Propriedade Intelectual

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Transcrição da apresentação:

Propriedade Intelectual Recursos e Tecnologia Propriedade Intelectual Eduardo Calabria eduardo.calabria@gmail.com

Propriedade Intelectual - Conceito A Propriedade Intelectual inicialmente é uma forma de proteger a criação humana, através da implementação de direito de apropriação ao homem sobre suas criações, obras e produções do intelecto, talento e engenho.

Propriedade Intelectual - Conceito De acordo com a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, “constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio”.

Propriedade Intelectual - Conceito Tem como principal objetivo garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

Propriedade Intelectual - Abrangência Propriedade Intelectual – dois ramos Direitos autorais (ou copyright) Refere-se aos trabalhos literários, cinematográficos, fonográficos, fotográficos e aos softwares Propriedade industrial O nome coletivo para conjunto de direitos relacionados com as atividades industriais ou comerciais do indivíduo ou companhia. Abrangem: Patentes - Invenções; Patentes - Modelos de utilidade; Marcas de produto ou de serviço; Desenhos industriais;

Propriedade Intelectual – Princípio Comum Independente dos objetos, criadores dos objetos da Propriedade Intelectual podem adquirir direitos sobre suas obras, bem como que tais direitos podem ser cedidos ou licenciados a terceiros. É justo para quem investe trabalho e esforço numa criação intelectual, pois serve como estimulo para as atividades intelectuais.

Propriedade Intelectual – Patentes Patente – definição São títulos de propriedade temporária outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamento que tenham aplicação industrial. Para obtenção do título é necessário depositar o pedido de patente no escritório de patente do país em que se deseja comercializar e proteger a invenção.

Propriedade Intelectual – Patentes Patente – requisitos Novidade Aplicação industrial Objeto deve ser fruto de “atividade inventiva” Representar considerável avanço científico Deve ser algo nunca visto ou... Pelo menos representar uma melhora funcional significativa do que já é produzido

Propriedade Intelectual – Patentes Patente – tipos Patentes de Invenção Avanços do conhecimento técnico que combinem atividade inventiva e aplicação industrial, tendo como validade 20 anos da data de depósito Modelos de utilidade Consiste em nova forma ou disposição de objeto de uso prático, com aplicação industrial, que represente melhoria funcional de produto ou processo já existente, com proteção de 15 anos contados da data do depósito

Propriedade Intelectual – Patentes Patente – o que não pode ser patenteado Descoberta de algo preexistente no mundo natural Corpo humano e suas partes resultados dos avanços de pesquisas para o bem-estar comum, como o projeto genoma O que for contrário a moral, segurança pública, representar risco à saúde ou aos interesses nacionais

Propriedade Intelectual – Patentes Patente – o que não pode ser patenteado Parte ou todo de seres vivos Exceção: Para parte de plantes ou animais que expressem devido a intervenção humana, características não naturalmente alcançáveis, e também, para os microorganismos transgênicos que não sejam mera descoberta e atendam aos três requisitos da patenteabilidade.

Propriedade Intelectual – Patentes Patente – obrigações do titular da patente Pagamento de anuidades perante o INPI para manutenção do processo do pedido de privilégio ou do próprio privilégio Explorá-la no prazo de 3 anos da concessão da patente Em caso contrário, recai no processo de licença compulsória, podendo ser concedida a qualquer pessoa com capacidade técnico-econômica de exploração.

Propriedade Intelectual – Marcas Marcas – definição É sinal que tem como finalidade distinguir e identificar visualmente produtos ou serviços diante de outros semelhantes ou afins, de procedência diversa, ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Propriedade Intelectual – Marcas Marcas – classificação Nominativas Constituídas de palavras, letras, algarismos Figurativas Constituídas de desenho, imagem Mista Constituídas de elementos nominativo e figurativo ou de elemento nominativo de forma isolada

Propriedade Intelectual – Marcas Marcas – classificação Tridimensional Constituídas de formato de produto ou embalagem, com capacidade distintiva Em alguns países... Olfativas Sonoras Hologramas

Propriedade Intelectual – Marcas Marcas – proteção legal sem registro A Lei 9.279/96 protege sem necessidade de registro as marcas Notoriamente conhecidas Protege-se tal marca no mercado em que atua. De alto renome Protege-se numa amplitude maior, transcendendo o segmento de mercado para o qual foi originalmente destinado, assegurando a proteção para todas as classes.

Propriedade Intelectual – Desenho Industrial Desenho industrial – definição É a forma de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto criando um visual novo e original na sua configuração externa, podendo ser industrializado. Pode ser encontrado em relógios, jóias e na própria moda.

Propriedade Intelectual – Desenho Industrial Desenho industrial – características Enquanto a patente tem por objetivo proteger a inovação técnica de um determinado produto, o registro de Desenho Industrial tem a finalidade de proteger a originalidade da aparência do mesmo. Distingui-se de marca por não precisar ter o caráter distintivo; e difere de patente por não ser determinado por necessidade técnica ou funcional.

Propriedade Intelectual – Desenho Industrial Desenho industrial – características A grande finalidade do registro é possuir perante terceiros direitos sobre cópias e imitações não autorizadas, uma vez que o desenho industrial torna o produto mais atraente comercialmente.

Propriedade Intelectual – Desenho Industrial Desenho industrial – formas de proteção A forma de tutela estatal para o Desenho Industrial varia de acordo com cada ordenamento jurídico Protegido por intermédio de registro (caso do Brasil) Protegido pelos direitos do autor Proteção a concorrência desleal Em todos os casos, deve ser NOVO e ORIGINAL

Propriedade Intelectual – Desenho Industrial Desenho industrial – o que não pode ser protegido O que for contrário à moral e aos bons costumes O que ofenda a honra ou imagens de pessoas O que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração O que apresente forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas fundamentais

Propriedade Intelectual – Know How Know How – definição O “saber como fazer” ou saber como executar tarefas com vistas a produzir bens ou serviços Conhecimento e habilidade para desenvolver determinada atividade. Deter certo conhecimento, que pode ser científico ou tecnológico (os mais usados), mas também pode ser artístico, musical, dentre outros.

Propriedade Intelectual – Know How Know How – cessão Know how pode ser cedido ou transferido A cessão é regida por contrato, pactuado entre o detentor do know-how e o interessado em usá-lo para reprodução autorizada de bens ou de serviços A “arte da reprodução” A reprodução das condições, do aviamento empresarial que propicia a produção dos bens materiais

Propriedade Intelectual – Royalty Royalty – definição É uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. Seu plural é royalties. A importância é pactuada por contrato firmado entre o detentor do objeto (patente de produto, processo de produção, marca, etc.) e o interessado no seu uso ou exploração

Propriedade Intelectual – Reflexões Era digital propicia clara violação da propriedade intelectual Facilidade de reprodução Internet: propagação instantânea e quase sem custo para reprodutores e copiadores Países com políticas duvidosas Se beneficiam das violações Produzem reproduções e cópias de produtos protegidos

Propriedade Intelectual – Reflexões Lado bom da “democratização” da propriedade intelectual Democratização da cultura Geração de trabalho e renda (??) Permite o acesso de pessoas pobres a tecnologias importantes e muitas vezes vitais De alguma forma, propicia mais igualdade social De alguma forma, distribui renda

Propriedade Intelectual – Reflexões Lado ruim da “democratização” da propriedade intelectual Contribui com aparecimento de grupos marginais para comercialização e distribuição (muitas vezes associados ao crime organizado) Sonegação fiscal Desestimula o investimento de grandes empresas em pesquisa De certa forma, desestimula a produção artística Dificulta a distinção entre o que é de boa qualidade e o que é de má qualidade

Bibliografia Virtual Artigo: O Conceito de Propriedade Intelectual. Denis Borges Barbosa (2002) (http://denisbarbosa.addr.com/110.doc) Artigo: Noções Introdutórias sobre Propriedade Intelectual. Moisés Wanghon (www.cesupa.br/saibamais/nupi/doc/Moisés.doc)