ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”

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Transcrição da apresentação:

ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”

São direitos básicos do consumidor:                 I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;         II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;         III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem Art.6º da Lei Nº 8.078/1990

Rotulagem de frutas e hortaliças “in natura” Item V do art. 1º da IN conjunta nº9/2002 as informações obrigatórias de marcação ou rotulagem, referentes às indicações quantitativas, qualitativas e a outras exigidas para o produto devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais envolvidos. item 3.4 da RDC nº 259/2002 . ”... . Esta etiqueta pode ser colocada tanto na origem como no destino. No último caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização.

Rotulagem O rótulo pode ser uma etiqueta colada ou pode ser impresso diretamente na embalagem e deve ter fácil visualização. A rotulagem é obrigatória em alimentos industrializados e em produtos “in natura”. A rotulagem nada mais é: Que produziu ? O que produziu - produto , variedade, características ? Onde produziu ? Quando embalou ? Quanto embalou ? Não existe tamanho padrão para tamanho de rótulo, o importante é que seja visível e legível e não tenha informações incorretas ou incompletas. Não pode vincular informações medicinais (terapêuticas ) ao rótulo. Ex.: Berinjela diminui o colesterol, Tomate combate câncer,....

Rotulagem Informações que devem conter no rótulo: Itens que devem ser obedecidos Informações que devem conter no rótulo: A identificação do responsável pelo produto o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; endereço completo; país de origem e município; número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente. “Quem rótula é responsável pelo produto” ou seja pela veracidade das informações fornecidas no rótulo e pelo produto embalado” Quem pode ser o responsável? Produtor pessoa física - Inscrição do INCRA da propriedade onde o o produto é produzido, se for empregador rural pode utilizar o CEI - Cadastro Específico do INSS) Produtor pessoa Jurídica - (Geralmente grande produtores como por exemplo de maçã) Associação e Cooperativas - CNPJ e Inscrição Estadual, colocando a identificando o produtor no rótulo através de número ou espaço para colocar carimbo com o nome do Produtor e endereço) Empresas distribuidoras ou embaladoras - CNPJ e Inscrição Estadual, estas podem ou não colocar o fornecedor do produto, esta é uma questão de negociação entre empresa e fornecedor (produtor). Endereço, Estado. Pode incluir telefone, celular, e-mail, site, qualquer informação facilita a identificação e o contato é bem vinda. Quais informações sobre o produto? Produto Variedade - muitos produtos possuem variedades que tem características diferentes tais como sabor, durabilidade, indicações de uso (ex.: batata), muitas destas informações são desconhecidas por quem adquire. Informações qualitativas: É a separar por Grupo: características das Variedades, Classe ou Calibre - separar por tamanho e Categoria - separar por defeitos e ou Danos. O importante é que na embalagem os produtos com apresentação uniforme. Informações quantitativas: Peso Líquido do produto e Data de embalamento - para apresentar o frescor do produto, Data de validade não é exigida pois não sabemos quais os procedimentos tomados após a venda. ( Câmara ou temperatura ambiente). item 6.4.1 da RDC nº 259/2002

Rotulagem Informações que devem conter no rótulo: Itens que devem ser obedecidos Informações que devem conter no rótulo: 2. As informações sobre o produto Produto Variedade (quando necessário) Peso Líquido Data da embalagem* (dia/mês/ano) item 5 da RDC nº 259/2002 * Identificação do Lote (item 6.53 da RDC nº 259/02): É o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.

Formas de escrever o Peso Líquido: Rotulagem Itens que devem ser obedecidos Formas de escrever o Peso Líquido: - PESO LÍQUIDO - CONTEÚDO LÍQUIDO - PESO LÍQ. - Peso Líquido - Peso Líq. Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002.

Rotulagem Itens que devem ser obedecidos A altura das letras e números que indicam o peso líquido no rótulo é determinada pela quantidade do produto na embalagem: Até 50 gramas - 2 mm De 50 a 200 gramas - 3 mm De 200 a 1.000 gramas - 4 mm Maior que 1.000 gramas - 6 mm A altura mínima do texto que identifica a “unidade de medida” (g ou kg) deve ser 2/3 da altura do algarismos que identificam o peso líquido. Exemplo: O ítem que existe padrão de tamanho de letra é a altura do peso líquido e da unidade utilizada, quando for confeccionar o rótulo pedir para a gráfica ou fabricante do carimbo, colocar o tamanho da fonte que corresponda as medidas estabelecidas. Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002.

Rotulagem Produtor: Responsável pela embalagem Nome completo N° de identificação do produtor (no Paraná nº do CADPRO) Endereço completo Município /País de origem

Rotulagem Cooperativa ou Associação de produtores: Responsável pela embalagem Cooperativa ou Associação de produtores: Razão Social CNPJ e Inscrição Estadual N° do Cooperado ou Associado Endereço completo Município /País de origem

Rotulagem Distribuidor ou Varejista: Responsável pela embalagem Razão Social CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo Município /País de origem Produzido por: Colocar informações do responsável pela produção do produto (produtor ou cooperativa) ou N ° do fornecedor

Rotulagem Supermercado, feira e sacolão: Identificação no varejo Nome do Produtor ou Razão Social CADPRO ou CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo Município /País de origem

Rotulagem Informações que devem conter no rótulo: Produto unitizado – cumbucas ou bandejas Informações que devem conter no rótulo: A identificação do responsável pelo produto As informações sobre o produto Informação Nutricional

1.FACILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO PARA QUE SERVE O RÓTULO? 1.FACILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO Identificação do Produtor Produto Região Produtora Varejista Distribuidor 1-Conhecimento de quem produz, quem orienta, quem distribui, quem vende O consumidor conhecerá quem é o produtor e/ou distribuidor o que contribuirá para o fortalecimento de marcas e preferências dos produtos. 3-Resultara a longo prazo a fidelização entre os envolvidos no setor o que atualmente já acontece nos produtos industrializados onde o consumidor procura adquirir o produto através da” Marca”. Utilizar as informações contidas no rótulo para tomar decisões para a próxima safra. Utilizar as informações recebidas como estímulo para melhorar. Utilizar as informações para ampliar os negócios. (direcionamento) Ex.: SAC - produtos industrializados (reclamações e elogios sobre o produto) Fidelização do cliente do Supermercado através da presença das marcas conhecidas. Fazer divulgação do produto associado a sua marca para melhoria nas vendas . Ex. receitas, degustação, planfetos.

PARA QUE SERVE O RÓTULO? 2. SEGURANÇA DO ALIMENTO Agrotóxicos Água 2- Estamos trabalhando com alimento que é destinado para a alimentação humana então devemos ter concientização de alguns cuidados que devem ser tomados: Aplicação de agrotóxicos: Condições climáticas (vento, umidade, temperatura) dosagem do produto, regulagem de equipamento, respeitar a carência do produto. Utilizar água de fonte conhecida.(realizar análise microbiológica, físico e química)

3. CONFIABILIDADE DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS PARA QUE SERVE O RÓTULO? 3. CONFIABILIDADE DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS Informação e conhecimento das preferências do Cliente. 3-Resultara a longo prazo a fidelização entre os envolvidos no setor o que atualmente já acontece nos produtos industrializados onde o consumidor procura adquirir o produto através da” Marca”. Utilizar as informações contidas no rótulo para tomar decisões para a próxima safra. Utilizar as informações recebidas como estímulo para melhorar. Utilizar as informações para ampliar os negócios. (direcionamento) Ex.: SAC - produtos industrializados (reclamações e elogios sobre o produto) Fidelização do cliente do Supermercado através da presença das marcas conhecidas. Fazer divulgação do produto associado a sua marca para melhoria nas vendas . Ex. receitas, degustação, planfetos. Transparência na compra e venda do produto.

Legislação de referência Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Instrução Normativa Conjunta MAPA-SARC / ANVISA / INMETRO Nº 009 de 12 de novembro de 2002 Regulamentar o acondicionamento, manuseio e comercialização dos produtos hortícolas “in natura” em embalagens. Resolução ANVISA – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados Resolução ANVISA – RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003 Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional

Legislação de referência Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002 Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos Resolução ANVISA – RDC Nº 163, de 17 de agosto de 2006 Aprovar o documento sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº. 360, de 23 de dezembro de 2003)