ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO GUIA TISS SP/SADT

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Transcrição da apresentação:

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO GUIA TISS SP/SADT Gestor: GP/SA/GRFS/OPR Gestor: GP/SA

1. APLICABILIDADE 1.1 Solicitação de autorização de consultas com ou sem procedimento e/ou itens assistenciais; 1.2 Solicitação de autorização de procedimentos ou itens assistenciais em paciente não internado; 1.3 Solicitação de autorização de procedimentos ou itens assistenciais em pacientes internados se realizado por serviço terceirizado; 1.4 Cobrança de consultas com ou sem procedimento e/ou despesas; 1.5 Cobrança dos serviços profissionais, exames e procedimentos realizados em paciente não internado; 1.6 Cobrança dos serviços profissionais, exames e procedimentos realizados em pacientes internados se realizado por serviço terceirizado; 1.7 Caso seja necessário cobrar os honorários de médicos ou outros profissionais (anestesistas, auxiliares etc.) decorrentes dos procedimentos discriminados na guia de SP/SADT, deve ser usado o quadro que identifica os profissionais informando o Grau de Participação de cada profissional no atendimento. Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

2. VINCULAÇÃO COM OUTRAS GUIAS 2.1 O campo “3-Número da Guia Principal” só deve ser utilizado para se referenciar a uma guia de Solicitação de Internação ou a outra guia de SP/SADT; 2.2 A cobrança em separado de honorários de médicos ou outros profissionais (anestesistas, auxiliares, etc.) decorrentes dos procedimentos discriminados na guia principal de SP/SADT deve ser feita por outra guia de SP/SADT; deve-se informar o número da guia de SP/SADT principal no campo “3-Número da Guia Principal”; 2.3 A cobrança das despesas ocorridas durante o procedimento deverá ser feita pelo anexo de Outras Despesas. Neste caso, no anexo de outras despesas, deve-se informar o número da guia de SP/SADT no campo “2-Número da Guia Referenciada”; 2.4 As despesas com materiais, medicamentos, aluguéis, gases medicinais, taxas diversas e OPME, decorrentes dos atendimentos informados na guia de SP/SADT, deverão ser detalhadas no anexo de Outras Despesas, cujo campo “2-Número da Guia Referenciada” conterá o número da guia de SP/SADT onde foi feita a cobrança; 2.5 As solicitações de OPME, Quimioterapia e Radioterapia, decorrentes dos atendimentos informados na guia de SP/SADT deverão ser feitos através de seus respectivos anexos, cujo campo “3-Número da Guia Referenciada” conterá o número da guia de SP/SADT onde foi feita a solicitação. Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

3. PONTOS DE ATENÇÃO 3.1 Campo 21 - Caráter do atendimento: O adicional de 30% [1.30] nos portes dos procedimentos cabe apenas para os atos médicos praticados em caráter de urgência e emergência nas eventualidades descritas no item 2 - Atendimento de Urgência e Emergência das Instruções Gerais da CBHPM. Portanto, a cobrança deste adicional de 30% sob procedimentos praticados em caráter eletivo será passível de glosa. 3.2 O campo 33 da guia de SP SADT – Indicação de acidente ou doença relacionada deve ser sempre preenchido com o código 9 ‘não acidente’, pois atendimentos relacionados a acidentes de trabalho seguem fluxo diferenciado e não são feitos pela AMS; 3.3 Para percentualização dos portes cirúrgicos, campo 43 (Via de acesso) deve-se considerar as orientações do item 4 - Valoração dos Atos Cirúrgicos das Instruções Gerais da CBHPM. Ou seja: única via de acesso = 100% do porte; mesma via de acesso = 50% do porte; diferentes vias de acesso = 70% do porte. 3.4 Nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital- dia” ou UTI, fica prevista a valoração apenas do PORTE pelo dobro da sua quantificação, conforme item 6 - Condições de internação das Instruções Gerais da CBHPM. Entretanto, esta regra não se aplica para os atos médicos do capítulo IV, exceto quando houver observação específica na CBHPM.

3. PONTOS DE ATENÇÃO 3.5 Para cobrança de procedimentos com realização de duas ou mais ocorrências na mesma data, o indicado é descrever cada evento em uma linha da Guia SP/SADT, campos 40, 41, 42 (Código, Descrição e Quantidade de procedimentos realizados). Quando aplicável, a percentualização a ser descrita no campo 45 (Fator de redução ou acréscimo) da guia, deverá seguir as observações previstas na CBHPM. 3.6 Para cobrança dos atendimentos seriados (fisioterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia) cada data de sessão é considerada um evento, portanto os códigos e respectivas datas de atendimento devem ser descritas ‘linha a linha’ no campo 36 (Data de realização). 3.7 O preenchimento do campo 49 (Grau de participação) deve ser desconsiderado sempre que houver cobrança dos procedimentos classificados como Bloqueios Anestésicos de Nervos e Estímulos Neurovasculares [Códigos 3.16.0*]. Ou seja, nessas situações esse campo deverá permanecer em branco (se preenchido, ocasionará glosa). 3.8 Para cobranças de procedimentos vinculados a senhas ambulatoriais não cabe a dobra do porte, conforme descrito no item 6 - Condições de internação das Instruções Gerais da CBHPM.

3. PONTOS DE ATENÇÃO 3.9 As cobranças de procedimentos que exigem autorização prévia, sem a respectiva senha válida na data de realização do procedimento implicará em glosa administrativa automática (a informação da senha é obrigatória na guia física e na transmissão eletrônica). Senhas vencidas poderão ser revalidadas diretamente no Portal AMS ou através do Call Center, uma única vez, por um prazo máximo de mais trinta dias. 3.10 Os credenciados têm até 90 dias da data do atendimento para apresentar a cobrança. Após esse prazo, é necessário enviar justificativa juntamente com a conta para o envio fora do prazo; 3.11 O conteúdo do arquivo eletrônico deve ser idêntico ao das guias correspondentes em meio físico, sob pena de devolução da cobrança por inconsistência entre o arquivo eletrônico e o físico;

Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

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FONTE 1. Padrão TISS – Componente de Conteúdo e Estrutura – Fevereiro/2019 2. CBHPM — Gestor: GP/SA/GRFS/OPR Gestor: GP/SA Gestor: GP/SA/GRFS