Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde

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Transcrição da apresentação:

Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011.

SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ: Qual é a força do conselho local de saúde em sua comunidade?

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil Identificam-se 4 principais tendências na política de saúde no Brasil a partir de 1900: Sanitarismo Campanhista: Campanhas sanitárias eram a principal estratégia de atuação (1900 à 1945); Período de transição (1945-1960); Modelo médico assistencial privatista (1960-1980); Modelo Plural (1980 até os dias de hoje)

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1900 à 1920: 1°República; Economia agrícola: Café para exportação; Sanear espaços de circulação destas mercadorias (portos); Controle de doenças de poderiam prejudicar as exportações; Serviços de saúde eram dirigidos p/ Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Diretoria Geral de Saúde Pública

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1900 à 1920: Médico Oswaldo Cruz – Campanhas Sanitárias para combater as endemias urbanas e rurais; Modelo com inspiração militar e consistia na interposição de barreiras que quebrassem a relação agente/hospedeiro; Assistência individual --- ações privadas

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1900 à 1920: Assistência Hospitalar Pública tinha caráter de assistência social obrigava e isolava os portadores de psicoses, hanseníase e tuberculose Santas Casas de Misericórdia --- Indigentes

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista Campanha contra a tuberculose; Ações concentradas no combate às endemias rurais; 1923 – Lei Elói Chaves cria a Assistência previdenciária no Brasil – cria em cada uma das empresas de estrada de ferro uma caixa de aposentadoria e pensões (CAP) p/empregados; 1926 – As CAPs foram estendidas aos portuários e marítimos

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista 1929 – quebra da Bolsa de Nova Iorque; Crise do Café --- desvalorização do produto no mercado internacional 1930 – Revolução de 30 – Getúlio Vargas no poder;

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista 1933 (IAPs) Instituto de aposentadoria e Pensões não mais para empresa e sim para categoria de trabalhadores; Ex:IAPMarítimos IAPBancários IAPComerciários IAPIndustriários IAPTEC transportes e cargas

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista Deslocamento do pólo dinâmico da economia para os centros urbanos e para empreendimento industrial na região centro-sul do Brasil; Trabalhadores assalariados principalmente nos setores de transporte e indústria; Estado ditatorial --- papel interventor sobre a sociedade (Getúlio) ; Controle progressivo do Estado na Gestão das instituições previdenciárias – O presidente dos Institutos eram nomeados pelo Presidente da República;

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista 1930 – Criação do Ministério da Educação e Saúde Coordena as ações de saúde de caráter coletivo Pessoas trabalhavam mercado formal --- privado Pessoas que não trabalhavam ---- poder público ou entidades de caridade Assistência

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1945 à 1960:Transição Pós 2°Guerra mundial: Aumento do desemprego e agravamento das condições sociais Na Europa aumentam os gastos estatais nas áreas sociais (welfare state) ou Estado de Bem – Estar Social No Brasil --- Sindicatos: Peleguismo sindical (atrelados ao governo)

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1945 à 1960:Transição INDUSTRIALIZAÇÃO URBANISMO TRABALHADORES ASSALARIADOS CRESCEM OS GASTOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA A PARTIR DE 1950 O AUMENTO DOS BENEFÍCIOS NÃO FOI ACOMPANHADO PELO AUMENTO DE RECEITA CRISE NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DEFICITÁRIO NOS ANOS 60

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1945 à 1960:Transição * LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) – queria uniformizar os benefícios dos segurados. * 1953 – Criação do Ministério da Saúde: orçamento escasso, incorporou a estrutura do antigo departamento Nacional de Saúde Saúde Pública Atenção Médica Individual Campanhas Insatisfação Popular *1964 – Golpe Militar: Centraliza o poder no governo Federal

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista *Intervenção nos IAPS unificando-os no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social; 1967 –Instituto Nacional de Previdência Social IAPB IAPC IAPI IAPTEC IAPs IAPs IAPs INPS

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Instituto Nacional de Previdência Social Aumento do papel regulador do Estado; Exclusão dos trabalhadores e empregados da gestão da previdência cabendo a estes apenas o papel de financiadores; Ampliação da política de assistência médica da previdência; Maior importância é dada as doenças de massa causadas e agravadas por condições de vida e trabalho

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Instituto Nacional de Previdência Social Assistência médica individual tem maior eficácia no diagnóstico e terapêutica , estímulo ao desenvolvimento tecnológico; Crescimento do Complexo médico industrial e hospitalar -estado contrata serviços de terceiros. Modelo Médico-assistencial privatista hegemônico até 1980. - Privilegiamento da prática médica curativa, individual, assistencialista e especializada, privada e orientada para a geração de lucro.

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Tripé Setor Privado Internacional Estado Setor Privado Nacional Grande Financiador do sistema e prestador de serviços a população não integrada economicamente Produtor de insumos, medicamentos e equipamentos biomédicos Prestador de serviço de assistência médica

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Ditadura Militar, atos institucionais ----- que alteram a constituição nos direitos de cidadania, informação, organização social e política. *Extensão da cobertura: assistência à saúde ligada à previdência; 1971 – inclui trabalhadores rurais; 1972 - inclui empregadas domesticas; 1973 – inclui trabalhadores autônomos

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Final da Década de 70 ----- “Fim do milagre econômico” Crise generalizada: perda do poder aquisitivo dos salários; Intenso êxodo rural; Crescimento da população à margem da assistência à saúde ; Guerrilhas urbanas, jornais satíricos, manifestações políticas, greves ---- expressões da insatisfação da população

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista A partir de 1975 ------- Reforma Sanitária: Discussão por reformas nas políticas de saúde; Formulação de pensamento crítico na saúde; Movimento de oposição ao golpe militar; Surge nos departamentos de Medicina Preventiva das universidades a Medicina Comunitária Surgiu nos EUA e se difundiu nas Américas pela OPS e fundação Kellog e Ford; Surge o conceito de APS (Atenção Primária à Saúde) no congresso de Alma Ata promovido pela OMS;

A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1980 à 1990: Modelo Plural Enfraquecimento e queda da ditadura; Transição democrática; 1986 --- 8° CNS (ampla participação da sociedade), relatório aprovado constitui o projeto de reforma sanitária Brasileira 1987 --- SUDS (sistema unificado e descentralizado de saúde); 1988 --- Nova Constituição Federal mudanças no papel do Estado Descentralização para os Estados; Redefinição dos papéis dos 3 níveis de governo gerou concentração de poder nas secretarias estaduais (início do desmonte do INAMPS) 1989 --- Nova República;

Constituição Brasileira de 1988 Sistema Único de Saúde Constituição Brasileira de 1988

Constituição Brasileira de 1988 Sistema Único de Saúde Constituição Brasileira de 1988

SUS – Constiuição 1998 Artigo 196: O direito A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção prevenção, proteção e recuperação.

SUS – Constiuição 1998 Artigo 198: A rede Regionalizada com direção única; Hierarquizada; Atendimento integral com ênfase na prevenção; Participação da comunidade;

SUS – Constiuição 1998 Artigo 200: competências Ações de vigilância; Controlar produtos de interesse; Recursos humanos; Ações de saneamento básico;

SUS – Constiuição 1998 Artigo 200: competências Incrementar a produção científica; Fiscalizar o produção, transporte e guarda – psicoativos, tóxicos e radioativos; Colaborar na proteção do meio ambiente, incluindo o do trabalho;

LOS Lei Orgânica da Saúde Leis 8.080 e 8.142

LOS – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.080 Disposições Gerais: Art 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis a seu pleno exercício. Políticas Econômicas e Sociais Acesso universal e igualitário as ações de saúde Redução do risco de doenças e outros agravos

LOS – Lei orgânica da Saúde Lei 8.080 Disposições Gerais: Art 3° A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes entre outros:

LOS – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.080 Disposições Gerais: Art. 4° (inciso 2°) A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar. Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS Artigo 5°: Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; Formulação de política de saúde nos campo econômico e social para redução dos riscos de agravos; Assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, prevenção e assistência à Saúde com realização integrada de ações assistenciais e preventivas.

LOS – Lei orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS Artigo 6°( campo de atuação do SUS): Execução de ações: Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Assistência terapêutica integral (inclusive farmacêutica); Participação na formulação da política e execução de ações de saneamento básico; Ordenação da formação de recursos humanos para área da saúde; Vigilância nutricional e orientação alimentar; Colaboração na proteção do meio ambiente ( incluindo o trabalho);

LOS – Lei orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS Artigo 6°( campo de atuação do SUS): Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos etc. e a participação na sua produção; Controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse em saúde; Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para o consumo humano; a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

LOS – Lei orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS Artigo 6°( campo de atuação do SUS): O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde; Formulação e execução da política de sangue e seus derivados; § 1° Vigilância Sanitária: Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, controlar a produção dos bens de consumo e a prestação de serviços que interfiram na saúde.

LOS – Lei orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS Artigo 6°( campo de atuação do SUS): O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde; Formulação e execução da política de sangue e seus derivados; § 2° Vigilância Epidemiológica: Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes ou condicionantes de saúde individual ou coletiva para prevenir e controlar as doenças ou agravos. § 3° Saúde do trabalhador

LOS – Lei orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo II – Princípios e diretrizes Artigo 7° São princípios: Universalidade de acesso; Integralidade da assistência; Preservação da autonomia das pessoas; Igualdade da assistência à saúde;

LOS – Lei orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo II – Princípios e diretrizes Artigo 7° São princípios: Divulgação de informações quanto aos serviços; Utilização da epidemiologia para priorização e alocação de recursos; Participação da comunidade; Descentralização administrativa com direção única por esfera; Intersetorialidade;

LOS – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo IV – Da competência e das atribuições União: Formula, desenvolve, financia as políticas Estados: Acompanha, tem caráter suplementar, avalia e coordena Municípios: Planeja, executa, organiza no nível local

LOS – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.080 Capítulo VI – Das disposições finais Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos.

LOS – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.142 Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do SUS: Instâncias Colegiadas: - Conselhos de Saúde: caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais de saúde, prestadores de serviços e usuários do SUS. Atua no controle da execução das políticas públicas de saúde, inclusive nos aspectos financeiros. Paridade entre os usuários e os demais segmentos. - Conferências de Saúde: reune-se a cada 4 anos com a representação de vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor a formulação de políticas de saúde. Paridade entre os usuários e os demais segmentos.

LOS – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.142 Os recursos federais serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e o DF. * 70% para os Municípios; * 30% para os Estados. Critérios para receber os recursos: * Fundo de Saúde; * Conselho de Saúde paritário; * Plano de Saúde; * Relatórios de Gestão; * Contrapartida de recursos financeiros; * Comissão para elaboração do PCCS.

ABC da Participação Comunitária: - Lei 8.142 Resolução CNS nº 333 de 2003 Resolução CMS nº 10 de 2008

Conselho Local de Saúde: Resolução CMS nº 10 de 2008 Conselho Local de Saúde: Órgão consultivo do SUS; Na área de abrangência da unidade local de saúde; Subordinado ao Conselho Municipal de Saúde que acompanha e avalia a criação, implantação, funcionamento e duração do mandato dos representantes;

Centros de Saúde do Distrito Norte X Conselhos Locais de Saúde Cachoeira do Bom Jesus Canasvieira Ingleses Jurerê Ponta das Canas Ratones Rio vermelho Santinho Santo Antônio de Lisboa Vargem Grande Vargem Pequena

Implantação de um Conselho Local de Saúde - Reuniões com a comunidade e com representantes da unidade de saúde sob supervisão do CMS; Escolha e posse dos Conselheiros de saúde em reunião com este fim com ampla divulgação local (antecedência mínima de 15 dias), na comunidade e com representação do CMS na reunião (mandato de 2 anos); Regimento Interno com prévia aprovação pelo CMS.

Composição dos CLS: Representantes de Usuários Outros representantes de entidades públicas ou com participação pública ou privadas Mínimo de 8 e máximo de 16 conselheiros titulares e seus suplentes: com direito a voz e voto - 50% de usuários (moradores, representantes de entidades sem vínculo governamentais formais) - 50% demais representantes da administração direta municipal e representantes de entidades com vínculo governamental formal: coordenador da unidade de saúde profissional da unidade de saúde agente comunitário de saúde ou agente de combate de endemias representante de prestadores de serviços de interesse à saúde

Mesa Diretora: Coordenador Coordenador-adjunto Secretário Secretário-adjunto

Recomendações: Periodicidade de reuniões ordinárias deve ser mensal, com início às 19 horas, não coincidentes com as reuniões ordinárias do CMS; Reunião deve ocorrer em local de fácil acesso para a comunidade Convocação de reunião extraordinária em casos relevantes e convocadas pelo coordenador do CLS ou pela maioria dos conselheiros

Atuação: Planejamento local Controle social das ações e serviços de saúde Colaboração na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência das unidades de saúde

Desafios: Como contribuir para a solução de problemas locais e regionais ? Como transformar demandas individuais em demandas coletivas ?

liegefontanive@gmail. Com Obrigada! liegefontanive@gmail. Com Fone: 48 - 88060804