COMÉRCIO DE SERVIÇOS (“GENERAL AGREEMENT ON TRADE IN SERVICES – GATS”) NA OMC – LIBERALIZAÇÃO, CONDIÇÕES E DESAFIOS Umberto Celli Junior Professor.

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Transcrição da apresentação:

COMÉRCIO DE SERVIÇOS (“GENERAL AGREEMENT ON TRADE IN SERVICES – GATS”) NA OMC – LIBERALIZAÇÃO, CONDIÇÕES E DESAFIOS Umberto Celli Junior Professor de Direito Internacional da USP

Comércio de Serviços na OMC I. Comércio Internacional de Serviços Taxa média anual de crescimento (últimos cinco anos) 9,0%, totalizando US$ 2,4 trilhões, 23,2% do comércio mundial de bens (US$ 10,39 trilhões). 80% do PIB dos países desenvolvidos; 60% do PIB do Brasil. 50% da mão-de-obra no Brasil, tendo atraído quase a metade de todos os investimentos estrangeiros diretos.

Comércio de Serviços na OMC II. Antecedentes A herança do Sistema GATT: aportes institucionais do GATT (47) à OMC (95); Criação da OMC: Marraqueche (15/04/94) – Ata Final que Incorpora os Resultados das Negociações Multilaterais da Rodada Uruguai, inclusive o GATS; e Promulgação da Ata Final: Decreto No. 1355, de 30/12/94. D.O.U: 31/12/94.

Comércio de Serviços na OMC III. Características da OMC Constitui a OMC um foro de negociação contínua (e não apenas em Rodadas de Negociações como no GATT), além de um foro para discussão de temas e criação de regras relacionados ao comércio de bens e serviços, meio ambiente, investimentos, concorrência, comércio eletrônico, dentre outros (duplo papel).

Comércio de Serviços na OMC III.1 Principais Acordos e Entendimentos Comércio de Bens: (i) liberalização do comércio de bens; e (ii) regras sobre o comércio internacional; Comércio Sobre Serviços; Comércio dos Direitos de Propriedade Intelectual; e Outros Temas Relacionados ao Comércio.

Comércio de Serviços na OMC IV. Especificidade do GATS Não contém definição de serviços nem de comércio de serviços. Lógica diferente da relativa ao comércio de bens. Bens (tangíveis e visíveis). Serviços (na maioria das vezes intangíveis); Abrangência. Exclusão: serviços prestados sob o exercício de autoridades governamentais.

Comércio de Serviços na OMC IV.1 Modos de prestação de serviços Modo 1 (cross-border supply) – fornecimento transfronteiriço de serviços – do território de um Membro ao território de qualquer outro Membro – apenas o produto do serviço cruza a fronteira (e.g., projetos de engenharia);

Comércio de Serviços na OMC Modo 2 (consumption abroad) – engloba o fornecimento de um serviço num país membro para o consumidor de outro país, i.e., o consumidor de serviços de um país vai a outro país que presta os serviços (e.g., turismo e instituições educacionais);

Comércio de Serviços na OMC Modo 3 – presença comercial, estabelecimento de filiais, sucursais, agências para fornecer o serviço no outro país membro (e.g., serviços de telecomunicações, filiais de agências bancárias, serviços jurídicos); e Modo 4 – movimento de pessoas, com admissão de estrangeiros em outro país para fornecer os serviços.

Comércio de Serviços na OMC V. Formas de proteção diferentes Bens = tarifas e restrições quantitativas) Serviços = regulamentos nacionais sobre investimentos, participação estrangeira); restrições a participação de empresas estrangeiras; tratamento diferenciado entre empresas nacionais e estrangeiras.

Comércio de Serviços na OMC VI. Acesso a Mercados e Tratamento Nacional (i) cláusula de nação mais favorecida; (ii) regulamentos objetivos (transparência); (iii) consolidação individual dos compromissos específicos de países; e

Comércio de Serviços na OMC VII. Métodos e mecanismos de negociação Liberalização de forma progressiva – abertura de cada segmento em listas positivas de compromissos – negociação de baixo para cima (bottom up) (Comércio de bens: regras gerais que passam a ser aplicadas a todos os segmentos (top down)).

Comércio de Serviços na OMC Compromissos específicos – cada Membro deve estabelecer em sua lista os compromissos assumidos com relação a cada setor: termos, limitações, restrições e condições de acesso ao mercado, condições e qualificações relativas ao tratamento nacional, prazos para implementação de cada compromisso. Natureza flexível do GATS.

Comércio de Serviços na OMC VIII. Setores e subsetores de Serviços Classificação: Central Product Classification (CPC), sistema mantido pela Divisão de Estatísticas da ONU e na Lista de Classificação Setorial de Serviços (MTN.GNS/W/120) estabelecida na Rodada Uruguai do GATT (1986-1994).

Comércio de Serviços na OMC Setores: (i) setores de negócios ou empresariais; (ii) serviços de comunicação; (iii) serviços de construção; (iv) serviços de distribuição; (v) serviços educacionais; (vi) serviços ambientais; (vii) serviços financeiros; (viii) serviços relacionados à saúde e serviços sociais; (ix) serviços de turismo e relacionados a viagens; (x) serviços de recreação, serviços culturais e esportivos; (xi) serviços de transporte; e (xii) outros serviços. Subsetores: aproximadamente 180.

Comércio de Serviços na OMC IX. Negociações (alguns exemplos) Serviços Profissionais: Demandantes: Índia, Chile, Hong Kong, México, Nova Zelândia, Paquistão, Cingapura, Suíça e Taipé. Demandados: Brasil, EUA, CE, Canadá, Japão, Coréia, Malásia, Filipinas, Indonésia, Argentina, Egito, África do Sul, Peru, Colômbia, Uruguai, Brunei, Emirados Árabes Unidos e Noruega.

Comércio de Serviços na OMC Modo de Prestação: 1 Subsetores: serviços de informática, serviços de pesquisa e desenvolvimento, serviços imobiliários, outros serviços prestados a empresas, outros serviços de apoio, serviços de telecomunicações, serviços ambientais (projetos) e serviços financeiros.

Comércio de Serviços na OMC Serviços Audiovisuais: Demandantes: Taipé, Hong Kong, Japão, México, Singapura e EUA. Demandados: Brasil, Argentina, Austrália, Brunei, Canadá, Chile, China, Colômbia, Equador, CE, Indonésia, Índia, Israel, Coréia, Macau, Malásia, Marrocos, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul, Suíça, Tailândia, Turquia, Uruguai.

Comércio de Serviços na OMC Modos de Prestação: Modo 1 Modo 3: remoção dos limites à participação acionária de estrangeiros, das restrições ao número de prestadores de serviços estrangeiros e dos requisitos de nacionalidade e residência.

Comércio de Serviços na OMC Subsetores: serviços de produção e distribuição de películas cinematográficas e fitas de vídeo, serviços de projeção de películas cinematográficas, serviços relacionados com atividades de promoção ou publicidade, serviços relacionados com a produção de películas cinematográficas e vídeos, outros serviços relacionados com a produção e distribuição de películas cinematográficas e fitas de vídeo, serviços de projeção de fitas de vídeo.

Comércio de Serviços na OMC Serviços Financeiros: Demandantes: Canadá, Austrália, Canadá, CE, Equador,Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Taipé e EUA. Demandados: Brasil, China, Índia, Tailândia, Malásia, Indonésia, Filipinas, África do Sul, Egito, Marrocos, Paquistão, Turquia, Uruguai, Tunísia, Nigéria, Argentina, Costa Rica, Israel, Emirados Árabes Unidos, Cingapura e Coveite.

Comércio de Serviços na OMC Modos de Prestação e Subsetores: Modo 1: seguros de transporte, de aviação e marítimo; resseguros; intermediação de seguros, serviços auxiliares de seguro; assessoria financeira e de informação e processamento de dados financeiros. Modo 2: seguros de transporte, de aviação e marítimo; resseguros; intermediação de seguros, serviços auxiliares de seguro; e outros serviços financeiros não relacionados a seguros.

Comércio de Serviços na OMC Modos 1 e 2: liberalização adicional, especialmente em casos de consumidores sofisticados como os de serviços de valores mobiliários. Modo 3 :todos os subsetores de serviços financeiros que permitam o estabelecimento de novas firmas e aquisição das existentes, na forma de subsidiárias, joint ventures e filiais com 100% de capital estrangeiro.

Comércio de Serviços na OMC Serviços Ambientais: Demandantes: CE,Austrália, Canadá, CE, Japão, Coréia, Noruega, Suíça, Taipé e EUA. Demandados: Brasil, Argentina, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, México, Namíbia, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, Cingapura, África do Sul, Tailândia e Turquia. Modos de Prestação: Modo 1 Modo 3: remoção de qualquer restrição ao capital estrangeiro, de requisitos de operação por meio de joint ventures e de limitações a tipos de pessoa jurídica.

Comércio de Serviços na OMC Modo 4: prestação de serviços por profissionais altamente qualificados. Subsetores:serviço de esgoto, tratamento e eliminação de águas residuais; serviços de eliminação de resíduos, recolhimento e eliminação de lixo e dejetos, seu transporte e eliminação; serviços de limpeza de ruas e retirada de neve e gelo; serviços de limpeza de gases de combustão; serviços de controle de contaminantes de ar; serviços de controle e redução de ruídos; serviços de proteção de paisagens e da natureza, proteção de lagos, regiões e águas costeiras, incluindo flora, fauna e habitat; serviços dedicados a realizar estudos sobre a relação entre o meio e o clima; outros serviços de proteção ao meio ambiente.

Comércio de Serviços na OMC Serviços de Energia: Demandantes: CE, Austrália, Canadá, Japão, Noruega, Arábia Saudita, Coréia, Taipé, Cingapura e EUA. Demandados: Brasil, Argentina, Brunei, Chile, China, Colômbia, Equador, Egito, Índia, Indonésia, Kuwait, Malásia, México, Nigéria, Oman, Paquistão, Peru, Filipinas, Catar, África do Sul, Tailândia, Turquia e Emirados Árabes Unidos. Modos de Prestação: 1, 3 e 4.

Comércio de Serviços na OMC Serviços de Distribuição: Demandantes: CE, Austrália, Canadá, Equador, Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Taipé e EUA. Demandados: Brasil, Argentina, Canadá, China, Colômbia, Equador, Egito, El Salvador, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul e Tailândia.

Comércio de Serviços na OMC Modos de Prestação: Modos 1, 2 e 3: compromissos em acesso a mercados e tratamento nacional sem restrições. Modo 4: prioridade para os compromissos nas categorias de visitantes de negócios e transferências intra-firmas. Subsetores: serviços de agentes comissionados, serviços de atacado, serviços de varejo, serviços de franquia.

Comércio de Serviços na OMC Serviços de Telecomunicações: Demandantes: Cingapura, Austrália, Canadá, CE, Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega,Taipé e EUA. Demandados: Brasil, Argentina, Brunei, Bulgária, China, Chile, Colômbia, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Filipinas, Romênia, África do Sul, Suíça, Tailândia, Turquia, Emirados Árabes Unidos e Nova Zelândia. Modos de Prestação: 1, 2 ,3, 4.

Comércio de Serviços na OMC X. Conclusões: liberalização, Condições e Desafios Identificação de setores com potencial de exportação Proteção de alguns setores Introdução de um quadro regulador adequado

Comércio de Serviços na OMC Leitura Recomendada: CELLI JUNIOR, Umberto. Comércio de Serviços na OMC – Liberalização, Condições e Desafios. Curitiba: Juruá, 2009. Contato: Email: umbcelli@usp.br Tel: (11) 9114.93.32