1 Conferência Estadual de Saúde do Amazonas Participação da Comunidade no SUS Francisco Júnior* Manaus, 19 de Outubro de 2011.

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Transcrição da apresentação:

1 Conferência Estadual de Saúde do Amazonas Participação da Comunidade no SUS Francisco Júnior* Manaus, 19 de Outubro de 2011

2 Constituição Federal Dos direitos sociais Art.10 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.Art.10 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Da saúde Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes:Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes: I I II -.. II -.. III - participação da comunidade. III - participação da comunidade.

3 LEI 8.080, de 19 de setembro de 1990 TÍTULO V Capítulo II 2.1 Da gestão Financeira Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atenção, e movimentados sob fiscalização do respectivo conselho de saúde. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atenção, e movimentados sob fiscalização do respectivo conselho de saúde.

4 LEI 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e outras providências.

5 Fundamentos do Controle Social no SUS O desenvolvimento da Cidadania; O desenvolvimento da Cidadania; A construção de espaços democráticos; A construção de espaços democráticos; O reconhecimento de interesses diferentes e contraditórios na sociedade; O reconhecimento de interesses diferentes e contraditórios na sociedade; A construção de políticas e o desenvolvimento de programas e ações que beneficiem o conjunto da população; A construção de políticas e o desenvolvimento de programas e ações que beneficiem o conjunto da população; A ação permanente; A ação permanente; A vigilância, pelo cidadão, da ação do estado objetivando o Bem Comum e contra a prevalência dos interesses privados.A vigilância, pelo cidadão, da ação do estado objetivando o Bem Comum e contra a prevalência dos interesses privados.

6 Papel da Sociedade Civil na Defesa Do SUS Conhecer e zelar pelo respeito aos Princípios e Diretrizes do SUS, especialmente: O direito universal à saúde; O direito universal à saúde; A integralidade da atenção; A integralidade da atenção; A igualdade do acesso; A igualdade do acesso; A descentralização; A descentralização; O Controle Social; O Controle Social; A Gestão Única e Estatal do Sistema com Fundos e Conselhos de Saúde em cada esfera de governo; A Gestão Única e Estatal do Sistema com Fundos e Conselhos de Saúde em cada esfera de governo; O financiamento solidário entre as três esferas de governo e a aplicação adequada dos recursos;O financiamento solidário entre as três esferas de governo e a aplicação adequada dos recursos;

7Continuação –Exigir o cumprimento das Diretrizes para as Políticas de Saúde aprovadas nas Conferências de Saúde; – Zelar para o cumprimento das deliberações e resoluções dos fóruns de Controle Social do SUS: Conferências e Conselhos de Saúde; – Rejeitar a desregulamentação e a precarização do trabalho na saúde em todas as formas de apresentação; – Exigir o cumprimento dos Princípios e Diretrizes para a gestão do Trabalho, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; – Exigir boa qualidade na prestação dos serviços de saúde; – Exigir que sejam elaborados e implementados os Planos de Saúde, contendo os Planos Anuais de Educação na Saúde, descentralizados e regionalizados, para todos os atores sociais que atuam junto ao SUS.

8 Controle Social/Conselhos de Saúde Início da década de 90 – Municipalização;Início da década de 90 – Municipalização; Plenária Nacional de Conselhos de Saúde – PEC 169;Plenária Nacional de Conselhos de Saúde – PEC 169; Final da década de 90 – CIBs e CIT;Final da década de 90 – CIBs e CIT; Gestão do Movimento Social – Nov/2006 a Fev/2011Gestão do Movimento Social – Nov/2006 a Fev/2011 Momento atual e o decreto de regulamentação da lei Momento atual e o decreto de regulamentação da lei

CONTEXTUALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE ATUAÇÃO FRAGILIZADA Deficiente intervenção das entidades Atuação pautada pelas demandas pontuais NÃO OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO = IMPUNIDADE DESCUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES = IMPUNIDADE ATUAÇÃO LIMITADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO = IMPUNIDADE AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS = IMPUNIDADE 9

CONSTRUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO AMPLA E MASSIVA CAMPANHA DE MÍDIA PERMANENTE PROCESSO DE FORMAÇÃO DE QUADROS ATRAVÉS DAS ENTIDADES AFINS INTERVENÇÃO NOS DIVERSOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO/PROPOSIÇÃO-DESCENTRALIZAÇÃO Locais de trabalho Conselhos Gestores Conselhos locais Conselhos de Saúde 10

11 Estrutura dos Conselhos de Saúde no Brasil Brasil/telefone

12 Estrutura dos Conselhos de Saúde no Brasil Brasil/Fax

13 Estrutura dos Conselhos de Saúde no Brasil Figura 3 – Acesso a Fonte: Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde Brasil/

14 Instrumento de criação DecretoLeiPortaria Brasil

15 Adequação à Resolução CNS nº 333/2003 Sim (4.480) 89% Não (569) 11% Brasil

16 Atualizado em 02/08/ Semanal Quinzenal Mensal Bimestral Trimestral Semestral Outro Fonte: Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde Periodicidade de Reuniões Brasil

17 Atualizado em 02/08/2006 Presidência por segmento UsuárioTrabalhador de Saúde Prestador de Serviço Gestor Brasil

18 Francisco Júnior *Farmacêutico Membro da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde, onde representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT. Secretário Geral da 14ª Conferência Nacional de Saúde