Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. O QUE MUDA ? Daniel Engelbrecht Auditor-Fiscal do Trabalho
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Não cria novas obrigações principais ou acessórias; Não altera as obrigações existentes;
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Estabelece uma nova forma de prestar informações: Trabalhistas; Previdenciárias; Fiscais Relativas à contratação e utilização de mão de obra e de aquisição e comercialização da produção rural.
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Não abrange todas as obrigações de SST previstas na legislação; Não gera multas automaticamente.
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Principais desafios na prestação de informações: Integração entre os profissionais da área de SST e demais envolvidos no lançamento de informações; Ex: diferentes perfis de procurações para prestação de informações.
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Engenharia e Medicina do Trabalho Contabilidade Empresa
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Principais desafios na prestação de informações: Grande abrangência das informações a serem prestadas – riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes – e sua individualização; A NR-09 (PPRA) obriga à identificação apenas de riscos físicos, químicos e biológicos. O PPRA, portanto, pode não ser uma fonte completa de informações.
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Principais desafios na prestação de informações: Dinamismo do eSocial – necessidade permanente de informar quaisquer alterações nas condições fáticas Ex: substituição de modelos de EPIs; realização de exames médicos; transferência de empregados de setor (e consequente alteração dos riscos ocupacionais); troca de produtos químicos no processo produtivo; realização de treinamentos; etc.
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Principais desafios na prestação de informações: Qualidade das informações prestadas; Cruzamento de informações possibilitará a verificação de inconsistências e indícios de irregularidades. Ex: excesso de jornada em atividade insalubre; EPIs inadequados tecnicamente aos riscos; exposição a agentes insalubres ou periculosos sem o pagamento do adicional respectivo; não realização de exames médicos compatíveis com os riscos apontados etc.
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial. Obrigado Daniel Engelbrecht Auditor-Fiscal do Trabalho