Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação - MCTI

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Transcrição da apresentação:

Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação - MCTI Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica II Workshop: Gastos Tributários da União (Renúncia Fiscal) Incentivos à Inovação Tecnológica (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005) Brasília/DF, 7 de outubro de 2011

Lei do Bem – Capítulo III Incentivos à Inovação Tecnológica Objetivo Estimular às empresas a realizarem atividades de P,D&I;

Onde incidem os Incentivos Fiscais da “Lei do Bem” Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvol.Tecnológico Desenvol. de Protótipo TIB/Apoio Técnico Transporte ; Logística; Comercialização Linha de Produção Pesquisa de Mercado Fase de risco Tecnológico Não Atua Atua Não Atua Não Atua

Incentivos da Lei do Bem Dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D na base de cálculo do IRPJ e CSLL Redução de 50% do IPI – bens destinados à P&D Depreciação Acelerada Integral – bens novos destinados à P&D Amortização Acelerada – intangíveis vinculados à P&D Redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Deduções adicionais: +60%, via exclusão; +20%, em função do nº de empregados pesquisadores contratados; +20%, patente ou registro de cultivar. Forma: Usufruto automático dos dispêndios próprios em P&D, além daqueles contratados no País com: universidade, instituição de pesquisa; inventor independente; ou transferidas para MPE.

Lei do Bem – Capítulo III Incentivos à Inovação Tecnológica Fluxo de Informações Preenche FormPD MCTI Divulgação Página Internet Informa dados Empresas MCTI Recebe FormPD 31/07 Resumo MCTI Analise Formulários Ano Anterior Consolidação MCTI Atendimento ao Setor Privado RFB Recebe Relatório Consolidado CTI MCTI/MF/RFB MCTI Previsão de Renunci a Fiscal

Principais Resultados dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Renúncia Fiscal decorrente dos Investimentos em P&D por Modalidade de Incentivo Fiscal (R$ milhões) Investimentos Realizados pelas Empresas em P&D (R$ milhões) Ano Calendário CSLL (9%) IR (25%) Redução IPI IR pagamentos exterior Total de Renuncia Capital Custeio Total de Investimentos 2006 60 165 0,0 4 229 389 1.803 2.191 2007 226 628 0,3 29 884 558 4.580 5.138 2008 402 1.118 62 1.582 889 7.915 8.804 2009 356 990 0,2 36 1.383 217 8.114 8.332 excluídas as empresas de informática até 2007 Fonte: MCT

Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Renúncia Fiscal dos investimentos em P&D por região geográfica (em R$ milhões) S SE CO NE N 52 165 128 719 164 1.339 143 1.180 Empresas 130 300 460 542

Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Investimentos realizados pelas empresas em P&D (em R$ milhões) dispêndio de custeio dispêndio de capital (0,09%) 2.191 (0,30%) 8.804 (0,19%) 5.138 (% PIB) (0,27%) 8.332 Empresas 130 300 460 542

em relação ao PIB Brasil Investimentos das Empresas Beneficiadas pela Lei do Bem nas Áreas de P&D em relação ao PIB Brasil em R$ bilhões Ano Invest. (A) PIB (B) (%) (A/B)   2006 2,19(¹) 2.433,0(²) 0,09 2007 5,10(¹) 2.558,8(²) 0,19 2008 8,80(¹) 2.889,7(²) 0,30 2009 8,33 3.143,0(²) 0,27 ¹ Valores revisados e corrigidos. ² Dados do IBGE.

Lei do Bem – Capítulo III Comentários Os incentivos fiscais tem apresentado impacto positivo tanto pelos resultados tecnológicos como no aumento dos investimentos em P,D&I do Setor Privado, além de significativo crescimento no número de beneficiárias; As empresas precisam entender que os incentivos fiscais são destinados a apoiar o esforço próprio das empresas tendo em vista o risco tecnológico envolvido em atividades de P,D&I, e não são destinados apenas a reduzir a carga tributária, bem como entender quais os dispêndios que devem ser objeto desses incentivos fiscais (art. 2º do Decreto nº 5.798/2006); As empresas precisam melhorar a gestão tecnológica dos seus programas de P,D&I, inclusive formalizando-os por meio de projetos bem planejados, com controles técnicos, financeiros e administrativos que permitam demonstrar a sua execução a posteriori; Aumentar a divulgação junto as empresas e introduzir melhorias para o envio das informações ao MCTI, bem como na avaliação de seus impactos.

Obrigado! Carlos Alberto Lima Neri Coordenador de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico SETEC/MCTI cneri@mct.gov.br