Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC

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Transcrição da apresentação:

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC O BPC na Perspectiva do SUAS Departamento de Benefícios Assistenciais

Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS Estrutura: Departamento de Gestão do SUAS; Departamento de Proteção Social Básica; Departamento de Proteção Social Especial; Departamento de Benefícios Assistencias; Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

MARCO LEGAL Instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgância de Assistência Social/LOAS – Lei 8.742/93: CF: Art. 203 Paragráfo V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e a pessoa idosa que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. LOAS: Art. 20 garantia de um salário mínimo a pessoa com deficiência e a pessoa idoso. Art. 21 O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

BENEFICIÁRIOS: PESSOA IDOSA Considera-se idoso para fins do benefício aquele que contar com 65 anos ou mais de idade: Art. 20 da LOAS: 70 anos; Art. 38 da LOAS: redução da idade para 67 anos partir de 1º/10/1998; Lei nº 10.741/Estatuto do Idoso de 1º/10/2003, reduz a idade para 65 anos;

BENEFICIÁRIOS: PESSOA COM DEFICIÊNCIA “Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para vida independente e para o trabalho”.

FAMÍLIA INCAPACITADA DE PROVER A MANUTENÇÃO DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA “Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.”

CONCEITO DE FAMÍLIA “Entende-se por família a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes.(conceito utilizado de janeiro de 1996 à agosto de 1997); Alteração: “O conjunto de pessoas elencadas no art.16 da lei de nº 8.213/91, desde que vivam sob o mesmo teto, “...assim entendido: o requerente, cônjuge ou companheiro (a), os pais, os filhos menores de 21 anos ou inválidos e os equiparados a essa condição (tutelado, enteado) e os irmãos menores de 21anos ou inválidos, desde que vivam sob o mesmo teto”;

Ao INSS compete a operacionalização do BPC. O BPC NA PNAS É de competência do MDS, por intermédio SNAS, a gestão, o financiamento, a coordenação geral, o monitoramento e a avaliação do BPC, de forma compartilhada com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com o SUAS e com a diretriz da descentralização político-administrativa. Ao INSS compete a operacionalização do BPC.

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Um novo modelo de gestão: Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios.

O BPC NO SUAS O BPC integra o conjunto de cobertura do SUAS constituindo, como prestação de transferência de renda, as ofertas da proteção social básica.

O BPC na Proteção Social Básica NOB/SUAS estabelece importantes iniciativas de construção da Política do BPC como integrante da assistência social. Os Municípios em Gestão Básica e Plena, em consonância com suas atribuições, deverão manter em sua estrutura, serviço para o atendimento e o acompanhamento dos beneficiários do BPC

Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários - Compreende o esforço do município, a previsão e a garantia de inserção dos beneficiários do BPC num conjunto de ações planejadas e sistemáticas. - Consite na construção de um planejamento articulado de ações que serão desenvolvidas com os beneficiários do BPC e suas famílias visando a sua inserção nos serviços, programas e projetos da proteção social básica e especial e em outras políticas públicas, que deverão favorecer o enfrentamento das questões de risco e vulnerabilidade sociais dos beneficiários e assim, contribuir para a consolidação e legilimação do direito à assistência social.

Síntese da Proposição de um novo Decreto para o BPC em substituição ao Decreto nº 1.744/95.

CONCEITUAÇÕES: Atualização de Terminologias: pessoa portadora de deficiência, por pessoa com deficiência; Nomenclatura e categorização do BPC: Incluído “da assistência social” na denominação: “Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social”; Acrescenta que: Para fins de reconhecimento da existência de deficiência em crianças e adolescentes não se aplica a verificação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, conforme recomendação do Ministério Público Federal;

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Institui o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do BPC, que será mantido e coordenado pelo MDS, por intermédio da SNAS, em parceria com o INSS, Estados, Distrito Federal e Municípios, fazendo parte da dinâmica da gestão do SUAS.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do BPC consiste em um conjunto de indicadores e de seus respectivos índices, compreendendo: I- o monitoramento da incidência dos beneficiários e dos requerentes por município brasileiro; II- o tratamento do conjunto dos beneficiários como uma população com graus de risco e vulnerabilidade social variados, estratificada a partir das características do ciclo de vida do requerente, sua família e a região onde vive; III- o desenvolvimento de estudos intersetoriais que caracterizem os comportamentos da população beneficiária por análises geo-demográficas, índices de mortalidade, morbidade, entre outros, nos quais se inclui a tipologia das famílias dos beneficiários e das instituições em que eventualmente viva ou conviva;

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO IV- a instituição e manutenção de banco de dados sobre os processos desenvolvidos pelos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para inclusão do beneficiário ao SUAS e demais políticas setoriais; V- a promoção de estudos e pesquisas sobre os critérios de acesso e implementação do BPC; VI- a organização e manutenção de um sistema de informações e dados sobre o BPC, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações; e VII- a realização de estudos longitudinais dos beneficiários do BPC.

MOVIMENTO DA CONCESSÃO

DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006 ANO PCD IDOSO Total   % 1996 2.951 89,32 353 10,68 3.304 1997 2.093 84,84 374 15,16 2.467 1998 1.498 59,21 1.032 40,79 2.530 1999 1.277 59,07 885 40,93 2.162 2000 1.265 55,78 1.003 44,22 2.268 2001 1.008 53,85 864 46,15 1.872 2002 4.359 68,49 2.005 31,51 6.364 2003 2.812 62,35 1.698 37,65 4.510 2004 2.972 43,18 3.911 56,82 6.883 2005 3.050 57,55 2.250 42,45 5.300 jun/06 1.917 60,65 1.244 39,35 3.161 Fonte: SINTESE/06

DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006 Fonte: SINTESE/06

Fonte: Sintese/junho-06 DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS EMITIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006 ANO PCD IDOSO Total   NA % 1996 2.591 89,07 318 10,93 2.909 1997 4.623 87,56 657 12,44 5.280 1998 5.316 76,72 1.613 23,28 6.929 1999 6.263 72,44 2.383 27,56 8.646 2000 7.397 69,53 3.241 30,47 10.638 2001 8.231 68,11 3.854 31,89 12.085 2002 11.028 66,47 5.564 33,53 16.592 2003 13.484 66,09 6.917 33,91 20.401 2004 15.496 60,46 10.136 39,54 25.632 2005 18.263 61,14 11.607 38,86 29.870 jun/06 19.721 61,41 12.392 38,59 32.113 Fonte: Sintese/junho-06

Fonte: Sintese/junho-06 DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS EMITIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006 Fonte: Sintese/junho-06

Edição do Novo Decreto sobre o BPC; Informes Gerais do DBA Edição do Novo Decreto sobre o BPC; Elaboração da Minuta de Portaria sobre os Benefícios Eventuais; Instruções Normativas, detalhando os procedimentos sobre o BPC; Conclusão de pesquisas para verificar o impacto do BPC na vida do beneficiário e extensão da cobertura;

Informes Gerais do DBA - Proposta de novos parâmetros e procedimentos de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC; - Institui-se um novo modelo de Avaliação Médica e Avaliação Social da pessoa com deficiência com base no que estabelece a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial da Saúde -OMS, que permite a descrição e comparação da saúde das populações no contexto internacional. - Adota uma abordagem biopsicossocial da deficiência das funções ou estruturas do corpo e a incapacidade decorrente das limitações de atividade e restrições da participação, levando em conta fatores contextuais, possibilitando uma abordagem abrangente da pessoa com deficiência. - A implementação da avaliação social será gradativa e será realizada por órgãos autorizados pelo MDS.

Informes Gerais do DBA - Instituição de Câmara Técnica pela CIT, com vistas a regulamentar os dispositivos da NOB; - Prorrogação da 5ª etapa através da Portaria nº 165 de 20/12/05; - Divulgação do BPC – pautar a questão do protagonismo e da autonomia do beneficiário no usufruto e na apropriação do benefício;

Informes Gerais do DBA Disponibilização da BASE DE DADOS CADASTRAIS no SUASweb: www.mds.gov.br - SUASweb municípios - Suasweb link de acesso - login, senha, nome e CPF - consulta - ícone BPC - por espécie, por concessão e por faixa etária. Os dados disponíveis: NB; nome do beneficiário; sexo; data de nascimento; nome da mãe; espécie; endereço; UF; Bairro; Cep.; data de concessão; procurador; representante legal; tipo de representação; situação do benefício.

CONTATOS DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS: Ana Lígia Gomes (Diretora) e-mail: ana.Igomes@mds.gov.br Telefone: (0**61) 3433-1324 Maria José de Freitas (Coordenadora de Regulação) e-mail: maria.jfreitas@mds.gov.br TELEFONE: (0**61) 3433-1325 Maria de Fátima Souza (Coordenadora de Gestão) e-mail: maria.souza@mds.gov.br Telefone: (0**61) 3433-1330 bpc@mds.gov.br