Ciclo de Planejamento PPA.

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Transcrição da apresentação:

Ciclo de Planejamento PPA

ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO O acompanhamento das ações é realizado durante o exercício por meio do Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG e no final do exercício por meio do Relatório de Atividades que integra a Prestação de Contas Anual do Governador.

Fundamentação Legal O Acompanhamento das Ações de Governo está fundamentado: - Lei Orgânica do DF, Art. 153 - Lei de Diretrizes Orçamentárias: - 2008 – Lei 4.008, de 30/08/2007 – Art. 63 - 2009 – Lei 4.179, de 17/07/2008 – Art. 70 - Decreto nº. 16.098/94, Art. 19 - Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF - Art. 138 da Resolução 38/90 do Tribunal de Contas do DF, alterado pela Emenda Regimental nº 24, de 08/07/2008 - Decreto nº 18.075/97 - Implantação do SAG no DF

Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG Criado por meio do Decreto nº. 18.075, de 07/03/97. Tem por finalidade automatizar as rotinas e procedimentos do processo de acompanhamento físico – financeiro do orçamento do Distrito Federal.

Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG O que será acompanhado? O acompanhamento será realizado sobre as etapas decorrentes dos desdobramentos dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho das unidades orçamentárias aprovados na lei orçamentária anual. (Art. 1º, Parágrafo único)

Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG Quem integra o Sistema? Integram o sistema os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal. (Art. 2º) Qual o caráter das informações cadastradas no SAG? As informações cadastradas no SAG terão caráter oficial, podendo ser utilizadas para divulgação e para atendimento a determinações legais. (Art. 11)

Objetivos do SAG (art. 3º) I – coletar, consolidar, organizar, manter e disponibilizar informações relativas ao acompanhamento governamental de forma a subsidiar a avaliação dos planos, programas, orçamentos e ações de governo; II – auxiliar as unidades orçamentárias na identificação dos principais pontos de estrangulamento na execução da programação, proporcionando aos níveis gerenciais orientação e apoio na busca de ações corretivas;

Objetivos do SAG (art. 3º) III – contribuir para a transparência da aplicação dos recursos públicos; IV – subsidiar a elaboração dos relatórios de desempenho físico – financeiro em cumprimento ao inciso III do art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal; V – permitir o conhecimento do conjunto das ações de governo em seus aspectos quantitativos, qualitativos, espacial e temporal.

Competência das UOs (art. 5º) I – cadastrar no SAG as etapas a serem realizadas ao amparo de seus respectivos programas de trabalho constantes da lei orçamentária anual; II – proceder à atualização das informações relativas à implementação das etapas, conforme periodicidade definida pela SEPLAG; III – zelar pela coerência, fidedignidade e tempestividade das informações registradas no SAG;

Competência das UOs (art. 5º) IV – registrar no SAG, até o décimo dia do bimestre subseqüente, as informações atualizadas relativas às etapas programadas verificada até o bimestre anterior, a fim de subsidiar a elaboração do relatório de que trata o inciso III do artigo 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal; V – promover ajustes na programação das etapas registradas no SAG, quando ocorrerem alterações orçamentárias que resultem em redução ou incremento na execução de seus respectivos programas de trabalho; VI – promover análises das informações registrados no SAG, visando proporcionar, no âmbito da unidade, informações gerenciais de apoio à tomada de decisão.

Organiza a ação governamental com vistas ao enfrentamento de um problema e à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores. Expressa os propósitos do programa em uma palavra ou frase-síntese, de fácil compreensão pela sociedade. Expressa o resultado que se quer alcançar, ou seja, a transformação ou mudança da realidade concreta a qual o programa se propôs modificar. Segmentos da sociedade aos quais o programa se destina e que se beneficiam direta e legitimamente com sua execução. Elemento capaz de medir o efeito das ações sobre o problema, permitindo assim, mensurar os resultados alcançados com a execução do programa.

Resultam em um produto (bem ou serviço) ofertado à sociedade ou que contribuem para atender aos objetivos de um programa. Como elemento estruturador dos programas, as ações também são elementos de integração entre PPA, LDO e LOA. Operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo. Operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo Especificam a localização geográfica em que a ação será desenvolvida. É a programação do que se pretende executar durante o exercício, cuja realização física deve refletir a meta proposta para a ação.

Cadastramento das Etapas no Sistema Após o encerramento do exercício anterior e publicação da LOA, o SAG é disponibilizado às Unidades Orçamentárias, para que os Agentes de Planejamento, procedam ao cadastramento das etapas que serão realizadas durante o exercício referentes à execução física das ações orçamentárias constantes na LOA.

Critérios para cadastramento das Etapas no Sistema Os Agentes de Planejamento, juntamente com os responsáveis pela execução dos Programas, os dirigentes da unidade e o ordenador de despesas deverão definir o que será executado ao longo do exercício. Ou seja, definir quais etapas serão necessárias para a implementação de cada ação do programa, de forma que ao final seja possível: - alcançar os objetivos do programa e - cumprir a meta prevista no PPA, LDO e LOA.

Etapas no SAG Etapa Prevista - É um detalhamento da execução da ação. - Refere-se à programação da execução física das ações orçamentárias constantes na LOA do exercício. - É o que se pretende realizar à conta de um determinado subtítulo, com o fim de alcançar os objetivos previstos no PPA. - Deve estar de acordo com a meta prevista. - Um subtítulo poderá ter uma ou mais etapas previstas para execução.

Atualiza Etapa Programada

Etapas no SAG Etapa Realizada - É a informação da realização física ocorrida no bimestre. - Sempre que possível deverá ser quantificada. - Deve também estar de acordo com a meta prevista.

Atualiza Acompanhamento da Etapa

Calendário para cadastramento e atualização das Etapas no SAG O período para cadastramento e atualização das etapas segue calendário definido pela SEPLAG, no início do exercício. O calendário é elaborado de forma a atender a legislação vigente que prevê a publicação de relatório resumido da execução orçamentária até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre.