COMISSÃO DE FINANCIAMENTO Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS.

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Transcrição da apresentação:

COMISSÃO DE FINANCIAMENTO Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS. Brasília, maio de 2014

efetividade ou burocracia? O processo de elaboração, aprovação e execução do orçamento da Assistência Social e o Controle Social: efetividade ou burocracia?

Se de um lado é um instrumento técnico imprescindível, é também político, na medida em que pode sofrer alterações conforme a realidade e a necessidade.

Um dos elementos imprescindíveis para a consolidação da Política de Assistência Social é o recurso orçamentário previsto e a execução orçamentária que poderá evidenciar o grau de investimento, de priorização para a implantação ou implementação da Política.

ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social passa por um processo de transformação no Brasil, tanto no aspecto normativo, como conceitual, passando por um intenso processo de remodelagem e expansão da rede dos serviços socioassistenciais, com consequente implantação em todo território nacional de uma rede de proteção social, e de uma expansão significativa do aporte de recursos técnicos e financeiros.

Gestão Pública Orçamentária e Financeira “Gestão Pública” é um termo recente, que indica utilização de práticas novas na administração do setor público. Relaciona-se às organizações cuja missão seja de interesse público ou afete este. Abrange áreas como Recursos Humanos, Finanças Públicas e Políticas Públicas, entre outras.

Para se realizar a gestão do orçamento e dos recursos financeiros faz-se necessário observar, dentre outros, os seguintes pontos: 1. Primar pelo Planejamento; 2. Participar dos processos de elaboração dos instrumentos de Planejamento; 3. Organizar a execução orçamentária e financeira; 4. Acompanhar a execução; 5. Monitorar os procedimentos relacionados à execução; 6. Propor alterações visando o aprimoramento da gestão

Orientações aos Conselhos de Assistência Social Sobre o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira dos Fundos de Assistência Social

O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos. As Diretrizes Orçamentárias – LDO → É um instrumento intermediário entre o PPA e a LOA. Prevê as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que vão orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte. O Orçamento Anual – LOA → É um plano de trabalho, indicando os recursos necessários à sua execução. O orçamento público dos governos das 03 (Três) esferas compreende a previsão de todas as receitas e a fixação de todos os gastos (despesas). A sua elaboração é obrigatória e tem periodicidade anual. O Plano de Assistência Social → Organiza, regula e norteia a execução da PNAS aprovado pelo respectivo Conselho. A estrutura do plano deve conter, dentre outros elementos: o diagnóstico socioterritorial, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução.

O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos. 1. Estrutura do PPA A - Programa: expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade. Vincula os indicadores e o valor global. Ex: Programa 2037 – Fortalecimento do Sistema único de Assistência Social. (PPA Governo Federal). B – Objetivos: caracteriza o que se pretende atingir dentro do Programa, indica o órgão executor e a meta global e regionalizada Ex: Ampliar o acesso das famílias e indivíduos em situação de riscos sociais e violação de direitos aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir a rede de proteção social especial; qualificar os serviços ofertados e induzir a estruturação da rede de unidades de serviços de média e alta complexidade, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente. Órgão responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Os gestores e os conselheiros da assistência devem ter papel significativo na elaboração da proposta orçamentária, considerando que ao participar ativamente desta fase poderão com maior segurança realizar a execução das receitas e despesas previstas. Na fase de elaboração da proposta orçamentária elencamos alguns pontos que devem ser observados: A compatibilidade com o PPA e o Plano de Assistência Social; Se todas as receitas estão sendo previstas na sua totalidade, tanto as que serão originadas das transferências do FNAS, quando as do estado (no caso dos municípios), quanto as do tesouro municipal ou estadual (recursos próprios); Se foram previstas todas as despesas relativas aos gastos para manutenção e investimento na rede socioassistencial; Se as despesas previstas estão compatíveis com a política nacional de assistência social; Se o valor fixado para as despesas são suficientes para que se cumpra as metas estabelecidas no PPA e para que a população tenha assegurada os bens e aquisições a que tem direito;

Os códigos das ações e as descrições são meramente ilustrativas Modelo de Estrutura de Planilha para inserção de Proposta Orçamentária Programa 2037 Ação PLOA 2013 (A) Expansão (B) Total da Proposta PLOA 2015 FMAS 00H5 – Benefícios eventuais   Subtotal (Benefícios) 2A60 - Serviços da Proteção Social Básica 2B30 - Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc. Básica 2A65 – Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade 2A69 – Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial 8846 - Apoio à Organização e Gestão do PBF – IGD PBF 8847 – Fortalecimento do Controle Social – IGD PBF 8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS- IGD SUAS 8899 – Fortalecimento do Controle Social – IGD SUAS TOTAL GERAL Os códigos das ações e as descrições são meramente ilustrativas

Programa/Ação/Localização Os dados são meramente ilustrativos Modelo de Estrutura de Lei Orçamentária – Anexo Órgão: xx000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: xx901 – Fundo Municipal de Assistência Social Programática Programa/Ação/Localização Funcional Esf GND RP Mod IU Fonte Valor 2037 2A60 2037 2A60 0001 Serviços de Proteção Social Básica Serviços de Proteção Social Básica – Produto: famílias e indivíduos atendidos 08 244   S 3-ODC 4-INV 2 90 100 138 198 200.000,00 50.000,00 30.000,00 20.000,00 100.000,00 2037 2A65 2037 2A65 0001 Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 40.000,00 80.000,00 2037 2A69 2037 2A69 0001 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 60.000,00 45.000,00 25.000,00 70.000,00

RELAÇÃO ENTRE AS LEIS ORÇAMENTARIAS Os programas do PPA têm metas e indicadores quantificados A LDO explicita metas e prioridades para cada ano A LOA prevê recursos para sua execução

CRONOGRAMA PPA, LDO E LOA 1º ANO DO MANDATO Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 15/abril - encaminhar ao Legislativo Projeto da Projeto de LDO 31/agosto - Projeto do PPA + Encaminhar ao Legislativo Projeto da LOA 2º, 3º e 4º MANDATO Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 31/agosto – encaminhar ao Legislativo Projeto de LOA + Revisão do PPA 15/abril – encaminhar ao Legislativo Projeto da Projeto de LDO

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano MANDATO DO PREFEITO X VIGÊNCIA DO PPA Executa o 4º Ano do PPA Anterior 1º Ano Inicia execução do PPA do seu governo 2º Ano 3º Ano DURAÇÃO DO PPA

DISCUSSÃO / ESTUDO / APROVAÇÃO CICLO ORÇAMENTÁRIO CICLO ORÇAMENTÁRIO ELABORAÇÃO DISCUSSÃO / ESTUDO / APROVAÇÃO EXECUÇÃO AVALIAÇÃO O orçamento público percorre diversas etapas, que se iniciam com a apresentação de uma proposta que se transformará em projeto de lei a ser apreciado, emendado, aprovado, sancionado e publicado. Após esta fase Inicia-se a execução, quando se observa a realização da receita e a execução da despesa, dentro do ano civil. A última fase consiste no acompanhamento, no controle e na avaliação da execução caracterizada pelo exercício dos controles interno e externo. A primeira fase é a de Elaboração da Proposta Orçamentária, ou seja, momento de prever as receitas e solicitar autorização para a fixação de despesas. Nesta fase, diversos agentes estão envolvidos com o objetivo final de elaborar um projeto de Lei Orçamentaria Anual (LOA). Cada Poder tem autonomia para elaborar suas próprias propostas orçamentarias, orientadas pelos limites estabelecidos na LDO. Todas essas propostas são consolidadas pelo Executivo e, posteriormente, encaminhadas ao Legislativo. O Executivo pode , no momento da consolidação, ajustar as propostas dos diversos órgãos caso elas estejam em desacordo com as diretrizes da LDO. A segunda fase do ciclo orçamentário, inicia-se depois de encaminhada a proposta da LOA ao Legislativo com a Discussão, Votação e Aprovação da Lei Orçamentaria. Assim como a primeira fase é coordenada pelo Poder Executivo, é do Poder Legislativo a responsabilidade por essa fase. A terceira fase constitui-se dos processo de controle e avaliação da execução orçamentária a qual é exercida pelo legislativo e pelos órgãos de controle interno e externo. As 04 fases podem ser desdobradas em 08 etapas, quais sejam: formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo (PLDO); apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; elaboração da proposta orçamentária, pelo Executivo (PLOA); apreciação, adequação e autorização legislativa, pelo Legislativo (LOA); execução dos orçamentos aprovados – grande parte é executada pelos órgãos do Poder Executivo; avaliação da execução e julgamento das Contas, pelos órgãos de controle.

Estruturação dos Fundos de Assistência Social

FINANCIAMENTO Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS Art. 30 da LOAS - Cumprimento por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios : a constituição do conselho de assistência social; a elaboração do plano de assistência social; a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal).

FINANCIAMENTO As transferências ocorrem por meio de repasses na modalidade "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, ou pelo fundo estadual de assistência aos fundos municipais, de forma regular e automática, propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente pactuados nas comissões intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços.

FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS Partilha/ Pactuação (critérios pré-estabelecidos) ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACOMPANHAMENTO PELO GESTOR FEDERAL Planejamento e Preenchimento do Plano de Ação. Avaliação do Conselho – Plano de Ação Repasse dos Recursos Execução dos Serviços, programas e projeto FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS Prestação de Contas – Preenchimento das informações do Demonstrativo Parecer do Conselho ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO GESTOR FEDERAL

PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos equipamentos públicos que compõe a rede socioassistencial. Conservação e adaptação de bens imóveis: Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel. (para isto é possível realizar contrato com pessoa física ou jurídica). Contratação Pessoa Física: Realização de capacitação e outras atividades relacionadas aos serviços Locação de materiais permanentes: Desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação; Aluguel de imóvel para funcionamento de unidade pública: Para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades;

PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado; Locação de veículos: Para oferta dos serviços; Deslocamentos: Usuários: Para participação nas atividades inerentes aos serviços ofertados; Equipe: Para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros).

PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAREM AS EQUIPES DE REFERÊNCIA COM OS RECURSOS QUE COMPÕEM A PARCELA DO COFINANCIAMENTO FEDERAL (ART. 6º-E DA LEI Nº 12.435/2011). A Resolução nº 32/2011 do CNAS dispõe que os Estados, DF e Municípios poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do PROJOVEM (Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008) e do IGDSUAS. Após a instituição do PBV-SCFV, esta exceção deixou de existir. Equipes de Referência: São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial.

Com os 60% dos recursos do Governo Federal pode-se pagar: Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011, independente da sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado; Encargos sociais advindo do vínculo; Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale refeição, conforme o caso. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: O cálculo dos 60% deverá ser feito de acordo com cada nível de Proteção Social (Básica e Especial); As orientações do Art. 6º-E não se aplicam aos recursos do IGDSUAS.

Reprogramação de Saldos e Prestação de Contas

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção. (Art. 11 da Portaria nº 625 10/08/2010).

REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS  1 – Prestar os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondente a cada piso de proteção, de forma contínua e sem interrupção; 2 – A proposta de reprogramação de saldo financeiro não executado no exercício anterior deverá ser apresentada para apreciação do Conselho de Assistência Social; 3 – Após parecer favorável do Conselho de Assistência Social, aplicar o saldo reprogramado dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Observar as Portarias que estabelecem o cofinanciamento dos diversos Pisos e os serviços a eles vinculados); e 4 – Devolver, ao FNAS, o recurso financeiro acumulado em decorrência da não prestação dos serviços, de sua interrupção ou da não aprovação pelo Conselho de Assistência Social, inclusive os saldos provenientes de receitas obtidas com a aplicação financeiras desses recursos.

Acompanhamento da execução dos recursos reprogramados 1. Para da execução dos recursos reprogramados: Verificar se os mesmos foram incorporados ao orçamento Inserir no processo de pagamento da despesa indicativo de que a despesa refere-se a saldos que foram reprogramados; Exemplo: Escrever na capa do processo - “pagamento referente a recurso reprogramado” Indicar, ainda, por qual Resolução ou outro documento por meio do qual o CMAS aprovou a reprogramação. Caso não se tenha como acompanhar a execução destes saldos reprogramados por meio de sistema informatizado, sugerimos a elaboração de planilhas com os dados do pagamento a fim de que se possa acompanhar a execução da reprogramação aprovada pelo CMAS.   Para execução de recursos reprogramados é necessário seguir o plano aprovado pelo CMAS

ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DOS CONSELHOS Verificar se os serviços/ações foram executados de acordo com as normas reguladoras dos Pisos de Proteção específicos, de forma contínua e regular; Utilização dos recursos na totalidade e finalidade para os quais foram disponibilizados; Identificar as melhorias na qualidade e na quantidade dos serviços ofertados a população; Para análise do Conselho, os documentos devem ser instrumentos simplificados, de fácil compreensão e enviados periodicamente. IMPORTANTE – O Conselho fica impossibilitado de avaliar o proposto se não tiver participado da elaboração, principalmente, da Proposta Orçamentária (apreciando, aprovando e propondo melhorias) e não tiver acompanhado sistematicamente a execução orçamentária e financeira

ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO GESTOR FEDERAL NOTIFICAÇÃO REPROVAÇÃO APROVAÇÃO TOTAL PARCIAL TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Obrigada! Doris Margareth de Jesus – União Brasileira de Mulheres - UBM doris@ubmulheres.org.br Fabio Moassab Bruni – SNAS - MDS fabio.bruni@mds.com.br Comissão de Financiamento