Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil.

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Transcrição da apresentação:

Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel. Além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo.

Em relação aos MEIs, é importante esclarecer que o eSocial será destinado apenas àqueles que possuam empregados. Sendo assim, a partir de julho de 2018, quando o eSocial torna-se obrigatório para este público, os micro empreendedores individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como MEI. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador que empregar .

MULTAS Seguem dez possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao e-Social: 1. FOLHA DE PAGAMENTO: As empresas que não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras poderá ser multadas com valores a partir de R$ 1.812,87.

2. FÉRIAS: Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador. 3. FGTS: Para as empresas que não efetuarem o depósito,  e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário, e a reincidência será em dobro.

4. REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS: As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do e-Social um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa. Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência. E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP. Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários.

5. ALTERAÇÃO NO CADASTRO DOS FUNCIONÁRIOS: A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro. 6. CAT - COMUNICADO ACIDENTE DE TRABALHO: Com o e-Social, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. Multa conforme salário de contribuição.

7. EXAMES MÉDICOS: ASO - Atestado de Saúde Ocupacional  é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vínculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional. O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.

8. LAUDOS DE MEDICINA DO TRABALHO: Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.

9. AFASTAMENTOS: Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

10. NÃO CUMPRIR A COTA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ: Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

10. NÃO CUMPRIR A COTA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ: Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO ETAPA 1 - EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 78 MILHÕES:   Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos   Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador ETAPA 2 - DEMAIS EMPRESAS PRIVADAS, INCLUINDO SIMPLES, MEIS E PESSOAS FÍSICAS (QUE POSSUAM EMPREGADOS): Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. ETAPA 3 - ENTES PÚBLICOS: Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos

(eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada. Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.