PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-PNEF

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-PNEF MÓDULO 3 FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-PNEF Apresentação do vídeo : “ A HISTÓRIA DOS TRIBUTOS” Tempo de duração : 13:17

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS O FINANCIAMENTO DO ESTADO A ORIGEM DOS TRIBUTOS A HISTÓRIA DOS TRIBUTOS NO BRASIL O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL TRIBUTO ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS QUANTO AO ENTE TRIBUTANTE

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 8. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 9. REFORMATRIBUTÁRIA 10. FORMAS LEGAIS E ILEGAIS DE EVITAR O PAGAMENTO TRIBUTÁRIO 11. DOCUMENTOS FISCAIS 12. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 13. IGUALDADE E JUSTIÇA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS INTRODUÇÃO -Entender a função social do tributo significa compreender que o Estado existe para a consecução do bem comum e que a sociedade é a destinatária dos recursos arrecadados pelo governo.

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS - Garantia para a realização das funções do Estado: Garantir os recursos necessários para a realização de seus fins; Ser instrumento de renda e indutor do desenvolvimento do país; Contribuir para minimizar as diferenças regionais.

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 1. O FINANCIAMENTO DO ESTADO

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS GESTÃO PÚBLICA DESPESAS PÚBLICAS X RECURSOS PÚBLICOS BEM COMUM

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS - O que é o Bem Comum ?

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 2 . A ORIGEM DOS TRIBUTOS

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 2 . A ORIGEM DOS TRIBUTOS IDADE ANTIGA IDADE MÉDIA IDADE MODERNA IDADE CONTEMPORÂNEA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 2 . A ORIGEM DOS TRIBUTOS 2.1 -IDADE ANTIGA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 2 . A ORIGEM DOS TRIBUTOS 2.2- IDADE MÉDIA (476 A 1453)

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 2 . A ORIGEM DOS TRIBUTOS 2.3- IDADE MODERNA(1453 A 1789) Luis XIV

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 2 . A ORIGEM DOS TRIBUTOS 2.4- IDADE CONTEMPORÂNEA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS A HISTÓRIA DO TRIBUTO NO BRASIL

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS A HISTÓRIA DO TRIBUTO NO BRASIL 3.1 – Época das descobertas e das primeiras expedições ( 1500-1532) 3.2- Época das Capitanias hereditárias (1532-1548) 3.3- Época do Governo-Geral (1548-1763) 3.4- Época da Corte Portuguesa e do Reino Unido (1808-1822) 3.5- Brasil independente (1822)

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 4. O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 4. O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 4.1 – A Legislação Tributária Nacional 4.2 - Limitações ao Poder de Tributar

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 4. O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 4.1 – A Legislação Tributária Nacional Constituição Federal Código Tributário Nacional-CTN Leis Atos executórios

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 4. O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 4.2 - Limitações ao Poder de Tributar - Princípios Constitucionais Tributários - Imunidades

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS - Princípios Constitucionais Tributários : P. DA LEGALIDADE P. DA ANTERIORIDADE DAS LEIS P. DA NOVENTENA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS - Princípios Constitucionais Tributários (cont.) : P. DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS P. DA ISONOMIA P. DA UNIFORMIDADE TRIBUTÁRIA 7. P. DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.1 - CONCEITO DE TRIBUTO 5.2 - CARACTERÍSTICAS DO TRIBUTO 5.3 - CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 5.4 - ESPÉCIES DE TRIBUTO

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.1 - CONCEITO DE TRIBUTO “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.2 - CARACTERÍSTICAS DO TRIBUTO São devidos a um ente público (União, Estados, DF e Municípios); Têm fundamento jurídico no poder soberano do ente tributante; Sua finalidade é servir de meio para o atendimento às necessidades financeiras do Estado.

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.3 - CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS TRIBUTOS VINCULADOS NÃO VINCULADOS

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.4 - ESPÉCIES DE TRIBUTO : 1- IMPOSTO 2- TAXAS 3- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4- EMPRÉSTIMOS COMPÚLSÓRIO 5- CONTRIBUIÇÕES

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.4 - ESPÉCIES DE TRIBUTO : 5.4.1- IMPOSTOS : Segundo o CTN, art. 16, “ Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.4.2- TAXAS “A taxa tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” (CTN, art. 77)

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.4.2.1 - TAXAS DE FISCALIZAÇAO: - Decorrem do exercício do poder de polícia pelo ente estatal. Ex:taxas de publicidade, de localização de estabelecimento comercial e taxa delicença para construção de imóveis, cobradas pelo Município.”

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.4.2- TAXAS - O art.77, do CTN enumera: 5.4.2.1 - TAXAS DE FISCALIZAÇAO 5.4.2.2 – TAXAS DE SERVIÇOS

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS Poder de polícia: poder que o Estado tem de fiscalizar e limitar a liberdade dos particulares tendo em vista o interesse público. Trata-se de um poder disciplinador, que lhe permite intervir nas atividades dos seus cidadãos para garantir a ordem e a segurança, de sorte a tornar viável a vida em sociedade.

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.4.2.2 – TAXAS DE SERVIÇOS São aquelas que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos. Taxa de coleta lixo Exemplos: taxa de emissão de passaporte, taxa para emissão de certidão de bons antecedentes.

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5.3- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS a) “atender despesas extraordinárias,decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência” (CF , art. 148, I); b) “no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”, sendo que neste caso somente pode ser exigido no exercício seguinte ao da publicação da respectiva lei (CF, art. 148, II) 5.4-EMPRÉSTIMOS COMPÚLSÓRIO Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios (CF, art. 148, caput) e, ainda assim, numa das seguintes hipóteses previstas na Constituição Federal

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 5- CONTRIBUIÇÕES A competência para a instituição tais contribuições é exclusiva da União (CF, art. 149, caput), ressalvada a possibilidade de Estados-Membros e Municípios “instituírem contribuição social, descontada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social” (CF, art. 149, § 1o).

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS As contribuições dividem-se em: 1.SOCIAIS 2.DE INTERESSE DE CATEGORIAS ECONÔMICAS 3. INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS 4. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 1 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: A contribuição social é a fonte de financiamento do sistema de seguridade social, responsável pelos serviços prestados pelo Estado em decorrência dos direitos sociais presentes no texto constitucional (CF, art. 194 - 195).

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS No conceito de seguridade social estão : - as previdências sociais, - a saúde e - a assistência social

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIA - Contribuição de empregados, empregadores e autônomos para o INSS, calculada sobre a respectiva remuneração FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço PIS- Programa de Integração Social PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público COFINS -Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 2. CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS - Trata-se de contribuições instituídas no interesse de categorias que possuem profissões legalmente regulamentadas, destinadas a custear as atividades de controle, fiscalização e disciplina do exercício profissional. - Enquadram-se aqui as anuidades cobradas pelos Conselhos Federais que registram, regulam e fiscalizam o exercício de profissões (ex: engenheiros, advogados, médicos, corretores, etc.)

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 3. DE INTERESSE DE CATEGORIAS ECONÔMICAS - Trata-se de contribuições compulsórias cobradas de empregadores e empregados para a entrega a órgãos de defesa de seus interesses, (sindicatos e entidades de ensino e de serviço social – Senai, Sebrae, Sesi, entre outros). - Enquadra-se nesse conceito a contribuição sindical (DL 2.377, de 8.7.1940), descontado de todo trabalhador e empregador em favor dos sindicatos respectivos.

FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO ATIVIDADE : FEIRA DE TRIBUTOS (01.02.15)

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 6. ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 6. ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A obrigação tributária divide-se em PRINCIPAL e ACESSÓRIA TRIBUTO PRINCIPAL : pagamento PENALIDADE PECUNIÁRIA - ACESSÓRIA:

FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 6. ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA FATO GERADOR LANÇAMENTO SUJEITO ATIVO SUJEITO PASSIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 6. ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA FATO GERADOR Fato gerador: O fato gerador é uma situação ou evento previsto na lei e que, quando se realiza no mundo real, provoca o nascimento da obrigação tributária.

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 6. ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA LANÇAMENTO: - É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributária, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, quando for o caso, propõe a penalidade pecuniária cabível

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 6. ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CRÉDITO TRIBUTÁRIO : Crédito tributário – Decorre da obrigação principal. Compete privativamente à autoridade administrativa constituí-lo pelo lançamento. Extingue-se com o pagamentoou quaisquer das outras modalidades previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional

FATO OBRIGAÇÃO LANÇAMENTO GERADOR TRIBUTÁRIA CRÉDITO TRIBUTÁRIO

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 7. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS QUANTO AO ENTE TRIBUTANTE

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 7. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS QUANTO AO ENTE TRIBUTANTE

IMPOSTOS DA UNIÃO 1. II – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 2. IE – IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO 3. IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4. IR – IMPOSTO DE RENDA 5. ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 6. IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS 7. IGF – IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DF 1- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestações de Serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação 2 -IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 3 - ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos

IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS E DO DF 1. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2. ISS – Imposto Sobre Serviços 3. ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 8 – REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 8 – REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 8.1-REPARTIÇÕES INDIRETAS 8.2-REPARTIÇÕES DIRETAS

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 8 – REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 8.1-REPARTIÇÕES INDIRETAS ICMS 25 % Municípios IR e IPI 47% 21,5% - FPE 22,5%-FPM 3,0% - FNO,FNE,

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS 8 – REPARTIÇÃO DIRETA 1.IR ____ Se IRRF ________100% MUNICÍPIO 2. ITR ______ 50% -MUNICÍPIO ( do imóvel) 50% - UNIÃO 3. IPVA _____50% - Estado 50% - MUNICÍPIO ( emplacamento)

"A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da educação é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe." (Jean Piaget)

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS Obrigado!

FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS Elaboração:Armando Alão Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB Delegacia da Receita Federal em Belém/CAC Grupo de Educação Fiscal E-mail:antonio.alao@receita.fazenda.gov.br Novembro/2013