CEAV Economia do Setor Público Parte 3 – BNDES

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Transcrição da apresentação:

CEAV Economia do Setor Público Parte 3 – BNDES - 2013   Prof: Antonio Carlos Assumpção

Introdução Quais as origens e consequências do elevado endividamento do governo ? Trataremos de verificar o que precisaria ter sido feito em termos de superávit / déficit primário ao longo dos últimos anos, para que a relação dívida pública / PIB ficasse estabilizada, no nível de junho de 1994.

Problemas A elevada dívida governamental desloca a poupança privada para o setor público, reduzindo a taxa de investimento e pressiona a taxa de juros doméstica, tranformando-se em um entrave ao crescimento econômico.

Traduzindo Déficit Público Redução da Poupança Destinada ao Financiamento do Investimento Venda de Títulos ao Setor Privado (Aumento da Dívida Pública) Redução do Crescimento Econômico Déficit Público Financiamento Consequências Emissão de Moeda Inflação

Poupança Pública x Déficit Público Definições Carga Tributária Bruta Total dos impostos arrecadados no país. Carga Tributária Líquida Carga tributária bruta menos as transferências governamentais (juros da dívida pública, subsídios, gastos com assistência e previdência social...). Poupança do Governo em Conta Corrente Carga tributária líquida menos o consumo do governo. Déficit Público : Logo, déficit público e despoupança do governo são conceitos diferentes e a diferença entre eles é o valor do investimento governamental.

Poupança Pública x Déficit Público (Economia Fechada) Dívida Pública O estoque da dívida pública no período t é igual a dívida do período anterior mais os gastos correntes do governo (incluindo as transferências) mais o investimento governamental mais o pagamento de juros sobre o estoque da dívida no período anterior menos a carga tributária. O déficit nominal mede a variação da dívida total do governo em termos nominais. Déficit Nominal Total das despesas menos receitas, não financeiras. Déficit Primário:

Ajuste Fiscal nos Países da OCDE

Ajuste Fiscal nos Países da OCDE

Ajuste Fiscal nos Países da OCDE

Ajuste Fiscal nos Países da OCDE

Ajuste Fiscal nos Países da OCDE

Critérios e Definições “Acima da Linha”  Critério pelo qual são explicitados os fluxos de receitas e despesas. Déficit Nominal = Gastos Totais – Receitas Totais Déficit Primário = Déficit Nominal – Despesas Financeiras (juros) Déficit Operacional = Déficit Nominal – Correções Monetária e Cambial

Critérios e Definições “Abaixo da Linha”  Critério que observa o déficit com base na variação da dívida pública, pela ótica do seu financiamento. Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) Ajuste Patrimonial (AP) Dívida Fiscal Líquida (DFL) DFL = DLSP – APt = DLSP – (“Esqueletos” – Privatizações)

NFSP - Nominal Pagamento de Juros sobre o estoque da dívida pública em poder de não-residentes Pagamento de Juros sobre o estoque da dívida pública em poder de residentes Déficit Primário Variação da Dívida Pública

Financiamento Déficit Nominal Variação da dívida em poder de não-residentes Variação da dívida em poder de residentes Senhoriagem

Financiamento Déficit Operacional e o Imposto Inflacionário No caso visto anteriormente, as variações na taxa de inflação podem determinar variações no déficit, já que os custos de rolagem da dívida são, em geral, indexados. Desta forma, as correções monetária e cambial podem, dado um aumento na taxa de inflação, elevar o déficit, sem que isto signifique e maiores gastos correntes. Para evitar tais distorções, usa-se o conceito de déficit operacional, que deduz do déficit nominal as correções monetária e cambial. Déficit Operacional = Déficit Nominal – Correções Monetária e Cambial

Financiamento Déficit Operacional e o Imposto Inflacionário Omitindo a correção Cambial, temos: Déficit Operacional Financiamento Onde (i - p) é a taxa real de juros.   Utilizando letras minúsculas para representar as variáveis reais e, notando que o último termo da direita, que é a variação real da base monetária é dada por : , pois . Assim, temos:

Financiamento Déficit Operacional e o Imposto Inflacionário Logo, as fontes de financiamento do déficit operacional são: colocação real de títulos por parte do governo = senhoriagem, que representa os ganhos provenientes do poder de emitir moeda que a autoridade monetária possui (aumento real da base monetária) Imposto Inflacionário: Aumento da base monetária para manter constante a quantidade de moeda em termos reais.

A Curva de Laffer e o Imposto Inflacionário Quando falamos de impostos e arrecadação tributária, em geral, temos em mente que uma alíquota de imposto maior gera uma arracadação maior. Entretanto, o economista Arthur Laffer, mostrou que existe um ponto crítico para isso. Dito de outra forma, aumentos sucessivos na alíquota de qualquer imposto fazem com que a arrecadação cresça, até certo ponto. A partir daí, a alíquota aumenta e a arrecadação decresce, pois os agentes econômicos passam a não honrar seus compromissos tributários e/ou substituir trabalho por lazer. No caso do imposto inflacionário, a alíquota é a taxa de inflação e a base tributária é a moeda em poder do público, que se desvaloriza a cada nova emissão monetária. Desta forma, quanto maior a taxa de inflação, maior será a arrecadação do imposto por parte do governo,mas até certo ponto, pois conforme a taxa de inflação vai aumentanto, os agentes econômicos vão demandando cada vez menos moeda, diminuindo a base tributária e, portanto, a arrecadação. Na verdade, a arrecadação cresce até o ponto em que a elasticidade da demanda por moeda em relação à taxa de inflação não ultrapassa a unidade. O raciocínio de A. Laffer pode ser representado graficamente, da seguinte forma:

Efeito Olivera-Tanzi Efeito Patinkin Quando a inflação é elevada a arrecadação real do governo pode diminuir pelo tempo decorrido entre o fato gerador e a efetiva coleta do imposto. Geralmente os governos evitam tal efeito reduzindo os prazos de recolhimento e/ou indexando os tributos diariamente. Efeito Patinkin Possível ganho real para as finanças do governo em momentos de elevada inflação pela possibilidade de gastos reais menores através do atraso no pagamento de suas despesas.

Algumas Observações Sobre o Comportamento dos Gastos do Governo Lei de Wagner Os gastos do governo devem crescer em um ritmo mais acelerado do que o PIB em razão das questões da administração, segurança, educação,distribuição de renda e regulação. Musgrave e Herber associam isso ao estágio de industrialização do país. Rostow Os gastos e investimentos em programas sociais crescerão mais ao longo do tempo, relativamente aos outros gastos.

A Razão Dívida / PIB A razão dívida / PIB pode ser esrita como: Razão dívida/PIB do período anterior Variação da razão dívida/PIB

A Razão Dívida / PIB Com alguma álgebra encontramos a expressão que mostra a evolução da razão dívida / PIB , onde R é a taxa real de juros incidente sobre a dívida pública, é a taxa de crescimento real do PIB, s é o superávit primário (% do PIB) e h a senhoriagem (% do PIB). * - Na verdade, muita álgebra.

A Razão Dívida / PIB A expressão anterior nos mostra que a razão dívida / PIB cresce toda vez que a taxa real de juros incidente sobre a dívida supera a taxa de crescimento real do PIB, a não ser que tal diferença seja compensada pela geração de superávits primários e/ou parte do financiamento do déficit nominal ocorra através de emissão monetária.

O Superávit Primário Requerido Para Estabilizar a Relação Dívida / PIB Podemos então calcular o superávit primário requerido para estabilizar a relação dívida / PIB, para determinados níveis de crescimento real, taxa real de juros e senhoriagem:

O Superávit Primário Requerido Para Estabilizar a Relação Dívida / PIB

Contas Públicas: O Caso Brasileiro 1980 – 1993: Contexto de desordem das contas públicas e de déficit operacional artificialmente reprimido pela elevada taxa de inflação. A partir de 1991 temos o início das séries com as estatísticas fiscais “acima da linha” do governo central. A partir de 1995 temos o início das séries com as estatísticas fiscais “abaixo da linha” do governo central, estados e municípios e empresas estatais.

Contas Públicas: O Caso Brasileiro Fatos marcantes a partir da década de 90 a privatização de diversas empresas estatais, especialmente importante no que se refere às empresas estaduais, o que mudou significativamente o resultado primário das mesmas; a venda de diversos bancos estaduais de propriedade estatal, o que acabou com um mecanismo clássico de financiamento dos déficits públicos estaduais; o Plano Real, de 1994, que devido ao fim da altíssima inflação, contribuiu para ampliar muito a transparência das contas públicas, ao se poder aferir com maior precisão o verdadeiro significado das variáveis nominais, o que era impossível quando a inflação era de 3.000% ou 4.000% ao ano (a.a.); a realização de três reformas parciais do sistema previdenciário, duas delas no Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) e uma no Governo Lula;

Contas Públicas: O Caso Brasileiro a renegociação das dívidas estaduais em 1997-1998, processo esse que esteve na raiz do ajustamento fiscal pelo qual passaram os estados e municípios a partir de 1999; a adoção de um sistema de metas razoavelmente rígidas de resultado primário para o setor público consolidado, religiosamente cumpridas desde então, a partir de 1999; as medidas de aumento da receita para viabilizar um profundo ajuste fiscal, em 1999, prática posteriormente repetida diversas vezes; e a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no segundo mandato de FHC, consolidando o processo iniciado com a privatização dos bancos estaduais e continuado com a renegociação das dívidas estaduais e municipais, fruto de uma reflexão acerca da importância de definir regras formais como parte de uma abordagem fiscal baseada na definição de novas instituições.

Contas Públicas: O Caso Brasileiro Caracterização dos resultados fiscais em 4 sub-períodos O período Collor/Itamar Franco (1990-1994) pode ser definido como estando associado a um “déficit reprimido”. Com efeito, em contraste com o Governo Sarney (1995-1989) em cujos cinco anos as Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) no conceito operacional, foram de 5,1% do PIB, nos cinco anos de 1990 a 1994 elas foram em média estritamente “zeradas”, graças a uma combinação de melhora do resultado primário e redução das despesas com juros reais expressas como proporção do PIB. Em parte, porém, essa melhora do resultado primário envolveu um componente algo espúrio, uma vez que melhora foi baseada na facilidade que a alta inflação permitia para ajustar o valor das despesas reais em função dos objetivos fiscais do governo em um contexto de receitas razoavelmente indexadas à inflação.

Contas Públicas: O Caso Brasileiro O Período FHC (1995-1998) Em contraste com isso, os anos do primeiro Governo FHC (1995-1998) podem ser definidos como sendo de “déficit aberto”. Com efeito, o resultado primário consolidado do setor público, que, na média de 1990-1994, fora de 2,8% do PIB, tornou-se um déficit de 0,2% do PIB na média de 1995-1998. Isso, somado às despesas de juros – já expressas em termos nominais – de 6,0% do PIB, gerou um déficit nominal médio de 6,2% do PIB no período, em que pese a retórica de austeridade do governo na época. Nesse contexto, a dívida líquida do setor público (DLSP), que no começo do Plano Real, em 1994, era de 30% do PIB, atingiu 39% do PIB quatro anos depois.

Contas Públicas: O Caso Brasileiro O Período FHC (1999-2002) pode ser definido como sendo de “ajuste com endividamento”, após o forte ajuste primário de 1999. Embora a menor despesa com juros reais e o ajustamento primário tenham diminuído as NFSP nominais do período para 4,0% do PIB, estas continuaram sendo importantes. Ao mesmo tempo, o expressivo aumento da importância relativa da dívida pública associada à taxa de câmbio e o reconhecimento de passivos contingentes acabaram elevando a dívida pública para perigosos 51% do PIB no final de 2002.7

Contas Públicas: O Caso Brasileiro O Governo Lula (2003- 2010) Finalmente, os anos Lula, de 2003 em diante, caracterizaram-se por uma fase de “controle do endividamento”, com progressiva redução da importância relativa do endividamento público, que, na última informação disponível, referente a setembro de 2007, tinha sido reduzido para 44% do PIB. São esses grandes números que iremos analisar em maiores detalhes. Antes, porém, cabe deixar registrada a constância da melhora na qualidade das estatísticas fiscais verificada no período.

Contas Públicas: O Caso Brasileiro Cabe salientar que o ajuste fiscal iniciado em 1999 esteve, durante todo o período, concentrado no aumento da carga tributária, principalmente através das contribuições (Cofins, CPMF, etc). Durante todo o período a carga tributária aumentou. Durante todo o período os gastos correntes do governo aumentaram como proporção do PIB, principalmente os chamados gastos sociais.

Contas Públicas: O Caso Brasileiro

O Caso Brasileiro 1.33 0.66 0.04 2.03 5.37 3.34 2.14 0.56 0.07 2.77 5.32 2.55

Resultados Recentes – (crise 2009)

O Esforço Fiscal Traduzido em Redução da DLSP

Evolução da Carga Tributária

Impostos Federais

O Caso Brasileiro Crescimento da relação dívida / PIB associada ao crescimento dos déficits primários até 1998, quando o governo deveria estar gerando superávits devido a elevada taxa real de juros.

Após 1998 o crescimento da relação dívida / PIB esteve associado ao comportamento da taxa de câmbio e da parcela da dívida pública indexada à taxa de câmbio, pois a partir desta data o governo passa a implementar o ajuste fiscal, perseguindo a estabilidade da relação dívida / PIB.

A Estrutura Tributária no Brasil

A Estrutura Tributária no Brasil

A Estrutura Tributária no Brasil

Destino dos recursos: Contribuições Para a Previdência Social e Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), como os nomes sugerem, financiam a seguridade social Os recursos do PIS-Pasep integram a receita do FAT, que custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. A Constituição de 1988 estabeleceu que, no mínimo, 40% da arrecadação fosse destinada aos programas de desenvolvimento via BNDES. CSLL: toda a arrecadação é transferida para a o Tesouro Nacional. CPMF: financiamento e custeio da saúde.(0,20% para o Fundo Nacional de Saúde, 0,10% para o custeio da previdência e 0,08% para o Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza.

Fundo de Participação dos Estados e Municípios O total dos recursos do FPE é obtido multiplicando-se uma alíquota de 21,5% sobre a receita total do imposto de renda + IPI. O total dos recursos do FPM é obtido multiplicando-se uma alíquota de 22,5% sobre a receita total do imposto de renda + IPI. OBS. Legislação vigente desde 1993.

A Lei de Responsabilidade Fiscal A LRF, promulgada em 2000 é uma lei complementar (Lei Complementar 101/2000) que regula o artigo 163 da Constituição Federal. Define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Abrange União, Estados e Municípios, seus poderes e entidades da administração indireta, excluídas as empresas que não dependem do tesouro ao qual se vinculam.

A Lei de Responsabilidade Fiscal Gastos com Pessoal Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas (receita corrente líquida), para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:

A Lei de Responsabilidade Fiscal União os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos: 2,5 % para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas 6 % para o Judiciário 0,6 % para o Ministério Público da União 40,9 % para o Poder Executivo

A Lei de Responsabilidade Fiscal Estados os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: 3% para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas 6% para o Poder Judiciário 2% para o Ministério Público 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas 54% para o Executivo

A Lei de Responsabilidade Fiscal Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades. A partir da entrada em vigor da LRF, haverá uma regra de transição, que permite que os excessos de despesa com pessoal sejam eliminados nos dois exercícios seguintes, sendo - no mínimo, 50% do excedente por ano.

A Lei de Responsabilidade Fiscal O Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento.  Ou seja, o governante não poderá  aumentar a dívida para o pagamento de despesas correntes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal Se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze  meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.

A Lei de Responsabilidade Fiscal A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois  anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. A Lei estabelece que a contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitada ao montante da despesa de capital (regra de ouro).

A Lei de Responsabilidade Fiscal Ano de Eleição A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas  em anos de eleição, com destaque para o seguinte: fica impedida a contratação  de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa;

A Lei de Responsabilidade Fiscal é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo. Na medida em que os administradores de recursos públicos respeitem a LRF, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio do aumento de impostos, redução nos investimentos ou cortes nos programas que atendam à sociedade

A Lei de Responsabilidade Fiscal De acordo com a LRF, fica proibida a concessão de novos financiamentos e refinanciamentos de dívidas entre a União, Estados e Municípios.