Procedimentos contábeis para atender as exigências internacionais das International Public Sector Accounting Standards – IPSAS Palestrante: Profa. Diana.

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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público: Plano de Contas Aplicado.
Transcrição da apresentação:

Procedimentos contábeis para atender as exigências internacionais das International Public Sector Accounting Standards – IPSAS Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília Curitiba-PR, 11 de fevereiro de 2014.

O que são IPSAS?

IPSAS são normas internacionais de contabilidade aplicadas ao Setor Público, desenvolvidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) com o objetivo de melhorar a qualidade e a comparabilidade das informações contábeis divulgadas por entidades do setor público ao redor do mundo. Têm como base os International Financial Reporting Standards (IFRS, originalmente derivados das IAS) emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), adaptadas, quando necessário, ao contexto do Setor Público.

Entre 2000 e 2013, 32 IPSAS foram publicadas pela IFAC Entre 2000 e 2013, 32 IPSAS foram publicadas pela IFAC. 31 delas foram traduzidas para o português e estão disponíveis no site do Conselho Federal de Contabilidade: http://www.portalcfc.org.br/biblioteca/edicoes/

Conteúdo das IPSAS

IPSAS 1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis; IPSAS 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa IPSAS 3 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro IPSAS 4 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis IPSAS 5 – Custos de Empréstimos IPSAS 6 – Demonstrações Consolidadas e Separadas IPSAS 7 – Investimento em Coligada e em Controlada IPSAS 8 – Investimento em Empreendimentos (joint ventures) IPSAS 9 – Receita de Transação com Contraprestação IPSAS 10 – Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Hiperinflacionária

IPSAS 11 – Contratos de Construção IPSAS 12 – Estoques IPSAS 13 – Operações de Arrendamento Mercantil IPSAS 14 – Evento Subsequente IPSAS 15 – Revogada IPSAS 16 – Propriedade para Investimento IPSAS 17 – Ativo Imobilizado IPSAS 18 – Informações por Segmento IPSAS 19 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IPSAS 20 – Divulgação sobre Partes Relacionadas IPSAS 21 – Redução a Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa

IPSAS 22 – Divulgação de Informação Financeira sobre Setor do Governo Geral IPSAS 23 – Receita de Transação sem Contraprestação IPSAS 24 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis IPSAS 25 – Benefícios a Empregados IPSAS 26 – Redução a Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa IPSAS 27 – Ativo Biológico e Produto Agrícola IPSAS 28 – Instrumentos Financeiros: apresentação IPSAS 29 – Instrumentos Financeiros: reconhecimento e mensuração IPSAS 30 – Instrumentos Financeiros: evidenciação

IPSAS 31 – Ativo Intangível IPSAS 32 – Contratos de Concessão

Adoção das IPSAS Nem a IFAC nem o CFC tem o poder de exigir conformidade com as IPSAS. O êxito para a aceitação das IPSAS por parte dos países depende muito mais do reconhecimento e do apoio ao trabalho do board (IPSASB). Diferentemente do que aconteceu na área privada (adoção das IFRS por meio dos CPCs), no Setor Público optou-se por desenvolver orientações estratégicas na forma de um processo de convergência.

Entendendo o processo de convergência

Por que mudar no Setor Público? De acordo com o CFC, a harmonização das normas contábeis é um processo de extrema relevância e altamente necessário para as entidades no atual cenário de economia altamente globalizada e competitiva, independentemente do tamanho e da atividade, seja para atender as necessidades de ordem interna ou externa. Por que mudar no Setor Público? Para melhor mensurar e evidenciar o patrimônio público Para convergir as práticas contábeis aos padrões internacionais Para instrumentalizar o controle social

Essência sobre a forma Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser base na sua forma legal ou artificialmente produzida.

Brasil: fundamentos normativos para o processo de convergência NBC T SP 16, emitidas pelo CFC em 2008 Decreto 6.976/2009 Grupos técnicos de trabalho da STN: GTREL, GTCON e GTSIS Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (5ª edição) Portaria STN 634/2013

NBC T SP 16 Teve como objetivo construir um referencial teórico em bases científicas para a Contabilidade Pública brasileira, procurando diferenciar a Ciência Contábil da legislação vigente. Foram 10 normas publicadas em 2008, tratando desde os aspectos conceituais de entidade e patrimônio público, até critério de avaliação e mensuração de ativos e passivos públicos. Este material está disponível em sua integralidade no site do CFC. A 11ª norma, que trata de custos públicos, foi publicada em 2011.

Decreto 6.976/2009 Teve como intuito de promover as adequações necessárias ao processo de convergência. Motivou a publicação do MCASP e do PCASP e instituiu os grupos de trabalho da STN. Para que os objetivos fossem levados adiante, a STN instituiu três grupos técnicos de trabalho: grupo técnico de padronização de procedimentos contábeis (GTCON), grupo técnico de padronização de relatórios (GTREL) e o grupo técnico de sistematização de informações contábeis e fiscais (GTSIS).

Grupos Técnicos de Trabalho O GTCON é responsável pela análise e pela elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O GTREL é responsável por elaborar análises, diagnósticos e estudos, visando à promoção, à harmonização e à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacadamente os previstos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000. O GTSIS é responsável pela análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando à harmonização das regras e funcionalidades dos sistemas contábeis e fiscais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

MCASP A quinta edição do MCASP, publicada em 2012 com validade para 2013, é composta por oito partes, sendo acrescido aos volumes anteriores revisados o Demonstrativo Estatístico de Finanças Públicas. As partes integrantes do MCASP buscam migrar a cultura contábil orçamentária existente no Setor Público brasileiro para a cultura contábil patrimonial e contribuir para o processo de convergência aos padrões internacionais de Contabilidade. Os volumes do MCASP são periodicamente atualizados e podem ser encontrados na página da STN: http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp

Portaria STN 634/2013 Estabelece regras para consolidação das contas públicas, reunindo em um só documento o conteúdo de diversos atos normativos que regulavam o processo de convergência aos padrões internacionais. Manteve os prazos para adoção do PCASP e do DCASP: 31 de dezembro de 2014. O descumprimento dos prazos pode acarretar penalidades em função do não atendimento do disposto no parágrafo 1º do art. 51 da LRF: impedimento para receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Unidade Gestora do RPPS versus Processo de Convergência

Portaria 916 e a visão patrimonial A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil, exigindo: Visão de longo prazo; Foco no patrimônio; Registros das provisões no BP (inclusive atuarial); Controle da taxa de administração; Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos. Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do RPPS deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP.

As mudanças Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: Adoção do plano de contas único; Regime contábil de competência integral; Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS); Compatibilização com as novas demonstrações contábeis que passam a ser exigidas; Implantação do sistema de custos.

Desmistificando o processo de mudança É preciso entender que não haverá uma segregação do que era feito antes (visão orçamentária) para o que deve ser feito a partir da mudança (visão patrimonial). Essas duas visões passam a ser complementares. A própria Lei 4.320 já fazia referência ao acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas a dificuldade prática em implementá-lo acabou por não desenvolver no Setor Público procedimentos contábeis nesse sentido.

Atualização da Portaria MPS 916

Em virtude de todo esse movimento em prol do processo de convergência, o MPS teve de adaptar o seu plano de contas. A nova estrutura do plano de contas do MPS tem como base o PCASP Confederação, que deve ser adotado por todos os entes até dezembro de 2014. A exemplo do PCASP, o novo plano de contas do RPPS está estruturado em oito classes de contas, classificadas de acordo com a natureza da informação.

PCASP RPPS

As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa experiência com a publicação da Portaria 916, mas agora a mudança envolve todos os entes públicos e traz uma nova estrutura. O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Para as empresas estatais dependentes a utilização é facultativa.

PCASP RPPS versus PCASP STN É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS que será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP, portanto, não poderá ser considerado um plano de contas específico para os RPPS. Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam permanecer. A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para facilitar o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o resumo das contas usuais dos RPPS.

Lógica do Registro Contábil 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles 29

Novo Regime Contábil

Para manter o processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário e, concomitantemente, observar os fundamentos da doutrina contábil, a STN reestruturou o plano de contas em oito classes, separando as contas de controle orçamentário e financeiro (receitas orçamentárias e despesas orçamentárias) das contas de resultado (variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas). Do ponto de vista orçamentário, permanece a adoção do regime misto contemplado na Lei 4.320/1964, ou seja, a despesa orçamentária será reconhecida no exercício financeiro no momento da emissão do empenho, e a receita orçamentária no momento da arrecadação. Só que esse registro agora será feito em classes próprias de controle orçamentário (Classe 5 e Classe 6).

Transição para o novo regime contábil Do ponto de vista patrimonial, e em conformidade com a doutrina contábil, as variações patrimoniais aumentativas (receitas econômicas) e as variações patrimoniais diminutivas (despesas econômicas) devem ser contabilizadas tendo como base seus fatos geradores, adotando-se, portanto, o regime contábil de competência integral. Esses e outros procedimentos estão contemplados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, que encontra-se em sua 5ª. edição. É importante deixar claro que os registros contábeis do Setor Público continuam mantendo as suas peculiaridades. Portanto, é uma simplificação forte dizer que eles serão os mesmos da área privada. 32

O que muda nos RPPS? Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos. Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS 916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment) e da implantação do sistema de custos. Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS deverão apenas ser revisitados, face a nova estrutura do plano de contas a ser observada.

Redução a valor recuperável (impairment) Ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil (NBCASP). O quanto o valor contábil excede seu montante recuperável na forma de serviços públicos (MCASP). Perda substancial da sua utilidade para o poder público que o controla, diminuindo sua importância para a sociedade, que potencialmente se beneficiaria com os produtos finais gerados por esses ativos, sob a forma de bens ou serviços públicos (IPSAS 21). 34

Novos modelos e demonstrativos As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as demonstrações exigidas pelo Ministério da Previdência. Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do novo plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas. A estrutura das demonstrações contábeis foi alterada, e foi introduzida a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). A DFC tem como papel apresentar os fluxos de caixa do exercício financeiro classificados por atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos.

Implantação do sistema de custos O sistema de custos é uma importante ferramenta que visa estabelecer um sistema de informações gerenciais, auxiliando a administração a tomar decisões e localizar falhas de gerenciamento. Cria um controle financeiro efetivo, contribuindo para a gestão do RPPS de várias maneiras, entre elas: avaliação de custo benefício; como e quando gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensável para as decisões estratégicas. Com a aplicação de um sistema de custos é possível obter respostas mais seguras para muitas questões que exigem decisões fundamentais e que, se tomadas de forma aleatória e sem estudo mais aprofundado, podem se tornar desastrosas às administrações.

Considerações finais O Brasil vem desenvolvendo padrão contábil próprio fundamentado nos padrões internacionais, entre eles as IPSAS. Apesar de as IPSAS não serem de adoção obrigatória por parte dos RPPS, os mesmos devem observar os normativos que regem o processo de convergência brasileiro, a partir da observância às NBCASP e ao MCASP, sob pena de descumprimento da LRF. Os RPPS devem ficar atentos aos prazos estabelecidos até o final de 2014: PCASP e DCASP.

Procedimentos contábeis para atender as exigências internacionais das International Public Sector Accounting Standards – IPSAS Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília Curitiba-PR, 11 de fevereiro de 2014.