PROMOÇÃO Portaria Unesp 736/2008 Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. Desenvolvimento Profissional II. Grau de Instrução Formal
Promoção Grau de Instrução Formal EVOLUÇÃO VERTICAL: Passagem da função exercida de um NÍVEL para outro imediatamente superior, mantendo o mesmo grau e respeitando a amplitude. Amplitude = conjunto de 5 (cinco) níveis fixados para cada classe das funções de provimento efetivo;
Grau Nível
Promoção Grau de Instrução Formal Escolaridade acima da exigida para exercício da função. Escolaridade não necessita estar relacionada com a área de atuação do servidor. Mais de um curso no mesmo nível não será considerado.
Níveis de Grau de Instrução Formal Ensino fundamental Ensino Médio Graduação Especialização (lato sensu, 360 h) Mestrado (stricto sensu) Doutorado (stricto sensu) Pós-Doutorado
Primeira Aplicação Concedidas todas as promoções por escolaridade, pelos cursos já concluídos (a partir de 01/08/92) na data da publicação desta Portaria. Servidor último Nível receberá o Adicional de Promoção.
Próximas Aplicações As próximas promoções serão feitas a partir do requerimento e comprovação. Servidores admitidos após (data publicação Portaria) farão jus à primeira promoção após 05 anos de interstício. Servidores em licença para tratamento de saúde farão jus a promoção após decorridos 6 meses de reassunção.