ASSESPRO – Projeção Nacional

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Transcrição da apresentação:

ASSESPRO – Projeção Nacional Fundada em 1976 (37 anos de atuação); Representação do setor de TI brasileiro em âmbito nacional e internacional; Mais de 1.400 empresas Associadas; Sedes regionais em 14 UF’s; Atuação institucional em favor dos interesses do setor de TI: Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Federação de Associações.

ASSESPRO – Projeção Internacional Filiada à WITSA - World Information Technology and Services Alliance. Filiada à Federação Ibero-americana das Entidades de Tecnologia da Informação ALETI. Agenda Internacional: GPATS 2013 – Cúpula Mundial de Políticas Públicas (São Paulo, Novembro de 2013). WCIT 2016 – Conferência Mundial de TI (Brasília, Maio de 2013).

Proposta de Modernização da Lei n° 8.666/93 Orientação para o Debate: Necessidade de Regulamentos Setoriais. Não é viável contratar software da mesma maneira que obras ou material de limpeza!

Proposta de Modernização da Lei n° 8.666/93 Regulamentação Setorial Já Existente Lei 8.666/93 (Obras de Engenharia - primariamente); Lei 12.232/10 (Publicidade e Propaganda); Lei 12.598/12 (Compras Militares).

Proposta de Modernização da Lei n° 8.666/93 Pauta Estratégica: 1. Mecanismos de Solução de Conflitos; 2. Participação de Micro e Pequenas Empresas; 3. Comprovação de Qualificação Técnica; 4. Abrangência do Pregão; 5. Criação de Procedimentos Auxiliares; 6. Regimes de Execução Contratual; 7. Formas de Apresentação de Propostas; 8. Aplicação de Sanções Administrativas; 9. Registro de Preço das demais Empresas classificadas na licitação; 10. Regime de Direito Autoral. 11. Apresentação e avaliação de amostras, e procedimentos assemelhados .

1. Mecanismos de Solução de Conflitos Proposta ASSESPRO: Introduzir, em contratos acima de um determinado valor (aqueles classificados como de “grande vulto”, ou de “complexidade”), a arbitragem como forma de resolução de disputas; Já previsto nas Leis de Concessões e de PPP.

2. Participação de Micro e Pequenas Empresas Proposta ASSESPRO: Aumentar o limite do valor das licitações exclusivas para 10% do faturamento máximo anual das EPP; Direito de preferência apenas nas licitações não-exclusivas e até o limite máximo para o enquadramento como ME/EPP; Nas licitações acima desse valor, apenas participarão como Subcontratadas; Criar cadastro de acompanhamento do faturamento (Receita Federal), retirando o benefício imediatamente quando o faturamento for ultrapassado.

3. Comprovação de Qualificação Técnica Referência Atual: Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

3. Comprovação de Qualificação Técnica Proposta ASSESPRO: Reforçar a exigência de pertinência e compatibilidade com o objeto licitado; Os parâmetros em vigor são entre 50 e 60% do quantitativo do objeto pretendido; Elevação deste patamar para 100% do quantitativo licitado, observando o mesmo período em que o contrato deve ser executado, para objetos com elevado grau de complexidade técnica.

4. Abrangência do Pregão Referência Atual: Atualmente, pela interpretação dada à Lei, praticamente todas as contratações de Tecnologia da Informação são feitas por Pregão, observando apenas o critério de menor preço; Proposta ASSESPRO: Definir parâmetros mais objetivos para critérios de julgamento por “técnica e preço”. Aplicação da modalidade Técnica e Preço na contração de serviços que requerem atividade predominantemente intelectual (ex.: fábrica de software).

5. Criação de Procedimentos Auxiliares Proposta ASSESPRO: Criação de procedimentos auxiliares das licitações: Pré-qualificação permanente; Cadastramento; Catálogo eletrônico de padronização.

6. Regimes de Execução Contratual Referência Atual: A Lei somente prevê contratos por empreitada (art. 6º); Contratos de alto risco para a empresa pois os prazos correm apenas contra o fornecedor. Proposta ASSESPRO: Regulamentação do regime de execução por SLA/ANS; Homologação tácita dos serviços quando o contratante perder os prazos estipulados.

7. Formas de Apresentação de Propostas Proposta ASSESPRO: Estabelecer requisitos obrigatórios para detalhamento e informações sobre composição de preços; Possibilitar aferição objetiva de inexequibilidade; Critérios mais objetivos para revisão de preços e controle dos contratos; Disciplinar intervenção do Pregoeiro/Comissão no “saneamento” das propostas;

8. Aplicação de Sanções Administrativas Referência Atual: Art. 87. (...): III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

8. Aplicação de Sanções Administrativas Proposta ASSESPRO: Tornar mais claras as hipóteses de aplicação de cada sanção e seus efeitos mediante revisão do texto da Lei Geral de Licitações. Administração é Sinônimo de Administração Pública? A pena imposta por um órgão ou um ente federativo se estende a outros? Quando uma empresa é punida, o que acontece com os contratos em andamento?

9. Registro de Preço das demais Empresas Classificadas na Licitação Proposta ASSESPRO: Novo regulamento que faculte às demais empresas classificadas na licitação o direito de proceder ao registro de preço dos bens ou serviços contratados pela Administração, desde que garantida as mesmas condições de preço, prazo e especificações técnicas apresentada pela licitante vencedora. A adesão à ata registrada pelas empresas colocadas em 2°, 3° ou 4° lugar, e subsequentes, deverá estar condicionada ao esgotamento dos quantitativos da ata vigente, registrada pela licitante vencedora, de acordo com as previsões do Decreto n° 7.892/2013.

10. Regime de Direito Autoral Referência Atual: Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. Parágrafo único: Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

10. Regime de Direito Autoral Proposta ASSESPRO: Criação de regras específicas disciplinando o regime de licenciamento de software em favor dos órgãos públicos, tendo como base a Lei 9.609/98. A redação atual (Art. 111) é inadequada às práticas de mercado de distribuição e licenciamento de software; Se levada ao pé da letra, pode inviabilizar toda a indústria e expor o setor à pirataria; É fonte potencial de inúmeros litígios administrativos

10. Regime de Direito Autoral Proposta ASSESPRO: Tem o potencial de encarecer o preço pago pela Administração Pública; Para os casos de quebra de contrato, já existe a possibilidade de ocupar os bens da contratada (art. 58

11. Apresentação e avaliação de amostras, e procedimentos assemelhados Referência Atual: Embora sem previsão na Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 10.520/02 (e com apenas uma previsão genérica na Lei do RDC – art. 7º, II), muitos Editais de licitação estabelecem procedimentos de apresentação de amostras como condição de habilitação ou de julgamento de proposta. Trata-se de um procedimento de fim nobre, contudo sua utilização pode afetar a segurança jurídica ou, em muitos casos, direcionar a licitação. Tais procedimentos podem exigir a apresentação de amostras ou demonstração do produto/serviço em prazo incompatível com a publicidade do edital, alem de gerar custos para os licitantes que podem restringir a participação de interessados.

11. Apresentação e avaliação de amostras, e procedimentos assemelhados Proposta ASSESPRO: Criação de regulamento específico que trata dos procedimentos de apresentação de amostras ou demonstração de produtos e serviços, podendo ser, caso necessário, complementada por normatização infralegal.

Luis Eduardo Coimbra de Manuel Muito obrigado! Jeovani Salomão Vice-Presidente de Articulação Política Luis Eduardo Coimbra de Manuel Coordenador do Grupo de Trabalho ASSESPRO NACIONAL www.assespro.org.br