CEM DIREITOS DOS MÉDICOS É direito do médico: II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
3º ENCONTRO NACIONAL DE GERENTES DE RISCO SANITÁRIO HOSPITALAR
Advertisements

II Seminário de Gestão em Saúde do Estado do Rio de Janeiro
FARMACOTÉCNICA I APRESENTAÇÃO: PROFESSOR LUIZ FERNANDO CHIAVEGATTO
Dr. Pedro Eduardo Menegasso Presidente do CRF-SP
Dr. Antônio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP Março/2012 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO.
AUDITORIA MÉDICA Dr. Antonio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS FRENTE AO NOVO CÓDIGO CIVIL Professora Francini.
DANO MORAL E DANO MATERIAL
Atendente de Farmácia Aula: 02
Ações Preventivas no Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas
Demandas Judiciais no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DA ENFERMAGEM
SIGES Gestão da Saúde Pública.
Câmara Setorial de Medicamentos 24/05/2007 Apresentação do item: 1.Gargalos no relacionamento Anvisa e Setor Industrial Farmacêutico Dr. Lauro Moretto.
Justiça Comum Matéria de Fato: Indenização - erro médico - outras
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA
Auditoria da Qualidade
Dispensação de Medicamentos
DIREITO CIVIL Il RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PÁG.21 Data: Prof.ª Graziela Reis AULA 04 TEMA 03.
O PAPEL DO FARMACÊUTICO NO USO RACIONAL DE ANOREXÍGENOS
REGULAMENTO INTERNO Secção - ALUNOS 1. PRINCIPAIS DIFERENÇAS Lei 30/2002Lei 3/2008 Novo Estatuto do Aluno Prazos de justificação de faltas 5 dias úteis3.
Os servidores estaduais estão ficando doentes...
DIGA NÃO AO ATO MÉDICO! Vamos Agir Rápido!. O que é o Ato Médico? Ato Médico é um nome usado popularmente, que se refere ao projeto de Lei 7.703/2006.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
Estratégias ao Atendimento Farmacêutico e Fluxo de Informações
GESTANTES EM BUSCA DO PARTO SEGURO
Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.
REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Manhã Informativa 14 de Fevereiro de 2008.
Profª.: Luciene 8ºP Enfermagem.  Princípio fundamental: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde, em benefício da qual deverá agir com o máximo de.
Relação Terapeuta - Paciente
FÓRUM AMIMT 23ª JORNADA DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MEDICINA DO TRABALHO
Profª.: Luciene 8ºP Enfermagem
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Projeto de Vivência na Integração Médico Paciente - PROVIMP Agressividade na Prática Médica Luziane Santiago Silva.
Programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA
Projeto Hospitais Sentinela Uso Racional de Medicamentos 7 Encontro Nacional de Gerentes de Risco Porto Alegre, 10 a 12 de outubro 2005 Clarice Alegre.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Mecanismos de Regulação
Dividendo Obrigatório
Montagem de Processo e Petição
O dever pessoal de cuidar da saúde: exigência para os indivíduos
ASPECTOS ÉTICOS DAS PERÍCIAS MÉDICAS.
RESPONSABILIDADE ÉTICA E LEGAL DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista
Negligência Imprudência imperícia
UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
PRINCÍPIOS ÉTICOS BÁSICOS Deontologia e responsabilidade
ANVISA Decreto GESP nº , de 18 de outubro de 1978 (Decreto do Governo do Estado de São Paulo) Aprova Norma Técnica Especial Relativa às Condições.
Quem doa sangue, doa vida.
CONCEITOS BÁSICOS DE DIREITO
AVALIAÇÃO CINETICO-FUNCIONAL
PLANEJAMENTO DE ENSINO
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO DEONTOLOGIA 1° semestre- 2010
Responsabilidade Civil
BIOÉTICA DO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA
Agrotóxicos, Receituário Agronômico e Alimento Seguro
O PACIENTE / CLIENTE Cliente= Constituinte, em relação ao seu advogado, ou doente em relação ao seu médico. Aquele que compra; freguês Paciente= Que revela.
1 – CONCEITO A eficiência de um empregado é avaliada “mediante comparação entre o que se espera que o empregado produza, tendo em vista as funções do.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Depressão.
ATOS ILÍCITOS Os atos ilícitos- produzem obrigações para os agentes.
Rafael Leandro A. Ribeiro Advogado do Conselho Federal de Medicina.
Nova NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Auditoria em Serviços de Saúde
MESA REDONDA: DIRETRIZES E POLÍTICAS PARA O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO: INTERDIÇÃO ÉTICA “EXPERIÊNCIA DO JURÍDICO DO COREN/PB” ALANNA GOMES OLIVEIRA GONÇALVES.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
COFEN-DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE. DIREITOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA CAS Rosylane Rocha Conselheira Federal de Medicina.
O que o Cardiologista não Deve Fazer ou Recomendar ao Indicar Tratamento Clínico ou Cirúrgico.
DOCENTE: KÁTIA CRISTINE DE CARVALHO CONSIDERAÇÕES ÉTICO- LEGAIS NA ATUAÇÃO EM EMERGÊNCIA.
Transcrição da apresentação:

CEM DIREITOS DOS MÉDICOS É direito do médico: II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

Pelo CEM, o médico tem autonomia para prescrever drogas para tratamentos nas doses e no tempo que for necessário ao paciente (sempre levando em conta a boa prática médica e as evidências científicas atualizadas)

Na nossa realidade existe um excesso de regulamentação com exagero de atitudes restritivas por conta da Anvisa, exemplo. Todos os medicamentos controlados só podem ser prescritos pelo prazo máximo de 60 dias. Geralmente os tratamentos excedem esse prazo e podem ser muito longos. Isso obriga o paciente procurar o médico a cada 60 dias e o médico fornecer a competente receita. Se a responsabilidade sobre o tratamento, sua duração e suas consequencias é do médico, porque ele não pode receitar para 6 meses ou 1 ano? Quem se responsabiliza pela mobilização do paciente e pelos custos das consultas

É evidente que deve haver restrições a medicamentos controlados que induzam ao hábito ou à dependência. Porém a grande maioria deles estão nas drogas constantes dos Receituários oficiais A e B. É evidente também que drogas de alto custo e outras drogas oferecidas gratuitamente pelo sistema de saúde, devem merecer controle administrativo para evitar fraudes na sua distribuição.

Drogas controladas usadas em tratamentos normalmente prolongados deveriam ter prazos maiores, semestral ou mesmo anual, a critério e sob a responsabilidade do médico prescritor. São exemplos típicos desses tratamentos o uso de: - Drogas antiepilépticas - Drogas antidepressivas - Drogas neurolépticas

É evidente que há necessidade do médico avaliar periodicamente o doente para acompanhar qualquer tratamento, existem situações emblemáticas dessa necessidade de sontrole como os tratamentos anticoagulantes, mas cabe ao médico conforme seus conhecimentos, evidências científicas e diretrizes reconhecidas, decidir a periodicidade da consulta e prover o paciente da medicação necessária à aquele período.

As regras restritivas muitas vezes fazem supor que os profissionais médicos e farmacêuticos não mereçam a plena confiança da agência reguladora. Evidentemente existem desvios e profissionais menos responsáveis, porém o regramento deve visar à maioria dos profissionais que age com competência e adequação.

Se entretanto houver a disposição de manter restrições baseadas no tempo máximo de prescrição, deveriam ser criados pelas agências Comitês de especialistas que ajudariam por critérios técnicos e científicos, a fixar prazos que respeitem as indicações médicas e as eventuais necessidades do controle burocrático.