Características e Mitigação da Soberania

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Características e Mitigação da Soberania Direitos Humanos Aula 2 Características e Mitigação da Soberania Prof. Renan Flumian

Aula 2 – Características e Mitigação da Soberania 1. Características 1.1. Universalidade - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 universalizou a noção de direitos humanos - A condição de pessoa humana é requisito único e exclusivo para ser titular de direitos - Antes disso a proteção dos direitos humanos ficava relegada a cada estado, os quais com suporte em sua intocável soberania tinha autonomia absoluta para determinar e executar as políticas relacionadas à proteção da dignidade da pessoa humana - Todavia, obras de horror, como o nazifascismo, demonstraram que a proteção do ser humano não pode ficar nas mãos de governos - As críticas referentes à leitura de universalização por ocidentalização não devem proceder, isto porque os direitos humanos transcendem às criações culturais no sentido lato (religião, tradição, organização política etc.) por serem adstritos à condição humana

Aula 2 – Características e Mitigação da Soberania 1.2. Historicidade - A amplitude de proteção conferida pelos direitos humanos é marcada por sua contínua majoração, o que os torna direitos históricos, pois no evolver da história novos direitos são reconhecidos como direitos humanos – processo não findo 1.3. Indivisibilidade - Todos os direitos humanos se retroalimentam e se complementam, assim infrutífero buscar a proteção de apenas uma parcela deles - Veja-se o exemplo do direito à vida, núcleo dos direitos humanos. Este compreende o direito do ser humano não ter sua vida ceifada (atuação estatal negativa), como também o direito de ter acesso aos meios necessários para conseguir a sua subsistência e uma vida digna (atuação estatal positiva)

Aula 2 – Características e Mitigação da Soberania 1.4. Interdependência - Conforme dito no subitem 1.3, os direitos humanos se retroalimentam e se complementam, destarte, cada direito depende dos outros para ser substancialmente realizado 1.5. Normatividade Indiscutível - Os direitos humanos estão disciplinados por sistemas nacionais, regionais e globais de proteção, ademais de serem normas imperativas de direito internacional (jus cogens) 1.6. Irrenunciabilidade - Por serem direitos adstritos à condição humana, estes não podem ser renunciáveis, pois formam o indivíduo na sua plenitude - Assim, são indisponíveis tanto pelo estado como pelo particular

Aula 2 – Características e Mitigação da Soberania 1.7. Imprescritibilidade - Os direitos humanos são atemporais, pois, como dito, estão adstritos à condição humana - Assim, os direitos humanos não são passíveis de prescrição, isto é, não caducam com o transcorrer do tempo 1.8. Inalienabilidade - Os direitos humanos não podem ser alienados, isto é, objeto de transação 1.9. Complementaridade Solidária - Tal característica dialoga com a universalidade, a interdependência e a indivisibilidade dos DHs e foi proclamada solenemente na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993

Aula 2 – Características e Mitigação da Soberania 2. Mitigação da Soberania - Com a instalação do Tribunal de Nuremberg ficou demonstrada a necessária flexibilização da noção de soberania para bem proteger os DHs. Por outro lado, ficou comprovado o reconhecimento de direitos do indivíduo pelo direito internacional - O estado que violar DHs poderá ser responsabilizado perante cortes regionais (ex: Corte Interamericana de Direitos Humanos) ou conselhos e comitês internacionais - Importante apontar o caráter complementar e subsidiário dos sistemas internacionais. Isto porque estes apenas serão acionados caso o sistema jurídico nacional tenha sido incapaz ou não tenha demonstrado interesse em julgar o caso - E não viola a soberania porque o estado, com supedâneo em sua soberania, escolheu fazer parte de certo sistema de proteção internacional e qualquer determinação ou punição que provier deste sistema já foi aceita de antemão pelo próprio estado

Aula 2 – Características e Mitigação da Soberania “A condição de pessoa humana é requisito único e exclusivo para ser titular de direitos”. Esta colocação está relacionada diretamente com qual característica dos direitos humanos? a) imprescritibilidade b) indivisibilidade c) historicidade d) universalidade