PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO

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Transcrição da apresentação:

PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO Profa Marta Vanessa Oliveira

PSICOLOGIA JURÍDICA Psicologia forense ou Psicologia aplicada ao Direito Adota fontes, métodos e instrumentos psicológicos para a solução processual de problemas do direito probatório. A psicologia investiga uma perspectiva de melhor conhecimento psíquico dos envolvidos. A investigação psicológica pode auxiliar a conhecer melhor a extensão do problema psíquico e melhorar a qualidade do exercício profissional do direito. Objetivo da psicologia jurídica: Busca sistematizar os princípios e os métodos psicológicos para sua aplicação no direito. A Psicologia jurídica examina cientificamente os atos psíquicos, envolvidos judicialmente. Ao direito importa conhecer os propósitos que geram a ação e a conduta.

DIREITO E PSICOLOGIA Os dois possuem o mesmo objeto de estudo: o homem e as relações humanas. O Direito busca a normatização dos comportamentos que fazem parte das relações sociais. A Psicologia busca a compreensão da inter-relação de fatores determinantes dos comportamentos humanos (patológicos). Os instrumentos da psicologia são perícias e laudos.

DIREITO CIVIL Avalia a CAPACIDADE do exercício dos atos da vida civil e sua repercussão. Ex.: processos de interdição, guarda de filhos, anulação de testamentos, casamentos, etc. Pessoas com funcionamento psicótico, deficientes mentais e pródigos têm que ser avaliados no que refere a capacidade civil.

DIREITO PENAL Avalia a RESPONSABILIDADE penal e a PERICULOSIDADE. Escola clássica: Defende o livre arbítrio. O ato criminoso é estudado pela proporcionalidade delito - pena. Defende que o resultado das penas é igual para todos. Escola positivista: Defende o determinismo em 1870. Tem um prisma antropológico. Estuda o autor e as causas determinantes. O estudo como ato criminoso ficou secundário.

PSICOLOGIA FORENSE É a associação da Psicologia com a Lei. Abrange as questões de: credibilidade (de testemunhas), culpabilidade (pessoas acusadas), ressarcimento (de pessoas prejudicadas), capacidade para fazer contratos e testamentos, capacidade de cuidar da própria pessoa ou da propriedade, custódia (de crianças), etc.

SOBRE O PROCESSO JUDICIAL O processo judicial é contraditório, não cooperativo, portanto, conflitivo. Jerome Frank denominou o método dos julgamentos como “teoria da luta”. Lembra que os julgamentos vieram para substituir, de modo mais ordeiro e eqüitativo as disputas particulares. SISTEMA CONTRADITÓRIO: Espera-se que cada parte pleiteie sua causa. O juiz ou o júri decide com base nas provas oferecidas. As questões são polarizadas. Caráter de disputa e competição. O advogado é um vendedor, vendendo um caso. O perito torna-se um proponente da causa, embora possa disfarçar o ar de neutralidade. O advogado só utilizará o depoimento de um perito ou testemunha, se fortalecer o interesse do cliente. O advogado da parte contrária pode tentar impugnar a contribuição psicológica.

O PSICÓLOGO NO TRIBUNAL O papel mais comum nos processos judiciais é o de perito, especialista em distúrbios mentais. Auxilia o julgador do fato a compreender a prova ou a definir um fato em questão. O psicólogo pode auxiliar o advogado a preparar-se para lidar com o especialista da parte contrária. No interrogatório direto o advogado pede ao perito que apresente as bases de sua opinião de forma convincente. O tribunal pode apresentar seus próprios peritos como testemunhas neutras. Um especialista não é obrigado a aceitar uma intimação da corte.

HESPANHA, B. Psicologia do testemunho. Passo Fundo: EDIUPF, 1996 HESPANHA, B. Psicologia do testemunho. Passo Fundo: EDIUPF, 1996. MIRANDA, Pontes de. À margem do direito. Ensaio de psicologia jurídica. Campinas: Bookseller, 2002. KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J. Compêndio de psiquiatria dinâmica. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984. WILLMS, Maria Roberta. Métodos de reprodução da prova testemunhal. 2003. Monografia (Curso de Direito). Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2003. GUIMARÃES, Tânia Lopes de Almeida. Estabelecimentos penais e o tratamento penal. In: ZIMERMAN, D.; COLTRO, A. C. M. (Orgs.). Aspectos psicológicos na prática jurídica. Campinas: Millennium, 2002. p. 287-302. Profa Marta Vanessa Oliveira