Obrigações Acessórias Eletrônicas

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Transcrição da apresentação:

Obrigações Acessórias Eletrônicas

PROGRAMA Portal Cadastro de Usuário Credenciamento Controle de Acesso/ Procuração

PROGRAMA Consultar Procuração Revogar Procuração Emissão de NFS-e Cancelamento de NFS-e

PROGRAMA Consulta do Prestador de Serviço Consulta de NFS-e Recebida Atualização de dados Emissão de Guia

PORTAL www.pbh.gov.br/bhissdigital INFORMAÇÕES CONSULTAS SERVIÇOS

PORTAL ACESSOS CONTEÚDO LIBERADO CONTEÚDO RESTRITO “LOGIN” E SENHA CERTIFICAÇÃO DIGITAL CNPJ 08 A 10 CARACTERES

PORTAL CONSULTA PRAZO DE ADESÃO NFS-e  empresas obrigadas à adesão nas datas de 01/11/2009 e 01/01/2010 por terem atingido o limite de R$240.000,00 de receita nos exercícios de 2008 e 2009.  <Serviços>, opção <Consultas>, submenu <Prazo de Adesão NFS-e>.

PORTAL CONSULTA A EMPRESAS CREDENCIADAS  disponibiliza a pesquisa, por Inscrição Municipal ou CNPJ, dos prestadores de serviço credenciados para a emissão de NFS-e.  <Serviços>, opção <Consultas>, submenu < Consulta a Empresas Credenciadas – NFS-e >.

CADASTRO DE USUÁRIO Objetivo: Permitir acesso a serviços restritos do portal. Como é feito: Via portal (internet) Presencial (Central de Atendimento - Rua Espírito Santo, 593 – Centro)

CADASTRO DE USUÁRIO REQUISITOS Possuir Inscrição Municipal em BH. Inscrição  ativa, paralisada ou bloqueada. 11

CADASTRO DE USUÁRIO Deve ser feito pelo empresário, permitida a procuração Empresário  Senha “Master”

CADASTRO DE USUÁRIO Pelo portal: Mediante o fornecimento e confirmação de dados e informações aleatoriamente extraídas das DES; b) Por certificação digital

CADASTRO DE USUÁRIO  CADASTRAMENTO PRESENCIAL Empresas/entidades com início de atividade após 30/04/2009. Empresas/entidades que nunca transmitiram a DES. Empresas/entidades que tiveram cadastramento pela web bloqueado (14 tentativas) Poderá ser opcional

 CADASTRAMENTO PRESENCIAL CADASTRO DE USUÁRIO  CADASTRAMENTO PRESENCIAL DOCUMENTOS Requerimento padrão (disponível no portal) assinado com firma reconhecida em cartório Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.

CREDENCIAMENTO Objetivo: Permitir a geração de NFS-e Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e

CREDENCIAMENTO EMPRESAS : Todas as empresas obrigadas ao credenciamento como emissoras de NFS-e, e que ainda não se credenciaram, foram identificadas e estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal. CREDENCIAMENTO EMPRESAS : Obrigadas ao credenciamento, como emissoras de NFS-e e, que ainda não se credenciaram, Estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e) DECRETO Nº 13.471/2008 PORTARIA SMF N° 008/2009 PORTARIA SMF N° 010/2009

NFS-e OBRIGADOS Prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos anexos I, II e III da Portaria SMF nº 008/2009 + Receita anual com serviços sujeitos à incidência do ISSQN, neste Município ou não, igual ou superior a R$240.000,00 (exercício financeiro ano civil anterior)

NFS-e VALOR DE R$240.000,00 Não sofrerá atualização anual (Artigo 3º parágrafo 6º da Portaria SMF nº 008/2009) Corresponde ao somatório do valor das receitas de serviços de todos os estabelecimentos do prestador situados no Município. (Artigo 3º parágrafo 3º da Portaria SMF nº 008/2009)

NFS-e DESOBRIGADOS Concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros Prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços série C, D, E (estacionamento, cópias, motel), e Ingresso Fiscal autorizado

NFS-e DESOBRIGADOS Prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa Instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil

(Artigo 3º parágrafo 4º da Portaria SMF nº 008/2009) NFS-e EXCEÇÕES No interesse da Administração Tributária Municipal e mediante ato do Gerente de Tributos Mobiliários, atividades ou contribuintes poderão ser dispensados ou enquadrados em regime especial de emissão da NFS-e. (Artigo 3º parágrafo 4º da Portaria SMF nº 008/2009)

NFS-e OBSERVAÇÕES Emissor de NFS-e Vedada a utilização de nota fiscal não eletrônica Ressalvadas as excepcionalidades previstas na legislação (Artigo 3º parágrafo 5º da Portaria SMF nº 008/2009)

Artigo 2º da Portaria SMF 008/2009 CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO Artigo 2º da Portaria SMF 008/2009 Permissão a terceiros - pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município para emissão de NFS-e, guias de ISS e outros serviços.

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA  certificação digital IMPRESSA Por Inscrição Municipal Validade: de 1 dia até 24 meses

PROCURAÇÃO Procuração impressa Validada em até 30 dias na SMF (Rua Espírito Santo, 593 ) Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório.

Instrumento de procuração www.pbh.gov.br/bhissdigital Contém: os poderes outorgados; a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação.

NFS-e SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Geração da NFS-e on line Consulta de NFS-e emitidas e recebidas Substituição de NFS-e

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Cancelamento de NFS-e emitidas Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS (artigo 5º) Consulta a processamento de lote de RPS e download de arquivos de NFS-e geradas

NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Atualização de logotipo, telefone e e-mail do prestador, que poderão constar na nota fiscal Geração de guias de recolhimento do ISSQN Conexão e transmissão via webservice

Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 FORMAS DE EMISSÃO On line via portal BHISS Digital. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) de forma on line. Através do sistema de webservice  por solicitação. (artigo 4º - parágrafo único)

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e. Estão contidos: O desmembramento de alguns Código de Tributação do Município (CNAE-BH); A desativação de Código de Tributação do Município (CNAE-BH);

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e. Alteração do quadro de correlação entre o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) e as alíquotas vigentes; e Alteração do quadro de correlação do Código de Tributação do Município (CNAE-BH) com a tabela de subitens da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/03;

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO As atividades que foram desmembradas ou desativadas:  Serão utilizadas apenas na tabela do Código Municipal de Tributação (CNAE-BH) para fins de aplicação na NFS-e; Não estão incluídas no CMC – Cadastro Municipal de Contribuintes e por este motivo não constarão do cadastro das empresas junto a Prefeitura de Belo Horizonte e a Receita Federal do Brasil.

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO As atividades que foram desmembradas ou desativadas:  Não estarão disponíveis para inclusão no registro do CNPJ e nem na geração da FIC – Ficha de Inscrição Cadastral

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO As atividades que foram desmembradas ou desativadas:  não irão estar disponibilizadas automaticamente para emissão da NFS-e “on-line”. O emissor da NFS-e deverá selecionar a opção <Outras Atividades> e no campo próprio informar o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) desmembrado para emissão do documento fiscal.

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO O uso do código desativado no envio de Registro de Prestação de Serviços (RPS) para geração da NFS-e no sistema WebService síncrono ou assíncrono irá resultar na rejeição do registro/lote com o retorno do erro: "E35 - Código de tributação inexistente". Para corrigi-lo, verificar na tabela o novo código do tributo a ser utilizado.

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO A tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) encontra-se disponível no portal BHISS Digital  menu <Sistemas>  submenu <NFS-e>  opção <Documentação>  título <Tabelas de Apoio>.

NFS-e - GERAÇÃO TRANSMISSÃO/CONVERSÃO WEBSERVICE E LOTE DE RPS Termo de Referência Técnico Anexo IV da Portaria SMFA nº 008/2009 ATUALIZAÇÕES  www.pbh.gov.br/bhissdigital

Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE. 1. “on line” selecionar no campo <Natureza da Operação> a opção <Tributação Fora do Município>

Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO no campo <Local da Incidência> informar a cidade onde vai ser recolhido o imposto devido. Informar que o ISSQN foi retido na fonte. Ao fazer esta opção o sistema irá permitir a informação de qualquer alíquota desejada pelo prestador dos serviços, bem como qualquer valor do ISSQN retido.

Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE. 2. “WebService” informar no campo <Natureza da Operação > a opção <Tributação Fora do Município>

Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO no campo <Local da Prestação dos Serviços>  informar a cidade (com base no código definido pelo IBGE) onde vai ser recolhido o imposto devido. No campo alíquota  informar a alíquota desejada. No campo valor ISS retido  o valor do imposto retido na fonte.

NFS-e – CANCELAMENTO 1) Por substituição 2) Cancelamento sem nova geração de nota Via sistema Via administrativa

NFS-e – CANCELAMENTO NFS-e  Só poderá ser cancelada através do sistema (internet) até o pagamento da guia de ISS a que ela estiver vinculada.

NFS-e – CANCELAMENTO Por substituição: Substituir uma NFS-e emitida com erro Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e” NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro  cancelada automaticamente pelo sistema.

2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA SISTEMA  Até o pagamento da guia de ISS a que a nota estiver vinculada. Exceção  quando o CNPJ ou CPF do tomador não foi informado.

2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA ADMINISTRATIVA Tomador sem CNPJ ou CPF informado; NFS-e com imposto já recolhido.

2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA ADMINISTRATIVA  o pedido deverá ser feito na central de atendimento da GETM, Rua Espírito Santo, 605 – Térreo.

2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA ADMINISTRATIVA Formulário  00206073 – Cancelamento de NFS-e Sistema bhissdigital Disponível no portal BHISSdigital <serviços>  <atendimento>  <formulários>)

NFS-e – CANCELAMENTO Não será necessário o uso do formulário 00206074 – Declaração para Cancelamento de NFS-e, que exigia a assinatura do tomador do serviço reconhecida em cartório.

NFS-e CONSULTA DO PRESTADOR

NFS-e CONSULTA DO TOMADOR

NFS-e ATUALIZAÇÃO DE DADOS

NFS-e

NFS-e EMISSÃO DE GUIAS ISSQN

NFS-e – consulta/obtenção de arquivos PARA UMA NFS-e Até 03 meses após a geração www.pbh.gov.br/bhissdigital Artigo 8º da Portaria SMF nº 008/2009

NFS-e – consulta/obtenção de arquivos Artigo 8º parágrafo 1º da Portaria SMF nº 008/2009 PARA UMA NFS-e De 03 meses a 05 anos após a geração Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias

NFS-e – consulta/obtenção de arquivos Artigo 8º parágrafo 2º da Portaria SMF nº 008/2009 PARA MAIS DE UMA NFS-e Pedido em formulário próprio www.pbh.gov.br/bhissdigital Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente  Central de atendimento – ( Rua Espírito Santo, 593 – Centro)

Obrigada!