A profissionalização de pessoas com TEA

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Transcrição da apresentação:

A profissionalização de pessoas com TEA Nadja K Favero

Nadja K Favero Graduada em Pedagogia: Gestão Escolar. Especialista em Psicopedagogia Clinica e Institucional Terapeuta DIR:FLOORTIME pelo ICDL, USA. Formação TEACCH pela FENAPAE Formação em Deficiência Intelectual: Sistema AADID. Formação livre em Desenvolvimento Infantil e Neurociência Cognitiva Formação em Análise Aplicada do Comportamento Atua como Assessora de Processos Inclusivos e em atendimentos clínicos.

Programa Caracterização: TEA (Transtorno do Espectro Autista); O Mercado de Trabalho para a PCD: TEA. Bases Legais; O caminho para profissionalização: Diagnóstico Tratamento Escola A empresa frente a pessoa com TEA: Possibilidades e impossibilidades;

TEA e MERCADO DE TRABALHO Desconhecimento Medo Estereótipos Desestabilização Preconceito Desconhecimento Medo Desestabilização

TEA É um transtorno global do desenvolvimento, neurobiológico: Não se adquire autismo, não se “pega” autismo... Sem causa determinada: Existem evidencias de fatores genéticos, ambientais e Pré Natais, porém sem determinantes; Atrasos qualitativos e quantitativos no desenvolvimento: Déficits na comunicação social e interação social, padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses e atividades Diagnóstico Clinico: Realizado por um médico. Tracking and diagnosing ASD can be difficult, since there is no single biological marker, and diagnostic criteria have recently changed. Although signs may appear early in life, many children with ASD do not receive a final diagnosis until they are over the age of 4. This delay means that children with ASD and their families might not get the help they need during the most critical periods of development. CDC, 2014. USA

Aumento de diagnóstico TEA: Prevalência Tuesday, April 22, 2014 : Just-published CDC data shows an estimated prevalence of 1 in 68 children affected by an autism spectrum disorder. ASD occurs in all racial, ethnic, and socioeconomic groups, and is almost five times more common among boys than girls. (CDC; USA Centers for Disease Control and Prevention ) Aumento de casos X Aumento de diagnóstico Brasil: Não existem números oficiais. Estima-se que 1% da população tenha algum grau de autismo (Ministério da Saúde, Brasil, 2014) e que 90% das pessoas não tenham o diagnóstico correto (HCSP, 2014) 190 milhões: 1 milhão e 900 mil pessoas.

CID 10: Autismo infantil: (tríade autista) (2000): Diagnóstico: CID 10 (2000) CID-10: F84 TGD (2000) CID 10: Autismo infantil: (tríade autista) (2000): Transtorno global do desenvolvimento: a) um desenvolvimento anormal ou alterado, manifestado antes da idade de três anos; b) apresentando uma perturbação característica do funcionamento em cada um dos três domínios seguintes: comportamento focalizado e repetitivo; interações sociais, comunicação, -F84.0 Autismo Infantil -F84.1 Autismo Atípico -F84.2 Síndrome de Rett -F84.3 Outro Transtorno Desintegrativo da Infância -F84.4 Transtorno com Hipercinesia Associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados -F84.5 Síndrome de Asperger -F84.8 Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento -F84.9 Transtornos Globais não Especificados do Desenvolvimento.

(Diagnóstico médico- Avaliação Funcional - Terapias e programas) Tratamentos nos TEA. Finalidade: Desenvolver habilidades em todas as áreas do desenvolvimento. Foco: maior funcionalidade possível. Tipos: Cada sujeito demanda um ou mais programa (s) terapêutico(s) especifico (s), bem como especialidade terapêutica. (Diagnóstico médico- Avaliação Funcional - Terapias e programas)

Recomendações: (CDC, USA). Tratamentos Behavior and Communication Approaches Medication Recomendações: (CDC, USA). ABA: Applied Behavior Analysis) Outras terapias complementares: DIR/"Floortime“: (Developmental, Individual Differences, Relationship-Based Approach) TEACCH: (Treatment and Education of Autistic and related Communication-handicapped Children) SENSORY INTEGRATION TERAPY PECS (Picture Exchange Communication System)

Diagnóstico: DSM-V (2013) E Díade Autista: DSM- V (2013) Déficits na comunicação social e interação social (ausência ou dificuldade na reciprocidade sócio-emocional, comportamentos comunicativos não-verbais empobrecidos; anormalidades no contato visual e linguagem corporal, incompreensão de gestos e expressões faciais; dificuldades de ajustes de comportamento para diferentes contextos sociais;  a dificuldades em fazer amigos; a ausência de interesse em pares.) Padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses e atividades (Movimentos , uso de objetos ou discurso (fala) estereotipados ou repetitivos; Insistência, e inflexibilidade quanto a rotinas ou padrões ritualizados, dificuldades com transições, padrões de pensamento rígidos;  Fixação Exagerada e Restrita em algum interesse, Hiper-ou hiporreatividade a estímulos sensoriais em aspectos sensoriais do ambiente DSM- V (2013) Distúrbios da Comunicação (F80.89) (Social (Pragmatic) Communication Disorder) E Transtorno do Espectro do Autismo (F84.0) (Autism Spectrum Disorder) Com ou sem comorbidade que deve ser especificada. Grau1 Grau 2 Grau 3 

Laudo Médico e Parecer Terapêutico Laudo médico: Numero do CID, utilizado para fins de benefícios, “guia” para tratamentos, MPT. Só pode ser fornecido por médicos, com carimbo e CRM. Parecer terapêutico: Consta o numero do CID porém especifica as habilidades e déficits que caracterizam aquele sujeito, bem como orientações gerais de manejo.

O Mercado de Trabalho Historicamente: APAES; ONGS e Associações; Órgãos Governamentais de Assistência Social; Destaque para “gênios”: (KIM PEEK; Orlando Serrell; STEPHEN WILTSHIRE; ELLEN BRODREAUX)... Lei 8213/91 Obrigatoriedade de Inserção da PCD formalmente;

Bases Legais Lei 8213/91 de 24/07/1991 (Lei das Cotas) Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: - até 200 funcionários.......................2% - de 201 a 500 funcionários........... 3% - de 501 a 1000 funcionários......... 4% - de 1001 em diante funcionários... 5%

Decreto nº 3.298/99, (CONADE), Decreto nº 5.926/04. Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;  Tipos: Física, Visual, Auditiva, Mental, Múltipla. (http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_2.asp)

Pessoa com deficiência (PCD). Terminologia Correta Deficiência: “Aquela pessoa que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Terminologia correta (ONU): Pessoa com deficiência (PCD). NÃO: “excepcional”, “especial”, “pessoas portadoras de deficiência”, “portadores de necessidades especiais”,  “Quem porta algo a qualquer momento pode não portar mais, pelo menos é isso que a expressão remete, e com a deficiência isso não acontece”, coordenador do Núcleo de Acessibilidade da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Evandro Guimarães,

Comprovação da deficiência: Laudo médico: pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição; TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: Def. Mental.

Lei 12764/12  Artigo 1º: § 2o : A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2º:  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). Art. 3º:São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: IV- o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social.

25.04.2014: A Lei 12.764/12 acaba de ser CONSAGRADA EM SENTENÇA Contra o INSS com apoio do Ministério Público de Goiás. Esta sentença significa que ELA NÃO PRECISA SEQUER SER REGULAMENTADA, pois Tribunais Regionais tem o PODER de CRIAR JURISPRUDÊNCIA. Na prática é definitiva, isto é não tem mais recurso. Berenice Piana, Arquivo pessoal: Rede Social.

A Profissionalização da PCD. Teoricamente, a inserção da PCD/TEA estaria garantida... #Legislação Trabalhista #Legislação Educacional #Legislação Especifica para TEA Apesar disto... #Cargos criados para satisfazer a lei; #Pessoas qualificadas sem aproveitamento, virando estatísticas para empresa. #Conceito coletivo de que Deficiência é incapacitante e sinônimo de “problema”. #Aumento de preconceito. ???????

Entendendo o Contexto: Porque se insere: LEI / Multa / Fiscalização Quem se insere Onde se insere Como se insere Pessoa com TEA: Dificuldades Especificas que requerem tratamento de habilidades e comportamentos em todas as áreas do desenvolvimento. Diagnóstico (médico) Tratamento (multidisciplinar) Mercado de Trabalho: Precisa qualificação técnica: Escola regular, curso técnico, universidade.. -Inclusão no Ensino. (informação e conhecimento em toda comunidade educativa: gestores, equipe diretiva, docentes e discentes) Operacionalização #Informação acerca da condição; # Identificação de Habilidades; # Necessidades da empresa; # Manejo da equipe

TEA e MERCADO DE TRABALHO Desconhecimento Medo Preconceito Desestabilização Irritação Criança Adulto Adolescente

Possibilidades na empresa: Comitês de Inclusão: Identificação de habilidades; Mapeamento de Funções; Sensibilização de gestores e funcionários; Acompanhar o trabalho Leitura, informação, conhecimento: Geralmente o RH vai ter que sensibilizar o gestor...

Atuação Psicopedagógica: # Avaliação de cada jovem (avaliação funcional baseada na analise aplicada do comportamento com ênfase em habilidades desenvolvidas) # Mapeamento de cargos e funções. Muitas vezes o cargo não "existe" e é preciso achar um local onde ele efetivamente seja produtivo a empresa. # Treinamento do Rh e do gestor direto, principalmente em relação a manejos diários. (Desmistificação de estereótipos...) # Treinamento do jovem. (não é o treinamento técnico do trabalho, mas o treino de habilidades sociais e comportamentais necessárias ao convívio da empresa. Envolve cultura, regras e valores da empresa...) # se for o caso, treinamento do grupo onde o jovem foi inserido. Não é exatamente um treinamento, mas uma mobilização, uma sensibilização... # o acompanhamento do jovem.

Algumas dicas... Não tenha medo: É a pessoa que tem autismo e não o autismo que tem a pessoa... Tudo é ponto de vista: Uma “deficiência” pode ser uma grande habilidade... Respeite suas limitações e ajude-o nas interações: Festas, comemorações, convenções sociais... Não suponha nada: Seja claro, assertivo e direto em tudo que se espera que ele cumpra. Não espere “bom senso” e “pró-atividade”. De a ordem. Seja claro... E por fim, ponha-se em seu lugar: Pergunte-se sempre “se fosse comigo, eu gostaria que em tratassem assim???”

n.c.kinzel@gmail.com 51 81293515

INCLUSÃO DE AUTISTAS NO MERCADO DE TRABALHO. MPT, SRTE-RS, SENAC. Promotor-chefe do Ministério Publico Federal do Trabalho da PRT4, Fabiano Holtz Bezerra, Auditora fiscal e Coordenadora do Projeto Estadual de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS, Ana Maria Machado da Costa Diretora da Unidade Comunidade do Sistema Fecomércio-RS - Senac-RS Cecília Grinberg Herynkopf. INCLUSÃO DE AUTISTAS NO MERCADO DE TRABALHO. COMO Quem são essas pessoas? Como identificar habilidades? Como se dará o treinamento e a contratação desta clientela?

MPT, SRTE-RS, SENAC Inicialmente: se pensou em criar uma turma de aprendizagem para pessoas com TEA, no modelo do programa Jovem Aprendiz: Curso teórico prático, com contratação pela empresa em modelo CLT por um período de 11 meses, sendo 6 na unidade e 5 na empresa. MAIS DÚVIDAS... Contratação de uma assessoria psicopedagógica (experiência clínica em atendimentos a pessoas com TEA, bem como experiência em processos inclusivos, com formações específicas no transtorno para assessorar e direcionar todo o processo).

MPT, SRTE-RS, SENAC Elaboração de Avaliação especifica para o Mercado de Trabalho: Formas de acompanhamento; Desdobramento do Projeto (pelo nível de habilidades desenvolvidas) Inclusão em turmas regulares de Aprendizagem Inclusão em turmas de Aprendizagem PCD: D.I. Encaminhamento direto ao Mercado de Trabalho Capacitação da unidade: Formação de Professores

INCLUSÃO DE PESSOAS COM TEA : 2013 MPT, SRTE-RS, SENAC INCLUSÃO DE PESSOAS COM TEA : 2013 Avaliações: 15 Jovens encaminhados direto à empresa: 5 Jovens encaminhados à Curso de Aprendizagem regular: 2 Jovens encaminhados á Curso de Aprendizagem PCD: 4

Diagnóstico, Tratamento, Ensino Diagnóstico Precoce: -Viés Neurobiológico; -Viés Social. Tratamento: Foco na vida social e adulta. Ensino formal: Formação de habilidades específicas Por fim: A entrada no mercado de trabalho.