LEI FEDERAL 12.305/10.

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LEI FEDERAL 12.305/10

SANEAMENTO BÁSICO: POLÍTICAS ASSOCIADAS POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO : Infraestrutura » Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Drenagem e Resíduos sólidos. POLÍTICA AMBIENTAL: Salubridade ambiental POLÍTICA DE SAÚDE: Saúde pública » Saúde preventiva

MARCOS REGULATÓRIOS DO SANEAMENTO: EVOLUÇÃO 1970 - 1980: PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO - PLANASA Governo Federal e Governos Estaduais Surgimentos das companhias estaduais: Braço operacional Água e esgoto Enfoque em obras para diminuir o déficit vigente 2007: LEI FEDERAL 11.445 - DIRETRIZES NACIONAIS PARA A POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO 2010: LEI FEDERAL 12.305 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS SANEAMENTO BÁSICO: CONCEITO Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos Drenagem e Manejo das Águas Pluviais urbanas EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Município é o “titular” dos serviços de saneamento O planejamento das ações de saneamento é prerrogativa do Titular: indelegável PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Direta Indireta: Licitação » Contrato de Concessão Gestão Associada » Contrato de Programa

LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS INSTRUMENTOS Plano de Saneamento: Planejamento Agência Reguladora: Normatização, fiscalização e controle Fundo de Saneamento: Financiamento Prestadoras dos serviços: Operação Conselho de Saneamento: Gestão partilhada e controle social Sistema de informações: Divulgação e controle

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS NOVOS PARADGMAS: PRINCÍPIOS Resíduo Sólido – Bem econômico Responsabilidade Compartilhada Ordem hierárquica na gestão: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final Protetor – recebedor: Compensação financeira Poluidor - pagador Visão sistêmica na gestão: Dimensão ambiental, social, econômica, tecnológica e de saúde pública Ecoeficiência Respeito às diversidades locais e regionais Direito à informação e ao controle social

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS RESÍDUOS SÓLIDOS BEM ECONÔMICO Reconhecimento do resíduos sólido reutilizável e reciclável como: Bem econômico Valor social Gerador de trabalho e renda Promotor da Cidadania

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DO PRODUTO Atribuições individualizada e encadeada: Fabricante, importador, comerciante, consumidor e titular dos serviços. Ciclo de vida: Desenvolvimento, matéria prima, insumos, produção, consumo e disposição final (rejeito). Consumidor: obrigação de acondicionar e disponibilizar adequadamente os RS, para coleta (coleta seletiva) ou devolução (logística reversa). Todos somos responsáveis pela efetividade das ações da Política Nacional de RS.

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS ORDEM HIERÁRQUICA NA GESTÃO: PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO NÃO GERAÇÃO, REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM Empresa: Produto (desenvolvimento de projeto, processo produtivo, tecnologia, insumos, logística de produção, logística reversa...) Coletividade: Mudanças Culturais (hábitos de consumo, reaproveitamento, separação, devolução...) Poder Público: Regulação, Fiscalização, Tecnologias, Gestão, Informação, Educação Sanitária... DISPOSIÇÃO FINAL: Rejeito FUNÇÃO (Aspectos Legais, Sociais, Culturais, Econômicos, Tecnológicos...)

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS NOVOS PARADGMAS: INSTRUMENTOS Coleta Seletiva Recuperação energética Logística Reversa Planos de Resíduos Sólidos Educação Ambiental Incentivos fiscais, financeiros e creditícios Penalidades: Lei 9605/98 – Crimes Ambientais

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS COLETA SELETIVA Segregação prévia dos resíduos pelos geradores Separação, no mínimo, de resíduos secos e úmidos Prioridade para cooperativas ou outras formas de associação de catadores Instrumento essencial para atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (agosto de 2014)

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA Comprovação da viabilidade técnica e ambiental Implantação de programa de monitoramento de emissão de gases Aprovação pelo órgão ambiental

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA: CONCEITO Logística Reversa: Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo assim como outra forma de destinação final.

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA FLUXO USUAL DOS PRODUTOS: CONSUMO/DESCARTE Coleta Seletiva/ reciclagem Coleta convencional Disposição Final SETOR EMPRESARIAL CONSUMIDOR . PODER PÚBLICO . Reciclagem Reuso Reaproveitamento Reciclagem Reuso Operadores da LR - Poder Público - Cooperativas ou associações. SETOR EMPRESARIAL CONSUMIDOR . Disposição Final/Rejeito Disposição Final/Rejeito LOGÍSTICA REVERSA: CONSUMO/MANEJO

FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LEI LOGÍSTICA REVERSA PRODUTOS SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA Agrotóxicos (resíduos e embalagens) Pilhas e Baterias Pneus Óleos lubrificantes (resíduos e embalagens) Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio e mercúrio, luz mista Produtos eletroeletrônicos e seus componentes Outros produtos que impactam a saúde pública e o ambiente – Implementação progressiva

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO ACORDO SETORIAIS Atos de natureza contratual firmado entre o Poder Público e o setor empresarial – responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Pode ser iniciado pelo Poder Público ou pelo setor empresarial. Poder Público/Abrangência: Nacional» Regional» Estadual» Municipal (Princípio da prevalência)

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTO Ato do Poder Executivo: Implantação por regulamento editado por Decreto. Comitê Orientador: Avaliar a viabilidade técnica e econômica da LR. Precedidos de Consulta Pública estabelecida pelo Comitê Orientador TERMOS DE COMPROMISSO Onde não houver acordo setorial ou regulamento Homologação pelo órgão ambiental competente

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Plano Nacional Planos Estaduais Planos Microrregionais, Reg.Metropolitanas ou Aglomerados (Estados) Planos Intermunicipais Planos Municipais O Plano Municipal de RS pode estar inserido no plano de saneamento, respeitado o conteúdo mínimo Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes » Plano Municipal RS terá conteúdo simplificado (regulamento) Municípios consorciados dispensados de fazer o plano (atribuição do consórcio: plano intermunicipal)

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS PLANOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Quem deve elaborar Serviços públicos de saneamento básico Industriais Serviços de saúde Mineração Perigosos Construção civil Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários Atividades agrossilvopastoris Conteúdo mínimo estabelecido na Lei

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS ACESSO AOS RECURSOS Condição: Ter plano de gestão de resíduos sólidos Prioridade no acesso: Opção por soluções consorciadas e Coleta seletiva com participação de catadores PRAZOS Agosto 2012: Plano de Gestão de Resíduos Sólidos Agosto 2014 : Disposição final dos rejeitos Destinação final: Reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, reaproveitamento energético, disposição final. Disposição final: Rejeitos

DESAFIOS Cultural Técnico x Institucional Participação Social Mercado Recursos Financeiros

CULTURAL CIDADÃO: Mudança de hábitos exigidos pelo novo modelo: Lei 12.305 – não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar) Separação em domicílio: onde há coleta seletiva obrigação de separar e deixar disponibilizado para coleta. Disponibilizar o produto descartado para a logística reversa Conscientização » tempo MUNICÍPIO Titularidade do serviço: planejamento e gestão – não integrado na cultura institucional

TÉCNICO x INSTITUCIONAL MIX DE SOLUÇÕES: PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGÍSTICA Capacitação técnica, administrativa, jurídica, operacional, etc Necessidade de recursos humanos, equipamentos e materiais, espaço físico. Definição do modelo de gestão para atender às demandas das Leis (sustentabilidade econômica e financeira). Definição do arcabouço legal necessário ao novo modelo Fiscalização: conscientização da população » tempo

PARTICIPAÇÃO SOCIAL Definição das instâncias de participação: Projetos Conselho Audiência Conferência Definição das regras do jogo Definição das atribuições de cada agente

MERCADO Capacidade produtiva instalada para processar os reciclados Capacidade do mercado para escoar a produção dos reciclados Oscilações de mercado: valorização econômica dos reciclados Estrutura de reciclagem baseada nos catadores não atende à demanda Ausência de diagnóstico Definição do arranjo: produção, mercado, estrutura de reciclagem, tecnologias Políticas públicas de incentivos

RECURSOS FINANCEIROS UNIÃO (R$ ESCASSOS) Recursos financeiros centralizados (OGU e Emendas parlamentares) Acesso aos recursos do OGU condicionado à apresentação de projetos. MUNICÍPIO (R$ ESCASSOS) Muitas atribuições: (saúde, educação, vigilância sanitária e epidemiológica, desenvolvimento urbano, segurança, etc.), sem a contrapartida proporcional dos recursos financeiros Atuar de forma associada (consórcio) – Economia de escala Planejar os investimentos de modo criterioso Elaborar projetos - Captação de recursos

EVOLUÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTO Vinculação de % do orçamento da União, Estados e Municípios para o Saneamento TRANSFERÊNCIA DE R$ FUNDO A FUNDO: FEDERAL » ESTADUAL » MUNICIPAL Mais autonomia ao município Garantia de recursos ao município Menor burocracia Maior facilidade de controle na aplicação dos recursos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL OBRIGADO ELSOM B. PASSOS elsombertoldo@gmail.com