“Riscos Ocupacionais: biológicos e ergonômicos

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Transcrição da apresentação:

“Riscos Ocupacionais: biológicos e ergonômicos “Riscos Ocupacionais: biológicos e ergonômicos. Fatores predisponentes a causarem doenças e acidentes ao trabalhador da enfermagem” Maria Angélica G. Guglielmi Enfermeira do Trabalho

SITUAÇÃO REAL Sim,somos profissionais de saúde no Brasil. Sim, devemos trabalhar....

SITUAÇÃO REAL

TÓPICOS A SEREM ABORDADOS NR 32 Riscos Biológicos Riscos Ergonomicos Riscos Quimicos Riscos Fisicos Riscos Mecanicos

Verbas orçamentárias e Relações Trabalhistas Quando tudo começou..... Levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência Social indicam que os problemas enfrentados pelos profissionais da saúde acarretam altos índices de acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e econômicas. Aprovada em 2005, a Norma Regulamentadora 32 de Segurança e Saúde no Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde. Verbas orçamentárias e Relações Trabalhistas CONTROVÉRSIA

Finalidade da NR-32 Portaria MTE-GM 485: 2005 Estabelecer Normas basilares para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios. Deve-se entender por estabelecimentos de saúde qualquer edificação destinada à prestação de serviços de saúde à população, em qualquer nível de complexidade, com regime de internação ou não. Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/entenda-o-que-e-a-nr-32-e-sua-influencia-para-os-profissionais-da-area-de-saude/ .

A quem a norma atinge? Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde.

A segurança no local de trabalho é de responsabilidade de todos. Biológico Riscos Ambientais 8

Classificação

Classificação de Risco: exposição para trabalhador de Saúde Riscos Acidentais: são os que colocam em situação de perigo o trabalhador, podendo afetar sua integridade física. Risco Químico: são as substâncias químicas manipuladas pelos trabalhadores de forma direta ou indireta no ambiente de trabalho, como: poeiras, névoas e neblinas, desinfetantes,glutaraldeido, gases anestésicos, oxido de etileno... Ministério do Trabalho, em sua portaria nº 3214 de 08-06-1978, os Riscos Ocupacionais Hospitalares)

Classificação de Risco: exposição para trabalhador de Saúde Riscos Físicos: são as diferentes formas de energia que o trabalhador pode estar exposto como calor, frio, radiações ionizantes, ruído, radiações não ionizantes e pressões anormais

Classificação de Risco: exposição para trabalhador de Saúde Riscos Ergonômicos: tratam-se de riscos que podem interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. Como exemplos têm os traumatismos de coluna dos profissionais da enfermagem ao realizarem o translado de pacientes de determinado lugar pra outro. São elementos físicos e organizacionais que interferem no conforto da atividade laboral e conseqüentemente nas características psicofisiológicas do trabalhador (NR-17 ) (Ministério do Trabalho, em sua portaria nº 3214 de 08-06-1978, os Riscos Ocupacionais Hospitalares)

Realidade? ...... em alguns lugares

Violência no local de trabalho Fenômeno como qualquer ato contra um trabalhador que cria um ambiente hostil de trabalho e afeta negativamente o trabalhador, seja física ou psicologicamente. Fonte:Machulat,2007 Outros fatores: sobrecarga de serviço, salários insuficientes, situação ocupacional insatisfatória e mecanismos formais e informais de controle dos trabalhadores. Tais condições laborais representam risco sério e preocupante

Classificação de Risco: exposição para trabalhador de Saúde Riscos Biológicos: compreendem-se as exposições ocupacionais aos mais diversos agentes biológicos como vírus, bactérias, e fungos dentre outros. Exposição ocupacional deve ser tratada como urgência uma vez que a profilaxia deve ser iniciada preferencialmente até 2h após o acidente e no máximo 72h. Duração da profilaxia = 4 semanas (Ministério do Trabalho, em sua portaria nº 3214 de 08-06-1978, os Riscos Ocupacionais Hospitalares)

32.2.4 Das Medidas de Proteção do Risco Biológico 32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois de usar luvas.Lavatórios / toalheiros 32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho. 32.2.4.17.1/2/3 - Imunização

32.2.4.5:O empregador deve vedar: O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato / consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim.

Considerações finais Reforçar consciência do risco, e das capacidades individuais e, em alguma medida, coletivas de modificar esses riscos. A participação do trabalhador na elaboração de estratégias para prevenção de riscos ambientais, trás aumento da capacidade crítica e o empowerment  para o trabalhador. Possibilitar a reconstrução do processo de trabalho. Gerar insights sobre o trabalho executado, discórdias, insatisfações e angústias, para aprimorar as interações diárias. O mais relevante é refletir sobre a mudança de perspectiva de passivos coadjuvantes e reclamantes para protagonistas, com capacidade de interferir sobre o sua rotina e seu ambiente de trabalho.

“Quando a situação for boa, aproveite-a Quando a situação for ruim, transforme-a Quando a situação não pode ser transformada, TRANSFORME-SE!!!” angelicagugli@gmail.com