GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 EC 29/2000 EC 29/2000 Principais mudanças: Principais mudanças: Altera os art. 34,35,156,160, 167.

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GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 EC 29/2000 EC 29/2000 Principais mudanças: Principais mudanças: Altera os art. 34,35,156,160, 167 e 198 da CF e e 198 da CF e acrescenta art. 77 a ADCT Percentual de vinculação; Caráter gradualista; Flexibilização texto constitucional; reavaliação a cada 5 anos.

GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 PLP 01/03 PLP 01/03 e outros e outros Regulamenta o § 3º do art. 198 da CF Regulamenta o § 3º do art. 198 da CF Autor: Roberto Gouveia- PT/SP Apensados: PLP 159/04 – PLP 181/04 Substit. aos PLP 01/03, 159/04 e 181/04Substit. aos PLP 01/03, 159/04 e 181/04 Relator: Guilherme Menezes - PT/BARelator: Guilherme Menezes - PT/BA CSSFCSSF Geraldo Resende PPS/MS Rafael Guerra PSDB/MG

GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 PLP 01/03 PLP 01/03 e outros e outros CFT – sugeriu emendas visandoCFT – sugeriu emendas visando a adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CSSF. CCJC – sugeriu emendasCCJC – sugeriu emendas GEFIN – substitutivo comGEFIN – substitutivo com sugestões de emendas RESOLUÇÃO Nº. 322 DE 08 DE MAIO DE 2003 – MINIST. SAÚDE

GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – RESOLUÇÃO 322/03xSIOPS 1.Em estados e DF não cumpriram a EC – Déficit R$ Em 2004 – 20 estados não cumpriram a EC – Déficit de R$ Em 2005 – 20 estados não cumpriram a EC – Déficit – R$ Deficit total: R$

GEFIN EM FLORIPA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GOVERNOS ESTADUAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONFORME A EC 29/2000 E A RES.CNS Nº. 322/2003 EXERCÍCIO 2006 RECEITA RECEITA EC-29 e PLP-01 DESPESA REC. PRÓPRIOS DESPESA EC-29 E PLP-01 % APLICADO % PLP-01/03 PA ,19% PI ,20%9,80% AL ,99%10,69% BA ,24% MG ,20%6,33% PR* ,53%10,85% PR** ,81% SC ,09%11,20% RS ,45%6,37% GO ,08%6,75% DF ,29% TOTAL ,33%9,39%

GEFIN EM FLORIPA investimentos na rede física como execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos, que não forem realizados na rede física do SUS (art. 3º,IX);investimentos na rede física como execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos, que não forem realizados na rede física do SUS (art. 3º,IX); ações de apoio administrativo imprescindíveis à execução dos serviços e ações de saúde que não sejam aquelas realizadas pelas instituições públicas do SUS (art. 3º,X);ações de apoio administrativo imprescindíveis à execução dos serviços e ações de saúde que não sejam aquelas realizadas pelas instituições públicas do SUS (art. 3º,X); Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 1. Em relação às despesas que podem ser incluídas nos gastos da saúde, o PLP 01/03 não considera:

GEFIN EM FLORIPA despesa de pessoal inativo na área de saúde (art. 3º,XI);despesa de pessoal inativo na área de saúde (art. 3º,XI); despesas com educação para a saúde, assistência farmacêutica, serviços de saúde penitenciária e saúde do trabalhador, antes consideradas pela Resolução 322/2003 (art. 3º, XII, XIII, XIV e XV do Substitutivo);despesas com educação para a saúde, assistência farmacêutica, serviços de saúde penitenciária e saúde do trabalhador, antes consideradas pela Resolução 322/2003 (art. 3º, XII, XIII, XIV e XV do Substitutivo); ações de assistência social ligadas a atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e atendimento de deficiências físicas, mentais e nutricionais (art.3º, II);ações de assistência social ligadas a atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e atendimento de deficiências físicas, mentais e nutricionais (art.3º, II); despesas com saneamento realizadas com recursos do Tesouro Estadual.despesas com saneamento realizadas com recursos do Tesouro Estadual. Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 2. Em relação às despesas com amortização e encargos de operações de crédito destinadas ao financiamento de ações na área de saúde: (art. 12 ao art. 16) estas apenas podem ser computadas se ocorridas no período entre 1º de janeiro de 2000 e a data de publicação da lei complementar em questão.estas apenas podem ser computadas se ocorridas no período entre 1º de janeiro de 2000 e a data de publicação da lei complementar em questão.

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 3. Em relação ao repasse e aplicação dos recursos mínimos os recursos devem ser aplicados em contas especiais em instituição financeira oficial, fracionadas por origem do recurso, com isto os recursos destinados a Saúde saem do caixa único, e são distribuídos da seguinte forma: (art. 13) uma conta para os recursos provenientes da aplicação dos percentuais mínimos vinculados às ações e serviços públicos em saúde, na forma prevista nos arts. 6º, 7º e 8º (no caso dos estados 12%) estabelecidos nesta lei complementar;uma conta para os recursos provenientes da aplicação dos percentuais mínimos vinculados às ações e serviços públicos em saúde, na forma prevista nos arts. 6º, 7º e 8º (no caso dos estados 12%) estabelecidos nesta lei complementar;

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 uma conta para os recursos provenientes dos repasses do Fundo Nacional da Saúde;uma conta para os recursos provenientes dos repasses do Fundo Nacional da Saúde; uma conta para os recursos provenientes de operações de crédito;uma conta para os recursos provenientes de operações de crédito; uma conta para outras receitas destinadas à saúde.uma conta para outras receitas destinadas à saúde.

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 4. Em relação à alocação dos recursos: (art. 13) Enquanto que para a União é permitida a alocação dos recursos em unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, para os estados apenas é autorizada a alocação dos recursos no Fundo Estadual de Saúde.Enquanto que para a União é permitida a alocação dos recursos em unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, para os estados apenas é autorizada a alocação dos recursos no Fundo Estadual de Saúde.

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 5. Em relação à base de cálculo da receita de trata esta lei: (art. 26) É vedada a exclusão de quaisquer fundos ou despesas quando da apuração dos recursos mínimos a serem aplicados, por exemplo, é vedada a exclusão do fundo estadual de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo das receitas aqui previstas.É vedada a exclusão de quaisquer fundos ou despesas quando da apuração dos recursos mínimos a serem aplicados, por exemplo, é vedada a exclusão do fundo estadual de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo das receitas aqui previstas.

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 6. Em relação à aferição da aplicação dos recursos: (art. 23) Só considera despesas liquidadas e pagas no exercício e aquelas inscritas em Restos a Pagar até o limite da disponibilidade de caixa no Fundo de Saúde.Só considera despesas liquidadas e pagas no exercício e aquelas inscritas em Restos a Pagar até o limite da disponibilidade de caixa no Fundo de Saúde.

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 7. Em relação à prestação de contas: (art. 33) Delega ao gestor do SUS a apresentação de relatório detalhado, quadrimestralmente, em audiência pública nas Casas Legislativas e junto aos Conselhos do Orçamento Participativo.Delega ao gestor do SUS a apresentação de relatório detalhado, quadrimestralmente, em audiência pública nas Casas Legislativas e junto aos Conselhos do Orçamento Participativo.

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 8. Em relação à fiscalização da gestão: (art. 34) Delega a fiscalização do cumprimento das normas do PL ao Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, ao sistema de auditoria do SUS e ao Conselho de cada ente da Federação.Delega a fiscalização do cumprimento das normas do PL ao Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, ao sistema de auditoria do SUS e ao Conselho de cada ente da Federação.

GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 9. Em relação à cooperação técnica e financeira: (art. 39) Não inclui a modernização de outras instituições ligadas à área de saúde.Não inclui a modernização de outras instituições ligadas à área de saúde.