PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

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Transcrição da apresentação:

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO MÓDULO 5 POLÍTICAS PÚBLICAS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO 1. natureza política, estratégica e operacional: a água ser analisada junto aos demais recursos naturais e às questões relativas ao meio ambiente; balanços hídricos e técnicas de simulação dentro do ciclo hidrológico, no âmbito de bacias hidrográficas; capacitação de pessoal e participação comunitária; 2. legislação vigente, sua revisão, atualização e compatibilização: poluição e elementos poluidores dos recursos hídricos, e 3. gestão organizada: ações de coordenação, implementação/ execução, acompanhamento e avaliação, com amplo processo de informação/comunicação e de compartilhamento ou formação de alianças institucionais e profissionais. COMUNIDADE DE VISÃO

Legislação: Lei No 9.433/97 - adotando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de instrumentação operacional/institucional, em função do Plano Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: orientaria, de forma concreta as ações - programas e projetos - decorrentes. Comitês de Bacias Hidrográficas e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos: tomada de decisões políticas e estratégicas; Agências de Água e das Organizações Civis de Recursos Hídricos: uso racional da água para o desenvolvimento sustentável

BACIAS HIDROGRÁFICAS ENVOLVENDO ÁGUAS INTERNACIONAIS 1. Bacia do Prata (Paraná), com Bolívia (parte), Paraguai, Argentina e Uruguai, regida pelo Tratado da Bacia do Prata, em vigor desde 14.08.1970. 2. Bacia Amazônica, com Bolívia (parte), Equador, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, regida pelo TCA – Tratado de Cooperação Amazônica, em vigor desde 02.08.1980.

POLÍTICAS PÚBLICAS: Ajustes e desajustes As Políticas Públicas da Água e dos Recursos Naturais, se manifestam por um número excessivamente grande de leis, decretos-lei e decretos, os quais, nitidamente, a partir do conjunto de legislação que trata de bacias hidrográficas, poderiam considerar o ajuste ou desajustes que se manifestam nas políticas ambiental, agrícola, agrária e de saneamento, bem como das que tratam da poluição e controle e dos incentivos fiscais.

1. INSTRUMENTOS LEGAIS QUE TRATAM DE BACIAS HIDROGRÁFICAS O Código de Águas - 1934, sem nunca mencionar, induz ao uso da bacia hidrográfica nas questões do aproveitamento de água. 1.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei No 3.824/60: torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias hidrográficas dos açudes, represas ou lagos artificiais. Lei No 7.566/86: autoriza a criação do Fundo para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce. Lei No 9.433/97: a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei Agrícola No 8.171/91: as bacias hidrográficas são as unidades básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos recursos naturais.

1.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (continuação) Decreto No 87.561/82, dispõe sobre as medidas de recuperação e proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Decreto No 88.940/83, dispõe sobre a criação das APAs das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto. Decreto No 1.282/94, regulamenta os Artigos 15, 19, 20 e 21 da Lei No 4.771/65 – Código Florestal – com respeito à exploração das florestas primitivas da Bacia Amazônica... Decreto No 1.842/96, instituí o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP .

LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS Conservação dos Solos – Lei No 7.876/89, institui o Dia Nacional da Conservação do Solo - 15 de abril. Parcelamento do Solo Urbano – Lei No 6.766/79, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Vaga no estabelecimentos de critérios. Águas minerais – Decreto No 78.171/76, dispõe sobre o controle e a fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano. Rios e proteção de nascentes: Decreto No 24.643/34, Código das Águas. Lei No 7.754/89, estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios. Lei No 9.433/97, Política Nacional de Recursos Hídricos

LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont Cobertura vegetal e Florestas:existem cerca de 30 documentos legais tratando do assunto, em relação à Política Florestal. Política Ambiental Lei No 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente Decreto No 99.274/90, regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e APAs e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Política Agrícola – Lei No 8.171/91, fixa os fundamentos e estabelece os instrumentos relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont Política Agrária – Lei No 8.629/93, define como função social da propriedade rural. Política de Saneamento – Lei No 5.318/67, institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento. Poluição Industrial Decreto-Lei No 1.413/75, dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente. Decreto No 76.389/75, regulamenta/dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial. Lei No 6.803/80, dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont Poluição Marinha e Fluvial Lei No 5.357/67, estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras. Decreto No 87.566/82, promulga o Texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha. Mineração/Pesquisa e Lavra Decreto No 97.632/89, regulamenta o artigo 2o, inciso VIII da Lei 6.938/81, sobre empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais, os quais deverão, quando da apresentação do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont Decreto No 97.507/89, dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e de cianeto em áreas de extração de ouro. Decreto Lei No 227/67, dá nova redação ao Decreto Lei 1985/40 – Código da Mineração. Lei No 7.805/89, altera o Decreto Lei 227/67, criando o regime de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de matrícula.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont Projetos de recuperação da qualidade ambiental Decreto de 22 de janeiro de 1991, dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro – Projeto Ambiente-Rio Decreto de 10 de abril de 1991, dispõe sobre a instituição do Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul de Santa Catarina – PROVIDA-SC (Certamente não receberam instruções de planejamento em nível de bacias hidrográficas, que seria onde a qualidade ambiental poderia ser promovida e recuperada.)

LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont Incentivos fiscais Lei No 5.106/66, dispõe sobre incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais, em que um dos propósitos é o de que os florestamentos e reflorestamentos possam servir ao intento de exploração econômica ou à conservação do solo e dos regimes das águas. Decreto Lei No 1.134/70, altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais. Decreto Lei No 1.503/76, anula, a partir de 1o de janeiro de 1977, condições de incentivos fiscais para empreendimentos florestais para pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei 5.106/66.

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS O Código das Águas, de 1934; A Constituição Federal, de 1988, e A Lei No 9.433, de 1997 A Lei 9433/97 organiza o setor de planejamento e gestão, tratando-se, pois, de uma Lei de Organização Administrativa para os recursos hídricos do país. De vez que se refere ás águas superficiais, considera-se que uma Lei de Águas Subterrâneas terá que existir.

Politicamente, a Lei 9433/97 proclama os seguintes princípios básicos: Adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento; Adoção do conceito de usos múltiplos; Reconhecimento da água como um bem finito e vulnerável que, em situação de escassez, tem o uso prioritário para o consumo humano e a dessedentação de animais; Reconhecimento do valor econômico da água (uso pago), e Gestão descentralizada e participativa.

A Lei 9433/97 define instrumentos essenciais à gestão do uso da água, a saber: Plano Nacional de Recursos Hídricos; Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, exceto para pequenos núcleos populacionais no meio rural, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes e as acumulações de volumes de água, também, consideradas insignificantes; Cobrança pelo uso da água; Enquadramento dos corpos de água em classes de uso, e Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

Como arranjo institucional, a Lei 9433/97 estabeleceu novos tipos de organização para a gestão compartilhada do uso da água, a saber: Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Comitês de Bacias Hidrográficas; Agências da Água, e Organizações Civis de Recursos Hídricos (consórcios ou organizações intermunicipais de bacias hidrográficas que poderão, por delegação e prazo determinado, exercer as funções de Agência da Água.)

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433 CONSELHO NACIONAL DE RH PLANOS DE RH Secretaria Executiva - promovem Por bacia articulação do planejamento OUTORGA CONSELHOS DE RHs dos ESTADOS e do DF SISTEMA NACIONAL DE ÓRGÃOS DOS PODERES GERENCIAMENTO DE RH · PÚBLICOS: Fed., Estad e Mun. coordena / planeja · promove e colabora Bacias, sub-bacias, COMITÊS DE BHs grupo de bacias, sub- bacias adjacentes AGÊNCIA DE ÁGUA * União (até ordem 3) - ONGs - Estados/DF instituídas/controladas p/ CBH Municípios SISTEMA DE Propõe: INFORMAÇÕES Cadastro Usuários enquadr. Faz cobrança p/ uso Entidades SOBRE RECURSOS corpos Secr.. Executiva de CBHs de água; HÍDRICOS valores; Avalia projetos / obras planos; Mantém balanço/disponib. rateios, ORG. CIVIS DE Promove estudos/relatórios mecan, etc. Gere o SIRH da área REC. HÍDRICOS

instituídas/controladas p/ CBH ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433 Bacias, sub-bacias, grupo de bacias, sub- bacias adjacentes (até ordem 3) SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RH COMITÊS DE BHs AGÊNCIA DE ÁGUA (*) - ONGs - instituídas/controladas p/ CBH Legenda: A LEI institui Instrumentos da Política Nacional Integram o Sist. Nac. de Gerenciamento SEM atribuições definidas, exceto consórcio/associações União Estados/DF Municípios Usuários Entidades Propõe: enquadr. corpos de água; valores; planos; rateios, mecan, etc. Cadastro Faz cobrança p/ uso Secr. Executiva de CBHs Avalia projetos / obras Mantém balanço/disponib. Promove estudos/relatórios Gere o SIRH da área Legalmente constituídas:  consórcios / associações intermunicipais de bacias hidrográficas  associações de usuários  organizações técnicas e de ensino e pesquisa  ART  ATER  ONGs SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS Enquadramento dos corpos de água ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS (*) (*) por prazo determinado, podem funcionar como AGÊNCIA DE ÁGUA

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Questões que a regulamentação da Lei, certamente, terá que responder/enfocar: ela se aplica ao adequado tratamento das questões relacionadas com água, em geral, e com recursos hídricos, em particular? deve considerar os aspectos táticos e operacionais, servindo como elemento indutor para o desenvolvimento regional? diferenciar água na natureza, de recursos hídricos, ou de água doce produzida? politicamente essa diferenciação não poderia ser conveniente? as unidades federativas, ao repetirem preceitos da Lei 9433, exceto as que o fizeram antes de 1997, estariam enfocando os aspectos estratégicos daqueles Estados/Distrito Federal?

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Mais importante do que o Plano, é o Processo. Utilização na elaboração de Projetos. EPPE-Exercício Permanente do Pensamento Estratégico.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO CLÁSSICO

Planejamento tático-operacional - modelo de abordagem

As etapas do Planejamento apoiam-se em um Modelo Holístico e Sistêmico – MHS, desenvolvido para o melhor entendimento das relações entre os sistemas naturais: o ciclo hidrológico (cadeia das águas), as cadeias de produção (ciclos de produtos) e a gerência socioeconômica, ambiental e tecnológica, necessária a que se atue, de forma pragmática, sobre o conceito de desenvolvimento sustentável. Eixo Z Gestão da Informação Gerência de Ações/Atividades Gestão da Produção Cadeias Produtivas Eixo Y Eixo X Gestão Ambiental Recursos Naturais

POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos São Paulo, Lei No 7.663/91, dispõe sobre normas de orientação à Política Estadual e ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Estado do Ceará, Lei No 11.306/87 cria, dentre outras, a Secretaria de Recursos Hídricos, Decreto No 22.485/93 aprova o regulamento da Secretaria. Distrito Federal, Lei No 512, de 28/07/93, dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos e sobre o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Santa Catarina, Lei No 5.793/80 trata da proteção e melhoria da qualidade ambiental e Lei No 9.748/94, sobre a Política de Recursos Hídricos.

POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos (cont) Rio Grande do Sul, Lei No 10.350/94, cria o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e os Decretos Nos 36.055/95, 37033/96 e 37.034/96, o regulamentam. Minas Gerais, Lei No 11.504/94, dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos; a Lei Nº 13.199 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 11.504/94. Bahia, Lei No 6.855/95, dispõe sobre a Política Estadual, o Gerenciamento e Plano Estadual de Recursos Hídricos. Sergipe, Lei No 3.595/95, dispõe sobre a Política Estadual e o Sistema Integrado de Recursos Hídricos. Estado da Paraíba, Lei No 6.308/96, trata da Política Estadual de Recursos Hídricos.

POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos (cont) Rio Grande do Norte, Lei No 6.908/96 sobre a Política Estadual e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Decretos Nos 13.283/97, regulamenta a outorga de direito de uso de água e licenciamento de obra hídrica, 13.284/97 que trata da regulamentação do Sistema Integrado, e 13.285/97, que aprova o regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos.

POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Posterior à Lei No 9.433/97. Pernambuco, Lei No 11.426, de 17/01/97 dispõe sobre a Política, Plano Estadual e Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Lei No 11.427, de 17/01/97 sobre conservação e proteção de águas subterrâneas. Estado do Mato Grosso, Lei No 6.945, de 05/11/97 dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos. Maranhão, Lei Nº 7.052, de 22/12/1997 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos. Alagoas, Lei Nº 5.965, de 10/11/1997 dispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos Goiás, Lei Nº 13.123, de 16/07/1997 estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao sistema de gerenciamento de Recursos Hídricos

POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de Recursos Hídricos, mas dispõem de leis especiais: Rio de Janeiro, Decreto-Lei No 39/75 dispõe sobre unificação de entidades da administração estadual no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos; Decreto-Lei No 134/75, dispõe sobre a prevenção e o controle da Poluição do Meio Ambiente, Decreto No 2.330/79, institui o Sistema de Proteção de Lagos e Cursos de Água, Lei No 650/83, trata da Política Estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Estado, Lei No 690/83 dispõe sobre a proteção às florestas e demais formas de vegetação natural. Acre, Lei No 1.117/94, dispões sobre a Política Ambiental do Estado. Estado do Pará, Lei No 5.630/90, dispõe sobre a preservação de corpos aquáticos, principalmente nascentes e olhos d’água.

POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de Recursos Hídricos, mas dispõem de propostas ou legislações específicas: Paraná, com proposta de Lei Estadual (substitutivo ao PL 255/98). Cria mecanismos de isenção de cobrança para pequenos agricultores que consomem até 5.000m3/há (80% das propriedades estariam livres da outorga e cobrança). Mato Grosso do Sul, Deliberação CECA/MS No 3, de 20/07/97 dispõe sobre a preservação e utilização da água. Espírito Santo, baseado em workshop realizado em 1.997, tem proposta de Política Estadual de Recursos Hídricos.