Ofícios de Registro de Protesto Aos oficiais de Protesto de Títulos e Documentos compete lavrar, por falta de aceite, pagamento ou devolução, quando for o caso, em tempo e forma regular, os respectivos instrumentos de protesto de letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, cheques ou outros documentos de dívida sujeitos a essa formalidade (art. 1 o da Lei federal n /97), fazendo as transcrições, intimações e declarações necessárias, de acordo com as prescrições legais.
Ofícios de Registro de Protesto Nas comarcas com mais de um ofício de protesto, o oficial remeterá diariamente ao distribuidor certidão, em forma de relação, dos pagamentos, desistências, sustações e cancelamentos efetuados (Art ).
Ofícios de Registro de Protesto É expressamente vedada a intimação por telefone, fax ou correio eletrônico (Art. 999); Tornada definitiva a ordem de sustação, o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido na serventia para retirá-lo (Art );
Ofícios de Registro de Protesto Problemas constatados: Lavratura do instrumento de protesto fora do prazo, o mesmo ocorrendo com relação ao repasse fora do prazo