ORIGEM DO CONCEITO DE DIREITO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições de Direito Público e Privado – aula 01
Advertisements

O QUE É ÉTICA?.
UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese ÉTICA Luana Hartmann Miron 24/09/07.
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:
Direito Civil Noções Gerais
Ética Profissional A ética e a moral.
Contrato como promessa Charles Fried
Serão os valores morais universais?
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Sociologia Jurídica: objeto e método
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
Divisões da Filosofia.
O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO
NOÇÕES DE DIREITO Relações de Direito; Características; Fontes;
A EXISTÊNCIA ÉTICA.
“Immanuel Kant e a promoção de uma modernidade racional crítica”
O QUE É ÉTICA? Ética vem do grego ethiké, e que abarca dois ramos de definição. Filosoficamente quer dizer costume (um bom costume). O verbete ethíké.

A Ética na Política.
Noção, objetivo e método
OBJETO DA ÉTICA Nas relações cotidianas dos indivíduos entre si surgem continuamente problemas. Ex: Devo ou não devo falar a verdade! Desta forma faz se.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INTRODUÇÃO À FILOSOFIA
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
DICOTOMIA Direito Objetivo (norma agendi)
DIREITO E MORAL Normas morais: seguidas livremente, de acordo com valores subjetivos = não são imperativas e nem coercitivas, sendo que seu cumprimento.
Aula 04.
CULTURA JURIDICA.
A Sociedade humana: generalidades
DICOTOMIA Direito Objetivo (norma agendi)
Fontes formais estatais
Conforme Maria Helena Diniz
Sociologia geral Introdução.
Problemas da Ética Nome: Guilherme Domingues
-Unidade I – noções fundamentais. -Unidade I – noções fundamentais.
Fundamentos de Direito do Consumidor
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Histórico conceitual do Direito. (PLANO DE ENSINO: II. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Max Weber e as ações sociais
Os teóricos da Sociologia e suas obras
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - CEAP FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA - FGJ Prof. Ms Paulo Roberto Moraes de Mendonça.
Max Weber ( ) Nasceu em Erfurt – Alemanha Estudou Filosofia – História e Sociologia Berlim 1895 (Heidelberg) Participou da constituição da República.
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Histórico conceitual do Direito. (PLANO DE ENSINO: II. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
Thiago JS Oliveira – 2º D Direito Unisal Lorena
RESUMÃO – TEORIA DODIREITO
Émile Durkheim: um dos pais da sociologia moderna
O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).
O que é Direito A maior dificuldade numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é,mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita.
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Histórico conceitual do Direito. (PLANO DE ENSINO: II. DIREITO CONSTITUCIONAL.
CONCEITO DE CONTRATO. CONCEITO CLÁSSICO E CONTEMPORÂNEO
1/37O que é justiça Copyright (c) 1995 LINJUR Proibidas alterações sem o consentimento por escrito do autor Reprodução/distribuição autorizada desde que.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO CONSTITUCIONAL Objeto  Poder estatal.
ÉMILE DURKHEIM * Idéias influenciadas por Comte.
NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO:
Abordagem sociológica do sistema jurídico
O Pensamento Positivista – Augusto Comte
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL. Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo O Direito Penal objetivo é o conjunto de normas penais editadas pelo Estado.
EQUIPE LATO SENSU EDUARDOELISÂNGELAHILDETE SÉRGIO REIS SHERLANE OBJETO E DIVISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
CONCEITO DE DIREITO E CONCEITO DE JUSTIÇA 1. Origens do vocábulo DIREITO a) directum ou rectum: “direito” ou “reto”. b) jus: jurídico, judicial, judiciário,
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Transcrição da apresentação:

ORIGEM DO CONCEITO DE DIREITO Aluno: Jonathas de Andrade Souza Orientadora: Dra. Mirca de Melo Barbosa Procuradora do Estado de Pernambuco Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

Origem do conceito de Direito EPISTEMOLOGIA Do grego epistême (ciência) e logos (estudo) Consiste no estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados das ciências existentes Origem do conceito de Direito

EPISTEMOLOGIA DO DIREITO Tratar a ciência do direito, ainda que para o mister elementar de defini-lo, é trabalhar sua epistemologia Examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto Origem do conceito de Direito

AS DEFINIÇÕES DO DIREITO Definição nominal - consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa Definição real - consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é Origem do conceito de Direito

IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA PALAVRA O estudo da palavra e da linguagem em geral carrega grande importância Quando empregado durante várias gerações para designar uma realidade, ele se apresenta cheio de conteúdo e significação Origem do conceito de Direito

IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA PALAVRA O nome é a experiência acumulada e constitui o limiar da ciência Será examinada, em princípio, a significação da palavra em seguida das realidades que constituem o direito Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DEFINIÇÃO NOMINAL Nas línguas modernas há dois conjuntos de termos que exprimem a idéia de Direito: O primeiro grupo se liga ao vocábulo “direito”, que possui similares nas línguas neolatinas e nas línguas ocidentais modernas. Alguns exemplos: Right (inglês) Droit (francês) Derecho (espanhol) Recht (alemão) Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DEFINIÇÃO NOMINAL Essas palavras têm origem num vocábulo do baixo latim directum ou rectum, significando ‘direito’ ou ‘reto’ Já o segundo grupo se liga a vocábulos como jurídico, jurisconsulto, judicial e judiciário A etimologia destas palavras estão ligadas ao termo latino jus, cuja origem divide os filósofos em possibilidades a serem especificadas a seguir Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DEFINIÇÃO NOMINAL Radical jus - as versões de sua origem Derivaria do idioma latino, como derivado de jussum, particípio passado do verbo jubere, que significa ordenar, mandar A segunda versão é que derivaria de justum, isto é, aquilo que é justo ou conforme a justiça Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DEFINIÇÃO NOMINAL Há vocábulos de tradição ainda mais antiga que confirmam cada uma das teorias anteriores, sendo eles: Yú - vocábulo sânscrito, reforçando a teoria de ‘jussum’, originando palavras como cônjuge e jugo Yós - idioma védico, reforça a teoria de ‘justum’, significando bom, santo, divino Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DEFINIÇÕES REAIS São cinco: Direito norma - significa a norma, a regra social obrigatória Direito faculdade - significa o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis Direito justo - aquele direito que é devido por justiça Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DEFINIÇÕES REAIS Direito ciência - o estudo do direito como uma ciência Direito fato social - considerado fenômeno da vida social coletiva, encontrando-se ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, etc. Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO NORMA Uma das acepções mais comuns do vocábulo Conceitua o direito como uma regra social obrigatória, uma norma ou lei É um direito mais objetivo, se opondo ao subjetivismo, como o direito faculdade Nesta acepção, o direito ainda indica realidades diferentes quando se refere ao direito positivo e ao natural, ao estatal e não-estatal Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO NORMA Direito natural e positivo Direito positivo constitui o conjunto de normas elaboradas por uma sociedade para reger sua vida interna, com a proteção da vida social Direito natural constitui os princípios que servem de fundamento ao direito positivo Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO NORMA Algumas normas do direito natural que servem de fundamento para o positivo: “deve-se fazer o bem” “dar a cada um o que lhe é devido” “a vida social deve ser conservada” “os contratos devem ser observados” Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO NORMA Direito estatal e não-estatal O Direito estatal trata das normas jurídicas elaboradas pelo Estado para reger a vida social, tendo como exemplos: Constituição Código Civil Código Comercial Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO NORMA O direito não-estatal trata de normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos sociais e destinadas a reger a vida interna desses grupos, exemplos: direito religioso direito esportivo usos e costumes internacionais Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO FACULDADE É o poder de uma pessoa individual ou coletiva de agir; a prerrogativa ou faculdade de agir Trata-se de um direito mais subjetivo Meyer: “o poder moral de fazer, exigir ou possuir alguma coisa” Ortolan: “a faculdade de exigir dos outros uma ação ou inação” Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO FACULDADE Há duas acepções diferentes desse direito: o direito-interesse direitos que são concedidos ou reconhecidos no interesse do titular para a satisfação de suas necessidades próprias como exemplos, tem-se o direito à vida, à integridade física ou à liberdade Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO FACULDADE o direito função direitos instituídos em benefício de outras pessoas, em vez do próprio titular como exemplos, tem-se o pátrio-poder do chefe de família, que é conferido ao pai no interesse do filho também se pode citar como um exemplo o direito de julgar ou de legislar atribuídos ao juiz em benefício da coletividade Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO JUSTO Coloca o direito em outra perspectiva e o relaciona ao conceito de justiça O direito na acepção de justo Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO JUSTO Pode ser de dois tipos: designando o bem “devido” por injustiça, por exemplo, quando se fala que o ‘salário é direito do trabalhador’, refere-se àquilo devido por justiça caracterizando “conformidade” com a justiça, por exemplo, quando se fala que “não é direito condenar um anormal”, diz-se que não é conforme a justiça Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO JUSTO Observações a primeira acepção pode ser denominada de “justo objetivo” a ela corresponde com exatidão o vocábulo jus, que significa o que é devido por justiça Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO CIÊNCIA Designa o direito num plano diferente dos anteriores A palavra é neste caso empregada para designar a “ciência do direito” Exemplos de expressões que usam este sentido: doutor ou bacharel em direito formar-se em direito método ou objeto de direito Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO CIÊNCIA Definições que consideram este prisma: Celso: “Direito é a arte do bom e do justo” Hermann Post: “Direito é a exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas” Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO FATO SOCIAL Esta perspectiva é empregada principalmente pelos sociólogos, mas também pelos juristas Trata o direito como fato social Direito considerado um setor da vida social, independentemente da sua acepção como norma, faculdade, ciência ou justo Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO FATO SOCIAL A sociologia coloca o direito como fato social junto aos outros aspectos que norteiam a sociedade, como religião, economia ou cultura Surge o estudo da Sociologia do Direito Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito DIREITO FATO SOCIAL Considerações relevantes: Gurvitch: “uma tentativa para realizar, num dado meio social, a idéia de justiça, através de um sistema de normas imperativo-atributivas” Tobias Barreto: “o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade, coativamente asseguradas” Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito OUTRAS ACEPÇÕES Podem-se acrescentar outras menos importantes do que as já mencionadas, onde o ‘direito’ significa: tributo ou taxa - quando se fala por exemplo em direitos alfandegários ou aduaneiros reto, no sentido geométrico - quando se fala em um segmento direito, significa geometricamente reto certo - quando se fala em um cálculo direito, refere-se a um aritmeticamente correto Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito OUTRAS ACEPÇÕES boa conduta - quando se fala em um homem direito, um homem de bons princípios oposto a esquerdo - quando se refere ao ‘lado direito’, por exemplo Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito CONSIDERAÇÕES FINAIS Os radicais estudados provam a influência de Roma sobre o Direito atual, com ênfase sobre o ponto de vista da prática Templo romano Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito BIBLIOGRAFIA MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. Revista dos Tribunais, 1999. Origem do conceito de Direito

Origem do conceito de Direito