Interesses Difusos e Coletivos – 2009

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Transcrição da apresentação:

Interesses Difusos e Coletivos – 2009 Interesses Difusos e Coletivos – 2009.2 Classificação Tripartite Profa Beatriz Roland

Classificação Tripartite CDC art. 81

INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS interesses coletivos stricto sensu interesses difusos interesses coletivos lato sensu INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS interesses coletivos stricto sensu interesses individuais homogêneos

Interesses Difusos CDC art. 81, parágrafo único I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

1.1 Aspectos Subjetivos transindividualidade real ou essencial ampla sujeitos indeterminados e indetermináveis > indeterminação absoluta 1.2 Vínculo circunstância de fato não há vínculo jurídico entre as pessoas

1.3 Aspectos Objetivos indivisíveis indisponíveis intransmissíveis   indivisíveis exemplo: instalação de aeroporto > sucesso ou insucesso da ação afeta a todos indisponíveis intransmissíveis 1.4 Exemplos qualidade de vida > ecologia, tutela dos consumidores, direitos humanos, gestão da coisa pública, defesa das minorias etc

1.5 Características Materiais lesão disseminada por um número indefinido de pessoas não comporta a clássica dicotomia autor-réu intensa litigiosidade > litigiosidade ampla em virtude de não haver vínculo jurídico definido; deriva de situações de fato exemplos: tombamento de imóveis x construção civil; fechamento de uma fábrica

transição ou mutação no tempo e no espaço > podem aparecer e desaparecer e reaparecer adiante (cf. L.4.717 art. 18, LAP): tutela deve ser pronta, imediata conseqüências: irreparabilidade da lesão; exigência de tutela de urgência; possibilidade de reparações alternativas; impossibilidade de tutela legislativa. variação geográfica

1.6 Características Processuais  defesa em juízo por meio de substituição processual (o sujeito ativo da relação processual não é o mesmo da relação de direito material); por isso o objeto é indisponível e irrenunciável mutação dos titulares ativos do direito material > basta mudança nas circunstâncias de fato

Interesses Coletivos CDC art. 81, parágrafo único II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

2 Direitos Coletivos 2.1 Aspectos Subjetivos transindividualidade real ou essencial restrita (grupo, classe, categoria de pessoas) sujeitos indeterminados mas determináveis indeterminação relativa 2.2 Vínculo relação jurídica-base ex. alunos de uma faculdade; advogados; trabalhadores de uma fábrica

2.3 Aspecto Objetivo indivisíveis > não podem ser satisfeitos nem lesados sem que afete a todos os titulares; insuscetíveis de partição em quotas entre seus titulares disponibilidade coletiva e indisponibilidade individual intransmissíveis 2.4 Exemplo aumento ilegal das prestações de um consórcio

2.5 Características Materiais litigiosidade menos intensa > representação convencional, de forma que a área conflituosa é mais circunscrita 2.6 Características Processuais defesa em juízo por meio de substituição processual (o sujeito ativo da relação processual não é o mesmo da relação de direito material); por isso o objeto é indisponível e irrenunciável mutação dos titulares ativos do direito material > basta exclusão ou adesão do sujeito à relação jurídica base

Interesses Individuais Homogêneos CDC art. 81, parágrafo único III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

3.1 Aspectos Subjetivos transindividualidade legal ou artificial > somente quanto ao modo do seu exercício jurisdicional (transindividualidade somente no plano processual) determinabilidade dos sujeitos há perfeita identificação dos sujeitos 3.2 Vínculo origem comum

3.3 Aspecto Objetivo divisíveis disponíveis (exceto quando a lei dispuser em contrário, p. ex., direitos personalíssimos) transmissíveis por ato inter vivos (cessão) ou mortis causa, exceto os direitos extrapatrimoniais  3.4 Exemplos   compradores de um certo lote de carros com defeito de fabricação vítimas da explosão do Shopping Osasco em SP pessoas contaminadas com HIV por transfusão em um hospital

3.5 Características Materiais litigiosidade definida lesões diferenciadas para os sujeitos reparabilidade direta, com recomposição pessoal dos bens lesados   3.6 Características Processuais defesa em juízo geralmente pelo próprio titular defesa por 3º será na forma de representação substituição processual depende de expressa autorização em lei (art. 6º do CPC) mutação dos titulares ativos do direito material > quando admitida, ocorre mediante ato ou fato jurídico específico. Ex. contrato, sucessão mortis causa, usucapião etc