1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro 2009. 2 DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas,

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Principais erros em auditorias
Advertisements

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Partidas Dobradas Contabilidade Necessária
Sistema de Informações de Custos do Governo Federal
PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009
Controle de Recursos Públicos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público
O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Prestação de Contas Anual
Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005

Quem, quando, quanto, como fazer??
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Prestação de Contas.
Portal SCtransferências
Aprovação das Contas do Inmetro
SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO 1 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2011 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília - abril/10.
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
Despesa Pública Questões.
RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SICONV Portal dos Convênios Credenciamento de Proponentes SLTI/MP Brasília, out/2008.
Sitema de Gestão de Convênios do Governo Estadual: Sistema e Fluxo das Informações Marcelo Inocencio Pereira Contador da Fazenda Estadual
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE OS CONSELHEIROS DO FUNDEB NO ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA.
DIÁRIAS: REQUISITOS PARA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL Geraldo José Gomes Auditor Fiscal de Controle Externo.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
AS MODALIDADES DA RELAÇÃO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO NA SAÚDE
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
Controle dos gastos públicos Fabiano de Oliveira Luna Analista de Controle Externo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle.
RECEITAS PÚBLICAS Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para.
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
TRÂMITE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
Cronograma de Remessa Obrigatória de Documentos ao TCE/AP
Planejamento na Gestão Pública
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Atividades e atos administrativos Aula 10 – 2ª parte Administração direta e indireta.
Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo II Das Finanças Públicas Clarissa Duarte 2009.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
1) Etapas: empenho, liquidação e pagamento
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - XV MÓDULO - XV MÓDULO - XV MÓDULO - XV Avançar.
Ministério da Educação
Secretaria de Estado da Saúde Gerência de Convênios.
Créditos Adicionais.
Normas que Regulamentam
Organização Não Governamental “ONGS” Prof. Ms. Elcio Henrique dos Santos.
Secretaria Municipal de Planejamento Governamental e Orçamento Secretária Geral Diretoria de Planejamento e Orçamento Gerência de Convênios Gerência de.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2012 ORLANDO ALVES DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Lei nº /2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira Michelle Diniz Mendes Roberto Vilas-Boas.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro 2009

2 DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens. Pré-requisitos a serem observados: a) existência de autorização em lei específica; b) atendimento de condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou em seus créditos adicionais;

3 DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA d) Identificação do beneficiário (nome, cpf/identidade, endereço e outros dados que se fizer necessário); e) Identificação do que foi doado (descrição, quantidade, unidade, e outros dados que se fizer necessário). f) documento que comprove o recebimento por parte do beneficiário.

4 SUBVENÇÃO SOCIAL Disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, destina-se a atender despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, cabendo aos controles internos dos órgãos concedentes e ao Tribunal de Contas a sua fiscalização. Art.16. Fundamentalmente nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

5 SUBVENÇÃO SOCIAL Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

6 SUBVENÇÃO SOCIAL Pré-requisitos para a concessão de subvenção social: Pelo município: a) existência de autorização em lei específica; b) atendimento de condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou em seus créditos adicionais; d) formalização através de contrato (convênio, acordo, ajuste ou congênere);

7 SUBVENÇÃO SOCIAL e) quando a atuação direta do município não se revelar mais econômica; f) fiscalização da aplicação dos recursos repassados. Pela entidade: a) instituição de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa (entidade filantrópica); b) prestação de serviços essenciais de assistência social, médica ou educacional; c) prestação de contas dos recursos recebidos.

8 SUBVENÇÃO SOCIAL Documentos que devem ser exigidos nas prestações de contas apresentadas pelas entidades subvencionadas, entre outros: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura; II - balancete demonstrativo de débito e crédito, datado e assinado pelo responsável; III - notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, contendo declaração do recebimento do material ou da prestação dos serviços;

9 SUBVENÇÃO SOCIAL IV - cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção; V - recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor, pessoa física ou jurídica, não sujeita à emissão de notas fiscais, com firma devidamente reconhecida em cartório.

10 SUBVENÇÃO SOCIAL. Os ordenadores de despesas dos órgãos concedentes devem acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos, observando, precipuamente, a finalidade da transferências. O município deve normatizar os procedimentos a serem utilizados nos processos de concessão e de prestação contas das subvenções sociais. O Controle Interno deve acompanhar o andamento dos processos e apresentar parecer sobre cada um. o controle interno destes órgãos deve informar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou abuso verificado, sob pena de responsabilidade solidária.

11 SUBVENÇÃO SOCIAL Ao Tribunal de Contas, no cumprimento de sua competência constitucional, cabe a função de fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelos entes governamentais a título de subvenção social, apurando as responsabilidades e aplicando as sanções devidas quando verificada ilegalidade de despesas ou irregularidade na prestação de contas.

JOSÉ EDILSON FERREIRA DE BARROS ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO ESPECIALISTA EM AUDITORIA OPERACIONAL Telefone/TCE : 3216 – 4564