante ·        Receber os recolhimentos dos depósitos compulsórios ·   Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras ·   Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis ·        Fiscalizar as instituições financeiras

AUTORIDADES DE APOIO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS   ·        Objetivos: ·        Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário ·        Assegurar o bom funcionamento da bolsa de valores ·        Fiscalizar a emissão e registro dos títulos emitidos pelas S/As BANCO DO BRASIL ·        Opera como agente financeiro do Governo Federal, porém, é um banco comercial

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES)   ·        Responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal ·        Visa: impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, fortalecer o setor empresarial nacional, entre outros

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS   ·        Instituições de crédito a curto prazo: bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativa de crédito ·        Instituições de crédito de médio e longo prazos: bancos de desenvolvimento e investimentos ·        Instituições de crédito para financiamento de bens de consumo duráveis: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixa economica federal ·        Sistema financeiro da habitação: caixas economicas, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário ·        Instituições de intermediação no mercado de capitais: sociedades corretoras, sociedades distribuidoras e investidores institucionais ·        Instituições de seguros e capitalização: seguradoras, corretas de seguros, entidades abertas de previdencia privada, sociedades de capitalização Instituições de arrendamento mercantil

BANCOS COMERCIAIS   ·        Finalidades: financiar a curto e médio prazos – comércio, indústria, empresas prestadoras de serviços e pessoas físicas ·        Operações: desconto de títulos, operações de crédito simples (conta garantida), crédito rural, câmbio, comércio internacional, captar depósitos a vista e a prazo fixo, obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes, obter recursos externos para repasse, efetuar a prestação de serviços inclusive, mediante convênio com outras instituições. Cria moeda  efeito multiplicador de crédito

MERCADO BANCÁRIO   ·        Existe uma classificação informal, de acordo com a segmentação de mercado ·        Bancos de negócios (intermediam grandes operações, conhecidas como engenharia financeira) ·        Bancos de varejo (trabalham com o grande público, muitos clientes, independente de tamanho)