CIPA O que é? Grupo de pessoas, representantes do empregador

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Transcrição da apresentação:

CIPA O que é? Grupo de pessoas, representantes do empregador e dos empregados, especialmente treinado para colaborar na Prevenção de Acidentes. CIPA significa: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES A CIPA foi criada pelo governo federal, na década de 40, objetivando reduzir o grande número de acidentes de trabalho nas indústrias.

A LEI DO BOM SENSO: Procurar resolver de forma racional e lógica qualquer problema que lhe seja proposto, buscando abordá-lo por seu ângulo mais favorável. A CIPA CONSIDERA O FATO DE O ACIDENTE DO TRABALHO SER FRUTO DE CAUSAS QUE PODEM SER ELIMINADAS OU ATENUADAS ORA PELO EMPREGADOR, ORA PELO EMPREGADO OU, PELA AÇÃO CONJUGADA DE AMBOS

CIPEIRO... POR QUÊ EU !? A CIPA É A UNIÃO INTELIGENTE DE EMPREGADOR E EMPREGADOS NO ESFORÇO CONTRA O ACIDENTE DO TRABALHO CIPEIRO... POR QUÊ EU !?

ORGANIZAÇÃO DA CIPA As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T - ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma CIPA.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA Discutir os acidentes ocorridos; Sugerir medidas de prevenção de acidentes; Promover a divulgação e zelar pelas observâncias das normas de segurança; Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e pelo comportamento preventivo; Promover anualmente em conjunto com o SEESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT

ATRIBUIÇÕES DA CIPA Realizar reuniões ordinárias e as registrar em ata; Investigar, ou participar com o SEESMT da investigação das causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes; Acompanhar a execução das medidas propostas; Realizar inspeções nas dependências da empresa, dando ciência dos riscos encontrados; Sugerir a realização de cursos, palestras, e campanhas com vistas a melhora do desempenho dos colaboradores quanto a segurança do trabalho;

ATRIBUIÇÕES Do Presidente Convocar os representantes para as reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SEESMT, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; Delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Executar atribuições que lhe forem delegadas; Do Vice-Presidente Executar atribuições que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

Do secretário Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos presentes; Preparar as correspondências; e outras que lhe forem conferidas

Atribuições Conjuntas Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; Delegar atribuições aos membros da CIPA;

Atribuições Conjuntas Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; Constituir a Comissão Eleitoral.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Promover para todos os membros da CIPA, treinamento específico sobre Prevenção de Acidentes; Prestigiar a CIPA, proporcionando meios necessários; Convocar eleições; Cuidar para que todos os representantes compareçam às reuniões.

RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADOS Eleger seus representantes para a CIPA; Indicar à CIPA e ao SEESMT situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; Observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da CIPA.