PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA PARA INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO

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Transcrição da apresentação:

PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA PARA INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL– PNC Decreto Federal n. 8.127/2013 IBAMA – Emergências Ambientais OAB/RJ, 15 de Maio de 2014 1 1 1

Decreto 8.127/2013 Objetivo Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional– PNC (art. 1º); Objetivo: “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas (...) em incidentes de poluição por óleo” (Art. 1º); PNC – “Facilitador”

Decreto 8.127/2013 Alguns Instrumentos I - Cartas de Sensibilidade ao Óleo – SAO; II - centros ou instalações estruturadas para resgate e salvamento da fauna atingida por incidente de poluição por óleo; (…) IV - Planos de Emergência Individuais e de Área(...); V - programas de exercícios simulados; (…) VIII – Sisnóleo; IX - Sistema de Comando de Incidentes – SCI (Art. 21)

Decreto 8.127/2013 Estrutura Grupo de Acompanhamento de Avaliação (GAA): IBAMA, MARINHA, ANP e OEMA ; Comitê Executivo: MMA, MME, MT, SEC. PORTOS, MB, ANP, IBAMA, DEFESA CIVIL; Comitê de Suporte: CASA CIVIL/PR, PF, PRF, MB, EXÉRCITO, FAB, MRE, STN, SRF, MT, INMET, MS, ANP, SOF, INPE, IBAMA, ICMBIO, ANA, DEFESA CIVIL, MIN. PESCA, GSI e ANTAQ

Autoridade Nacional - Coordena o Comitê Executivo e o Comitê de Suporte; - Decide pela necessidade de solicitar apoio ou prestar assistência operacional; - Articular os órgãos do SISNAMA, para apoiar as ações de resposta definidas pelo GAA; - Comunica o acionamento do PNC aos órgãos e instituições integrantes do Comitê de Suporte; “Articulador”

Comitê Executivo - Estabelece diretrizes; - Define o programa de simulados; - Elabora o Manual do PNC; - Articula, supervisiona e apoia ações dos demais integrantes do PNC. “Detalhamento”

Comitê de Suporte - Assegura recursos humanos e materiais solicitados pelo GAA; - Fomenta a capacidade nacional de resposta - capacitação, treinamento etc.; - Adota mecanismos que atendam as atribuições e responsabilidades individuais no PNC. “Apoio prévio e emergencial”

Grupo de Acompanhamento e Avaliação O GAA definirá a significância do incidente, classificando-a como nacional ou não, tendo por base: - proporções do acidente, volumes, ameaças a recursos importantes ou sensíveis, eficácia dos planos individuais e de área, possibilidade de atingir águas internacionais etc Critérios pouco objetivos! + Orgão Estadual de Meio Ambiente

Grupo de Acompanhamento e Avaliação - Avalia os incidentes de poluição por óleo; Aciona o PNC e comunica a Autoridade Nacional; Determina o acionamento do Plano de Área; Convocar e coordena o Comitê de Suporte, quando o PNC estiver acionado e forem necessárias ações de facilitação e ampliação da capacidade de resposta do poluidor; - Designa o coordenador operacional. “Operacional”

Coordenador Operacional Coordenador preferencial: Marinha do Brasil: incidente ocorrido em águas marítimas; IBAMA: incidente ocorrido em águas continentais; e ANP: incidente que envolva estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.   .

Grupo de Acompanhamento e Avaliação O GAA será convocado e ativado por qualquer um de seus componentes ou pela Autoridade Nacional, mesmo que o incidente de poluição por óleo não seja considerado de significância nacional MMA Como manter estrutura 24/7?

Coordenador Operacional - Garante a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades; - Exige ações do poluidor; - Assegura a documentação e contabilização de recursos públicos utilizados; - Assegura a comunicação interna e com a imprensa; - Elabora relatórios técnicos diversos;

Fluxograma Fonte: ANP

Fluxograma Fonte: ANP

Recursos - PNC não assume os recursos da resposta; Plano de Área PEI 3 PEI 2 PEI 1 Ferramentas, Informações e Recursos Adicionais PEI 5 - PNC não assume os recursos da resposta; - A responsabilidade é do poluidor; - O PNC organiza e facilita a resposta. Fonte: ANP

Considerações Finais - O Manual do PNC deverá esclarecer lacunas sobre procedimentos e fluxos, por exemplo. (prazo 360 dias, sob coordenação da Autoridade Nacional); - O uso do ICS é fundamental para a elaboração de relatórios e contabilização de recursos; - A responsabilidade é do poluidor;

Obrigada 61-3316-1070 emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br Fernanda.Pirillo@ibama.gov.br 17 17 17