Eixo: Gestão dos Benefícios no Sistema Único de Assistência Social-SUAS
MARCOS LEGAIS e NORMATIVOS DOS BENEFÍCIOS 1988 – Constituição Federal; 1989 – Apoio às PCD, criação da ACORDE; 1993 – LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social; 2002 – Instituição do Programa Bolsa – Renda (estiagem) 2003 – Estatuto do Idoso 2004 – Criação do Programa Bolsa Família e decreto 7.332/2010 2004 – PNAS: Plano Nacional de Assistência Social; 2006 – NOB/RH; 2007 – Decretos 6.214- Regulamenta o BPC e o decreto 6.307 – Benefícios Eventuais e Resolução CNAS nº39/2010; 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Protocolo de Gestão; 2011 – Lei do SUAS e 2012 – NOB/SUAS: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.
Benefício de Prestação continuada - BPC, BENEFÍCIOS DO SUAS São programas de transferência de renda como instrumentos de garantia dos direitos socioassistenciais: Benefício de Prestação continuada - BPC, Benefícios eventuais e benefícios subsidiários, Programas de transferência de renda (Programa Bolsa Família - PBF).
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM AL: BPC é um beneficio permanente e Regulamentado nos artigos 20 e 21 da LOAS População de AL: 3.120.494 habitantes(censo 2010); 105.305 mil habitantes/cidadãos (sendo 70.821 PCD e 34.484 idosos com 65 anos e/ou mais) equivale a R$ 566.255.776,26); 5ª Região ( Metropolitana de Maceió) encontra – se o maior número de pessoas recebendo o BPC ( 35.960 pessoas equivale a R$ 24.345.066,00); 2ª Região (Bacia Leiteira) encontra-se o menor de beneficiários do BPC ( 3.059 pessoas, equivale a R$ 2.070.135,00).
BENEFÍCIOS EVENTUAIS Beneficio sem critério definido para regulamentação , (forma de repasse) Art. 22, da Loas: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação da Lei 12.435, de 2011) § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação da Lei 12.435, de 2011)
Bolsa Família É um beneficio de transferência de renda, de caráter temporário e não gera direito adquirido, sendo revisto a cada dois anos para avaliação da elegibilidade das famílias para o recebimento dos benefícios. Regulamentado pela Lei10.836/2004, acrescida do decreto nº7.332/2010. Em AL são 433.115 famílias, alcançou R$ 67.921.950 no mês de agosto/2013; 5ª região Metropolitana de Alagoas, encontra-se o maior número de famílias( 120.863 = R$ 16.894.320,00) e 2ª região da Bacia Leiteira, o menor número( 21.717 famílias = R$3.555,478,00)
l Benefícios Assistenciais e subsidiários/ vulnerabilidade temporária e de calamidade pública São de caráter suplementar e provisório; serviço de proteção em situação de calamidade pública e emergencial (portarianº90 de 03/09/2013 )
CONTROLE SOCIAL para os Benefícios: o Controle Social deve atuar para regulamentar, acompanhar o atendimento aos beneficiários, fiscalizar a execução da gestão dos benefícios ( Grupo Gestor do BPC/ Comissão das ICPBF e outras), denunciar, propor melhorias e outras ações; Ouvidoria do SUAS, para PBF/BPC; Criar parcerias com equipe de capacitação e ouvidoria do INSS;
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CF/88 ao tratar do ordenamento orçamentário criou 03 leis que são obrigatórias para os 3 entes, o PPA , A LDO E A LOA. Estas três Leis guaram estrita relação entre si e são importantes instrumentos de planejamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal enfatiza a ação planejada e transparente revigorando, para tanto, os três instrumentos de planejamento previstos na Constituição. O orçamento, a partir dessa concepção de planejamento na administração pública visa evitar que as ações tenham caráter de improviso, pois traz como exigência que se defina diretrizes, objetivos e metas, que se preveja a organização das ações, que se calcule a provisão de recursos, se defina a forma de acompanhamento das ações, se realize a revisão crítica das propostas, dos processos e dos resultados. Em complemento temos o Planos de Assistência Social que Organiza, regula e norteia a execução da PNAS aprovado pelo respectivo Conselho. Deve conter os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução, dentre outros. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
OBRIGADA! Conselho Estadual de Assistência Social conselhoal@yahoo.com.br / Diretoria de Proteção Social Básica psb.alagoas@yahoo.com.br (82) 3315-2888/ 3315-6839