ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

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ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

TERCEIRO SETOR Parcela da sociedade civil que se organiza na defesa de interesses coletivos, substituindo o papel do Estado ou auxiliando-o.

OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9790/99 OS – Organizações Sociais Lei 9637/98

Principais características das Organizações Sociais Qualificação dada pelo poder público Campos de atuação: ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente A qualificação é um ato discricionário Qualificação dada pelo Ministério de atuação da entidade

Principais características das Organizações Sociais Repasse de recursos através de Contrato de Gestão Participação de agentes públicos é obrigatória Objetivo Principal é assumir a atividade pública desempenhadas por entidades da Administração Pública, extinguindo essas últimas.

Principais características das OSCIPS: Finalidade não lucrativa: não distribuir o lucro entre os membros, a renda deve ser revertida em prol dos objetivos da entidade. Pessoas jurídicas de direito privado que tenham pelo menos um dos objetivos do art. 3°: promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção do voluntariado, entre outros.

VEDAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO Art 2° Lei 9790/99 Sociedades Comerciais Sindicatos Profissionais Organizações Sociais Fundações Públicas Entidades da área da saúde e educação não gratuitas, etc.. Art. 5° Lei 9790/99 – Cópias Autenticadas Estatuto Registrado em Cartório Ata de eleição e de sua atual diretoria Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício Declaração de isenção de Imposto de Renda Inscrição no cadastro geral de contribuintes(CNPJ)

ANÁLISE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA se a entidade tem finalidade pertencente à lista do art. 3o daquela Lei;         se a entidade está excluída da qualificação de acordo com o art. 2o daquela Lei;        se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o daquela Lei;         na ata de eleição da diretoria, se é a autoridade competente que está solicitando a qualificação;      se foi apresentado o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício;       se a entidade apresentou a declaração de isenção do imposto de renda à Secretaria da Receita Federal; e          se foi apresentado o CGC/CNPJ.

O ato do Ministério da Justiça é vinculado, ou seja, caso a pessoa jurídica preencha todos os requisitos não pode ser negada a qualificação e o pedido deve ser analisado em 30 dias.

PRINCIPAIS VANTAGENS O próprio título de OSCIP como fator agregador de reconhecimento e identidade. Aspecto de atividade-fim, não mera filantropia. Profissionalismo. Termo de Parceria: nova forma de repasse . Mais prático e simples do que os Convênios. Previsão de concurso de projetos. Prestação de Contas que leva em consideração os resultados obtidos e com menos formalidades. Previsão de remuneração dos dirigentes. Controle social transparente.

TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Aplicação flexível dos recursos Previsão de pagamento de pessoal e encargos Despesas realizadas entre a data do término e a data da renovação do Termo podem ser previstas Controle focado nos resultados Possibilidade de vigência simultânea de mais de um Termo de Parceria com o mesmo órgão estatal Pode ultrapassar o período fiscal Despesas de auditoria podem ser objeto do Termo

TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Concurso de Projetos – art. 21 a 31 – forma mais democrática e eficaz Por meio de edital que deverá conter: I - prazos, condições e forma de apresentação das propostas;         II - especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria;         III - critérios de seleção e julgamento das propostas;         IV - datas para apresentação de propostas;         V - local de apresentação de propostas;         VI - datas do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria; e         VII - valor máximo a ser desembolsado

TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 Seleção e Julgamento dos Projetos I - o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado;         II - a capacidade técnica e operacional da candidata;         III - a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados;         IV - o ajustamento da proposta às especificações técnicas;         V - a regularidade jurídica e institucional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e         VI - a análise dos documentos.

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Relatório anual de execução de atividades; · Demonstração de resultados do exercício; · Balanço patrimonial; · Demonstração das origens e aplicações de recursos; · Demonstração das mutações do patrimônio social; · Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; · Parecer e relatório de auditoria independente, somente para os casos em que os recursos recebidos pela OSCIP, por meio de Termos de Parceria, forem maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).