Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal

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Transcrição da apresentação:

Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal

LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL DE CONTABILIDADE FEDERAL E DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

SPI SOF STN SFC SFC ÓRGÃOS CENTRAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ORGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO SPI M P ORGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO SOF ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAE CONTABILIDADE STN SFC ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SFC

ELEMENTOS NORMATIVOS PPA LDO LOA

PROCESSO INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DA LDO APROVA ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PPA CONTROLE E AVALIAÇÃO =ACOMPANHA AVALIA ELABORAÇÃO DA LOA DISCUSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃODA LOA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SPI SOF STN MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO MINISTÉRIO DA FAZENDA ELABORAÇÃO DO PPA ELABORAÇÃO DA LDO ELABORAÇÃO DA LOA SPI SOF SIDOR SIGPLAN SIMEC MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO STN EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SIAFI MINISTÉRIO DA MINISTÉRIO DA FAZENDA

ÓRGÃOS SETORIAS DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA SPI SPO’S SOF STN

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS ORGÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, SUJEITOS À ORIENTAÇÃO NORMATIVA E SUPERVISÃO TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, SEM PREJUÍZO DA SUBORDINAÇÃO AO ÓRGÃO EM CUJA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTIVEREM INTEGRADOS.

ORÇAMENTO APROVADO- CRÉDITO DISPONIBILIZADO INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SOF Publicação da LOA PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

APROVADA A LOA -INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SOF STN UO 26101/ ÓRGÃO SETORIAL DEMAIS UO’s ENCAMINHA A STN ARQUIVO MAGNÉTICO DISPONIBILIZA O ORÇAMENTO, POR MEIO DO SIAFI ND ND

DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO STN CRÉDITO=LIMITE NC LIMITE-NL SETORIAL UG UO EMAIL: spo-orcamento@mec.gov.br

DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E LIMITE C R É D I T O A N E X O I L I M T E A N E X O II L E I RAP CONTINGENCIAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANEXO LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Lim. Empenho EXERCÍCIO ANEXO LIMITE DE PAGAMENTO Lim. Pagamento EXERCÍCIO + RP

ANEXOS POR FONTE I- FONTES DO TESOURO - (GRUPO A) II- FONTES DE RECEITA PRÓPRIA- FONTE “X50” (GRUPO B) III- FONTES DA POBRESA E DEV. CONVÊNIOS- “X79” E “X81” (GUPO C) TIPOS DE LIMITES ORÇAMENTÁRIOS POR ANEXO I)DESPESAS OBRIGATÓRIAS – OA, OB, OC II) DESPESAS DISCRICIONÁRIAS – CUSTEIO E INVESTIMENTO- CA, CB, CC e IA, IB, IC

FLUXOS CONTÁBEIS ANEXOII RAP COTA DE REPASSE A PROGRAMAR FONTES DO TESOURO A N E X O II FONTE REC PRÓPRIA RAP CONTINGENCIAMET O CONTINGENCIAMENTO COTA DE REPASSE A PROGRAMAR CRÉDITO DISPONÍVEL COTA DE LIMITE A UTILIZAR ANEXOII

SEÇÃO I - ANEXO V DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO: 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);

16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT) 31. Pessoal e Encargos Sociais; 32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 33. Serviço da dívida; 34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota- Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);

38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992); 39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001); 56. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de 16.03.2004); 57. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de 16.03.2004);

MECANISMO DE LIBERAÇÃO NORMAL DO ORÇAMENTO DA UNIDADE STN Disponibiliza o orçamento - LOA I F E S SPO Libera o financeiro

AÇÕES DESCENTRALIZADAS crédito S E U I F E S Libera financeiro SOLSOLICITA/ LIBERA SPO

MECANISMOS DE CONTROLE PARA ATENDER AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS COM BASE NO ARTIGO 12 DA IN Nº 01 E SUMULA Nº04- CONED/STN. detalhamento de fontes, com inicio da numeração com o número 9. EX: SESU: 0100915016/0112915016- RESIDÊNCIA MÉDICA EX CAPES 0100915017/0112915017-PROEXT

COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS SPO UNIDADES COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA ( +) RP PROCESSADOS ( - ) LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE OBSERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA SPO

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO PF DE RESTOS A PAGAR 31 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO TIPO 03 ESPÉCIE 09 PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TIPO ESPÉCIE 15 09

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SESU PF DE RESTOS A PAGAR 19 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO 23 TIPO ESPÉCIE 09

CONCILIAÇÕES CONTÁBEIS COTA FINANCEIRA RECEBIDA DE RAP 293110306 1 2 6 COTA FINANCEIRA RECEBIDA DO EXERCÍCIO 293110303 R A P E C C O T A R E P S 2 9 3 1 MENOS MENOS VALORES PAGOS 292410503 VALORES PAGOS 292410403 SALDO SALDO

DARF GPS RAP- REC 2 COTA – REC 3

PORTARIA Nº 765, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento e da Se- guridade Social da União, somente poderão empenhar dota- ções orçamentárias até 8 de dezembro de 2006. § 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizções de de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao òrgão 26000 (MEC), às despesas custeadas com receitas próprias da unidade, às despesas que constiuem o Exercício de 2006. § 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder o empenho e Liquidação da despesa.

obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários(Decreto nº5.780/2006, art.16, §2º). § 3º O subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo. Obs: Portaria publicada em 06/10/2006, Seção 1, página 18, do DOU.

OUTROS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SPO DIA 11- DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS A UNIDADE CONCEDENTE DIA 26 – DEVOLUÇÃO DE LIMITE DE SAQUE AS UNIDADES CONCEDENTES DIA 27- ÚLTIMO DIA DE PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2006.

PORTARIA Nº11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 estabelece limites de gastos com despesas de diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o Exercício de 2006. § 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder o empenho e Liquidação da despesa.

§ 3º a utilização de créditos orçamentários recebidos de outros órgãos, não vinculados ao MEC, para pagamento de diárias e passagens está condicionada às definições do órgão concedente, não impactando os limites de que trata esta portaria.

Portaria Conjunta nº 1, de 29 de agosto de 2006 Art. 1º O reconhecimento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente ou decorrente de decisões judiciais, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União-SIPEC, passa a ser regulado exclusivamente por esta Portaria. Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos –SRH do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a supervisão, a Coordenação e o Controle dos pagamentos, de que trata o art.1º desta Portaria, efetuados pelos òrgãos da Administração Pública Federal direta, Autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.