FONTES DO DIREITO AMBIENTAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Advertisements

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Cidades e Metrópoles que queremos Arlindo Philippi Jr
Instituições de Direito Público e Privado – aula 01
Universidade Católica
SAÚDE E MEIO AMBIENTE FAÇA VOCÊ MESMO.
Evolução Histórica da Saúde Ambiental
INTERSETORIALIDADE E SUSTENTABILIDADE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
O Que é Meio Ambiente??.
Prof. Dr. Fernando Rei IBRADEMP – 14/03/2006
Direito Ambiental brasileiro
Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho.
Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho.
Gerente da Gestão Ambiental – PMM Presidente da ANAMMA-RN
Inspeção Regional das Atividades Económicas
INSTITUIÇÕES DE DIREITO Curso de Administração Faculdade Metropolitana
NOÇÕES DE DIREITO Relações de Direito; Características; Fontes;
Direitos Humanos Prof. Miguel Machado
A NATUREZA E A CULTURA ENQUANTO DIMENSÕES DA EXISTÊNCIA HUMANA
CONTROLE SOCIAL E O MEIO AMBIENTE
O USO DOS BIODIGESTORES ANAERÓBIOS EM ÁREAS RURAIS
O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Os Lugares, as paisagens eo espaço Geográfico
Luiz Carlos Zico Ledra Cristina Krichenko Ledra Luiz Carlos Zico Ledra Acadêmico de Ecologia Cristina Krichenko Ledra Acadêmica de Ecologia e Ciências.
Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
INFANTOJUVENIL DO MEIO AMBIENTE INTERLOCUTORES AMBIENTAIS:
Direito Urbanístico e Direito Administrativo Ambiental Prof. Me. Orci Paulino Bretanha Teixeira 31 de março de 2005.
PROF. MARIUSA R. SILVA SACHELARIDE AULA DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
Teoria Geral do Direito Ambiental
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
DIREITO AMBIENTAL LUCIANE FERREIRA.
FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MOBILIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL URBANA
Responsabilidade por Danos Ambientais
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 8º ENCONTRO - SINDILAV – 22/11/13
Enem.
A Sociedade humana: generalidades
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA COOPERADOS
EVOLUÇÃO CIVILIZAÇÕES MAIS ANTIGAS: DINASTIA CHOW (1122 AC)
Que sociologia política é essa?
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Direito Ambiental Meio ambiente – significa o lugar, o sítio, o recinto , o espaço que envolve os seres vivos ou as coisas.
Augusto Henrique Lio Horta
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
Curso Técnico em Meio Ambiente
Ministério Público do Trabalho
Ninguém pode descobrir o que se passa no coração do homem.
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
Professora Cristiane Dupret
Professor ARTHUR ROLLO
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIME
O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do.
SAÚDE E MEIO AMBIENTE CURSO DE FISIOTERAPIA AULA 2
Fatores que levaram a uma crise ambiental na Europa e no mundo: 1) Visão de que os recursos naturais eram inesgotáveis e renováveis. 2) Revolução Industrial.
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Princípios do Direito Ambiental na Constituição Federal Direito Ambiental – Aula 3 Prof. MSc. Laura.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO
AULA 4 O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal.
Seminário Contratações Públicas Sustentáveis NAJ - RS A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
Transcrição da apresentação:

FONTES DO DIREITO AMBIENTAL De onde vem o Direito Ambiental?

Fontes do Direito A palavra fontes provêm do latim, fons, fontis e significa nascente de água. Nas Ciências Jurídicas é utilizada como uma metáfora. “remontar à fonte de um rio é buscar o lugar de onde as suas águas saem da terra; do mesmo modo, inquirir sobre a fonte de uma regra jurídica é buscar o ponto pelo qual sai das profundidades da vida social para aparecer na superfície do direito.” (Hubner Gallo)

Fontes materiais O Direito não é um produto arbitrário da vontade do legislador, mas uma criação que se lastreia no querer social. É a sociedade, como centro de relações de vida, como sede de acontecimentos que envolvem o homem. As fontes materiais são constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas que emergem na sociedade e que são condicionados pelos chamados fatores do direito, como a moral, economia, geografia e etc...

Fontes materiais

Fontes formais Fontes formais são os meios de expressão do Direito, as formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas.

Fontes formais

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.