Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Transcrição da apresentação:

Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Histórico: 1946 – “Geografia da Fome” de Josué de Castro; 1991 – proposta de uma Política Nacional de Segurança Alimentar elaborada pelo “Governo Paralelo”; 1993 – “Campanha Contra a fome e pela vida” promovida pela Ação de Cidadania; 1993 – criação do CONSEA; 1994 – I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR; 1995-2002 – SAN no Governo FHC: PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA; 2001-2002 – FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA; 2003-2006 – SAN no Governo Lula - FOME ZERO; 2004 – II CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAN; 2006 – LOSAN – criação do SISAN; 2007 – III CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAN; 2008 – Aprovação da LEI ESTADUAL Nº 11.046 DE 20 DE MAIO

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Segurança Alimentar e Nutricional – SAN é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.

PERFIL DA INSEGURANÇA ALIMENTAR A Bahia encontra-se com mais da metade da população com algum grau de insegurança alimentar (50,2%), sendo 18,2% leve, 20,1% moderada e 12,1% grave 72 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar são em sua maioria mulher, negra e do Nordeste.

PERFIL DA INSEGURANÇA ALIMENTAR

PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Intersetorialidade; Ações conjuntas entre Estado e sociedade; Abrangência e articulação entre ações estruturantes e medidas emergenciais; Articulação entre orçamento e gestão; Equidade;.

ABRANGÊNCIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL acesso aos alimentos; a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; a promoção da saúde, da nutrição; a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos; a produção de conhecimento e o acesso à informação sobre os alimentos; e a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País; Educação alimentar; Respeito as culturas e aos hábitos alimentares; oberania Alimentar:autonomia dos países na formulação e implantação das suas políticas de produção, distribuição e o consumo de alimentos.

LEI ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Nº11.046/08 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, bem como institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecendo as obrigações e responsabilidades da administração pública para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurada a participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e ações direcionadas à segurança alimentar e nutricional.

PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Elaborado com a participação da sociedade civil organizada, Constituído de objetivos, metas, orçamento e indicadores de monitoramento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, Tendo como base diagnósticos realizados periodicamente da situação de insegurança e do risco alimentar e nutricional no Estado.

SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Materializa a Lei N°11.046/2008, suas legislações complementares e as propostas aprovadas na III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN); Consiste no meio de realizar o DHAA; Terá critérios de participação definidos pelo CONSEA e pelo Grupo Governamental (intersetorialidade); É responsabilidade do poder público e da sociedade civil

COMPOSIÇÃO DO SISAN   Conferências Estadual, Territoriais e Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA; Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSEA’s municipais e demais órgãos e instituições de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios; instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que se enquadrem nos critérios, princípios e diretrizes do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

SISAN NOS MUNICÍPIOS   Criação da Lei municipal de SAN - A LOSAN regulamenta-se pela criação das leis municipais prevendo a integração das esferas do poder público com conselhos de controle social relacionados ao tema. Criação do COMSEA – É componente imprescindível para a implantação do Sistema e subsidia a administração municipal na formulação de políticas e na definição de diretrizes e prioridades que visem garantir o DHAA. A lei Municipal de SAN e o COMSEA são critérios técnicos classificatórios utilizados pelo MDS na aprovação de projetos de SAN através de seus editais

Inclusão e Assistência Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar

FINALIDADE E COMPETÊNCIA À Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar, que tem por finalidade apoiar, orientar, promover, fortalecer, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas, ações e atividades voltadas à inclusão social, segurança e assistência alimentar, no âmbito estadual, divulgando as ações governamentais, de sua área de competência, com implementação local

Ações da SIAA

NOSSA SOPA OBJETIVO: Garantir o fornecimento e distribuição de sopa desidratada balanceada nutricionalmente, visando combater a fome e a desnutrição da população de baixa renda. PÚBLICO ALVO: Pessoas carentes assistidas por entidade sociais e Prefeituras Municipais na capital e no interior. E pessoas em situações emergenciais (acampamentos; enchentes; seca, etc.). ABRANGÊNCIA: ATUAÇÃO NOS 26 TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE

APOIO A PROJETOS DE INCLUSÃO PRODUTIVA COM GERAÇÃO DE RENDA PARA FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE INSAN: OBJETIVO: Garantir a inclusão produtiva através do apoio a atividades geradoras de renda (artesanato, produção e beneficiamento de alimentos, flores, mudas, raízes e tubérculos, mamona e criação de pequenos animais e agroindústria); PÚBLICO ALVO: famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes nos municípios com maior percentual de benefícios em relação a população total; COMO OS MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR O PROJETO: A prefeitura ou alguma organização social do município deve elaborar o projeto e encaminhá-lo no formato e com a documentação indicados no Manual de Convênios.

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA LEITE OBJETIVO: Melhorar o estado nutricional das famílias e garantir renda aos pequenos produtores de leite, através da aquisição institucional do leite e sua distribuição para as famílias. PÚBLICO ALVO: famílias com renda mensal per capita de até ½ SM e pequenos produtores de leite; COMO OS MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR O PROJETO: A adesão deve ser solicitada por ofício e será analisada a partir dos critérios (proximidade com laticínio) e da cota estipulada pelo MDS para o Estado da Bahia;

REDE DE SAN E CIDADANIA OBJETIVO: Promover a formação em segurança alimentar e nutricional visando constituir uma rede de agentes sociais que fomentem a discussão sobre o tema nos municípios e territórios e que estimule a criação e consolidação dos sistemas locais de SAN. PÚBLICO ALVO: 834 pessoas sendo 417 da sociedade civil e 417 do setor publico ABRANGÊNCIA: TODO O ESTADO

RESTAURANTE POPULAR OBJETIVO: Oferecer refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros e comercializadas a preços acessíveis, visando contribuir para redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. PÚBLICO ALVO: Trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, gestantes, moradores em situação de rua e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social. ABRANGÊNCIA: Salvador (2 restaurantes)

REDE DE EQUIPAMENTOS DE SAN DA BAHIA OBJETIVO: Oferecer refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros e comercializadas a preços acessíveis, visando contribuir para promoção da segurança alimentar, formando uma rede de equipamentos de SAN no Estado da Bahia. PÚBLICO ALVO: Trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, gestantes, moradores em situação de rua e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social de todas as idades, usuários dos serviços dos Centros Sociais Urbanos, beneficiários do Programa Bolsa Família e famílias com perfil CADÚnico, referenciados pelos CRAS dos municípios de Camaçari, Itaberaba e Teixeira de Freitas. ABRANGÊNCIA: Salvador (2 restaurantes) Itaberaba e Camaçari

PÚBLICO ALVO: Beneficiários do CADÚNICO ABRANGÊNCIA: AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA: ALIMENTOS SAUDÁVEIS E RENDA PARA FAMÍLIAS DO CADÚNICO DA RMS. OBJETIVO: Promover a Segurança Alimentar e Nutricional das famílias pobres da região metropolitana a partir do estímulo à produção, comercialização e consumo de alimentos saudáveis, produzidos em áreas urbanas e periurbanas, destinados ao auto-consumo e a geração de renda através da comercialização de excedentes. PÚBLICO ALVO: Beneficiários do CADÚNICO ABRANGÊNCIA: Camaçari Candeias Dias D’Ávila Lauro de Freitas Madre de Deus Mata de São João Pojuca Salvador São Francisco do Conde São Sebastião do Passe Simões Filho Vera Cruz e Itaparica.

CONSOLIDAÇÃO E AJUSTE DO MARCO LEGAL DO SISAN NA BAHIA OBJETIVO: Promover a implantação do SISAN por meio da elaboração da minuta de decreto de regulamentação do grupo governamental, composto por secretarias estaduais, e da minuta de decreto complementar de regulamentação do CONSEA/, a fim de estimular a implementação do Sistema Local e operacionalização das instâncias, programas e ações de SAN. PÚBLICO ALVO: Gestores Municipais e representantes da Sociedade Civil com atuação em Segurança Alimentar e Nutricional ABRANGÊNCIA: TODO O ESTADO

PÚBLICO ALVO: Beneficiários do Bolsa Família ABRANGÊNCIA: PAA - ALIMENTOS OBJETIVO: Fortalecer a agricultura familiar através da aquisição de produtos agropecuários produzidos pela agricultura familiar e destiná-los ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional de indivíduos em vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e nutricional beneficiados por Programas Sociais Locais.   PÚBLICO ALVO: Beneficiários do Bolsa Família ABRANGÊNCIA: Amargosa Aracatu Arataca Boninal Brejões Caraíbas Cravolândia Guajeru Ibirapitanga Ibitiara Itaeté Itaju do Colônia Jiquiriçá Laje Malhada de Pedras Marcionílio Souza Mascote Nova Redenção São José da Vitória

PÚBLICO ALVO: Agricultores familiares com perfil do Bolsa-Família CONSAD OBJETIVO: Promover a Segurança Alimentar e Nutricional das famílias beneficiadas em territórios CONSAD, buscando integrá-las no âmbito da produção, consumo e comercialização. Para tanto, serão implantadas 132 unidades de produção agroecológica, sendo no mínimo 05 por município. PÚBLICO ALVO: Agricultores familiares com perfil do Bolsa-Família ABRANGÊNCIA: Amargosa Aracatu Brejões Brumado Caraíbas Cordeiros Cravolândia Guajeru Ituaçu Jiquiriçá Laje Maetinga Malhada de Pedras Maracás Mutuípe Nova Itarana Piripá Tremedal Ubaira

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS OBJETIVO: Promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, respeitando a sua identidade cultural e as suas formas de organização social através da implantação de núcleo produtivos, da instalação de infra-estrutura social (CRAS, escolas e postos de saúde) e produtiva e do apoio a ações de promoção dos direitos e valorização da cultura dessas comunidades. PÚBLICO ALVO: quilombolas, povos indígenas, comunidades de fundo de pasto, pescadores artesanais, extrativistas, marisqueiras e comunidades de terreiro; AÇÕES EM ANDAMENTO: IBACIM - O Projeto de Educação Alimentar e Nutricional em Povos e Comunidades Tradicionais - Envolvendo 1.340 comunidades. AJEUM - Saberes e Fazeres Tradicionais - Envolvendo 1.261 famílias

“Cara feia, pra mim é fome, E cara alegre é a cara de quem come... E quem não mata a fome, a fome mata, Quem não mata a fome, some, Quem não mata a fome, a fome come, E tem também a outra fome fora do abdômen. (Gabriel, O Pensador)

Contato SIAA: anatorquato@sedes.ba.gov.br 3115-6292 fax: 3115-6170