CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009

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Transcrição da apresentação:

CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009 O EMPREGO DO PODER NAVAL EM DEFESA DAS RIQUEZAS MARÍIMAS BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009

SUMÁRIO Introdução O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil As riquezas marítimas brasileiras A estruturação do Poder Naval Conclusão

INTRODUÇÃO PROPÓSITO – apresentar importância do Poder Naval na defesa das riquezas marítimas brasileiras. RELEVÂNCIA - Apesar do Brasil ser um Estado pacífico a grande quantidade de riqueza em sua costa pode levar no futuro ao conflito.

INTRODUÇÃO Contexto histórico 1991 – final da Guerra Fria – fim da bipolaridade ( EUA X URSS – 1945 a 1991) BELIGERÂNCIAS LOCALIZADAS causadas por vários tipos de interesses : religiosos , econômicos e políticos ; Poucos Estados envolvidos ; Necessidade de cada Estado possuir sua defesa ; e Necessidade do Brasil defender Amazônia Verde e Azul.

Década de 60 – Guerra da Lagosta ; Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil Década de 60 – Guerra da Lagosta ; III Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (1982) – gerou um documento de grande notoriedade, que tem o uso e o reconhecimento internacional ; Não foi assinada pelo EUA ; e Foram definidos vários espaços marítimos.

ÁREA ESPAÇO AÉREO NACIONAL ESPAÇO AÉREO INTERNACIONAL PRAIA 12 MN ALTO-MAR MAR TERRITORIAL ZONA CONTÍGUA BORDO EXTERIOR MARGEM CONTINENTAL 188 MN ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA LINHA DE BASE PLATAFORMA CONTINENTAL 350 MN PLATAFORMA CONTINENTAL MÁXIMA ÁREA

Plano de levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC) O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil Plano de levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC) Sugerido pela CNUDM ; Estabelecimento do limite externo da Plataforma Continental ; Trabalhos foram desenvolvidos durante 18 anos e a proposta brasileira foi encaminhada para Comissão de Limites da Plataforma Continental, da ONU; Analise da CLPC não foi totalmente favorável ao Brasil, levando a CIRM a manter o LEPLAC ; Pior situação indica que o Brasil não incorporará 20% da PC ; e Nova proposta ocorrerá em 2011.

PROPOSTA BRASILEIRA X SUBCOMISSÃO DA CLPC Plataforma Continental proposta  963 mil km2 Cone do Amazonas - 25.000 km2 Cadeia Norte Brasileira - 105.000 km2 Cadeia Vitória – Trindade - 20.000 km2 Margem Continental Sul -50.000 km2 Extensão de Limites não anuída pela CLPC (- 200.000 km2 )

As riquezas marítimas brasileiras Grande potencial econômico pode ser obtido nos espaços marítimos brasileiros : Petróleo ; Nódulos polimetálicos; Pesca; Transporte marítimo; e Turismo e lazer.

As riquezas marítimas brasileiras Petróleo - 88% da produção brasileira decorre da exploração localizada na ZEE ; - Pré-sal Eixo Vitória x Santos; Brasil possui tecnologia para extração em camadas profundas; e Área sem guerras ataques terroristas e condições climáticas favoráveis. “ Hoje , além de vivermos relativa autossuficiência , criamos uma nova realidade no cômputo das reservas mundiais, como descobrimento do óleo existente no pré-sal” (AE Moura Neto)

As riquezas marítimas brasileiras Nódulos Polimetálicos - São concentrações de óxido de ferro e manganês presentes na superfície do piso marinho, com significativas quantidades de outros metais como : níquel, cobre e cobalto ; - Grande fonte de matéria-prima ; - Encontrado em áreas afastadas e em grandes profundidades ;

As riquezas marítimas brasileiras Nódulos Polimetálicos - Consórcios internacionais investiram centenas de milhões de dólares para localizar depósitos e estudar métodos de mineração ; * No Brasil - Região oeste da elevação do Rio Grande ; e - Crostas de ferro-manganês em área relativamente rasas do platô marginal de Pernambuco.

As riquezas marítimas brasileiras Assinaturas em fevereiro de 2009 de dois Termos de Cooperação com a Petrobras , por intermédio do Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro AS (CENPES/PETROBRAS) com a interveniencia da FEMaval da ANP e do Programa de Desenvolvimento da Industria Nacional do Petróleo e Gás Natural (PROMINP). PROPÓSITO: Atender o crescimento da demanda de tripulantes esperada para os próximos anos, decorrente da renovação e ampliação da frota mercante brasileira e da expansão das atividades ligadas à exploração de petróleo no mar. A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC, o CIAGA e o CIABA tem a certificação ISO 9001:2000 atestando a qualidade do ensino, controle, aplicação dos cursos e certificação para os aquaviários.

PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO NAVAL 26 petroleiros já contratados 23 petroleiros em licitação 146 embarcações de apoio 10 porta-conteineres

ÓBICES A SEREM ELIMINADOS PARA A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS o congestionamento dos portos; as restrições de calado, com a execução de dragagens; a burocracia existente no atendimento das normas exigidas pelas autoridades do porto; a preferência pelo modal rodoviário, em detrimento dos modais ferroviários e hidroviários muito mais econômicos.

O PROGRAMA REPORTO O pleito da desoneração fiscal dos investimentos em equipamentos portuários para os terminais foi finalmente aprovado e posto em execução pelo Governo através da Lei nº 11.033, de 21/12/04, que instituiu o Programa REPORTO. Alguns artigos da referida Lei são merecedores de citação a seguir Art. 13. Fica instituído o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos desta Lei.

O PROGRAMA REPORTO Continuação Art. 15. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao REPORTO. Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2007. De acordo com a MP número 412 de 31-12-2007 o REPORTO foi prorrogado até 2010. Art. 18. Por um prazo de 10 (dez) anos a contar da vigência da , não incidirá o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja porto localizado na Região Norte e Nordeste do país, exceto para as embarcações de casco com fundo duplo, destinadas ao transporte de combustíveis, cujo prazo será de 25 (vinte e cinco) anos.

BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA (BC) Um navio com bandeira de conveniência é o navio que ostenta o pavilhão de um pais que o registrou, diferente do pais de origem do seu proprietário ou armador. Razões para opção da BC: despesas de registro do navio mais vantajosas; impostos mais baixos; mão de obra mais barato; Dificuldades da tripulação de um navio BC: baixos salários; alimentação inadequada; péssimas condições de habitabilidade; extensas horas de trabalho sem o descanso regulamentar; fadiga e stress propiciando a ocorrência de acidentes; A DPC através da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas (GEVI) tem efetuado verificações de Port State Control (PSC) em alguns navios BC.

BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA

DECRETO N 6.620 DE 29 OUT DE 2008 (Regulamentação da Lei dos Portos) Editado para regulamentar a participação da iniciativa privada no setor portuário De interesse direto para a Autoridade Marítima ressalta-se o Capítulo IV - Do Programa Nacional de Dragagem - No Art. 39 e seu parágrafo único, que diz: “O programa nacional de dragagem portuária será aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, na área de competência. Parágrafo único. O Programa Nacional de Dragagem portuária será revisto até o encerramento do primeiro quadrimestre de cada ano.”

PERSPECTIVAS A ADOÇÃO DAS SEGUINTES AÇÕES SÃO ESPERADAS: instituir uma Política Portuária Nacional; otimizar o uso das áreas portuárias; dragar permanentemente o cais, os canais de acesso e bacias de evolução permitindo a operação de embarcações de grande porte; racionalizar o trabalho dos órgãos fiscalizadores para reduzir o tempo perdido com a burocracia; e adequar o número de TPA às necessidades de cada porto qualificando a mão de obra avulsa.

SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL Diretoria de Portos e Costas C-EMOS 2009