INSTITUIÇÕES DO DIREITO Aulas: 1 e 2

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Transcrição da apresentação:

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Aulas: 1 e 2

Prof.Vicente de Paulo Costa vicentecosta8@yahoo.com.br

INSTITUIÇÕES DO DIREITO EMENTA: Conhecimento geral do Direito, analisando suas fontes e os principais dispositivos legais vigentes nos ramos do Direito Público e do Direito Privado, abordando institutos do Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito da Família.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO OBJETIVOS: Que o aluno seja capaz de: Compreender os princípios fundamentais do direito; Compreender a sistemática do Direito Público (Direito Constitucional) e do Direito Privado, (Direito Civil - Família e das Sucessões).

INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Direito: Conceito e finalidade; Fontes diretas – a lei; Fontes indiretas – costumes, doutrinas e jurisprudências.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Direito Público: Conceito; Interno e externo; Teoria Geral do Estado: governo; nação; soberania;

INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Direito Constitucional: Poder constituinte; Divisão de poderes; Direito e garantias individuais; Habeas Corpus; Habeas Data. Direito Administrativo: Órgãos da Administração; Bens públicos; Atos administrativos

INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Direito Privado: Sujeito e objeto do direito; Fato e ato jurídico; Direito das obrigações; Dos contratos; Das espécies de contrato; Direito das coisas. Direito de Família: Conceito; Casamento, parentesco, filiação, regime de bens, direitos e deveres dos cônjuges, dissolução da sociedade conjugal, entidade familiar. Direito das Sucessões: Conceito; Vocação hereditária; sucessão legítima, testamentária, formas de testamento, inventário e partilha.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO METODOLOGIA DE ENSINO Aula expositiva e participativa.Leitura e exercícios; Trabalhos individuais e em grupo;Debates;Estudo de casos;Avaliações. RECURSOS DIDÁTICOS Slides, Quadro, Textos;. ATIVIDADES DISCENTES Leitura de textos; Seminários; Trabalhos individuais; Trabalhos em grupo; Debates; Avaliações. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO: Trabalhos individuais;Trabalhos em grupo; Avaliações.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO BIBLIOGRAFIA BÁSICA REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002. FERRAZ JR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas. 2000. PINHO, Ruy Rebelo; NASCIMENTO, Amaury Mascaro. Instituição do Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: Constituição Federal Brasileira. Rio de janeiro: DP&A editora, 2002. BRANCATO, Ricardo Teixeira. Instituições do Direito Público e de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 1998.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Material de Estudo: Slides e Textos: Portal Universitário; Exercícios: Serão corrigidos e devolvidos antes das avaliações (no máximo uma aula antes das avaliações)

INSTITUIÇÕES DO DIREITO PLANO DE ENSINO PORTAL UNIVERSITÁRIO http://www.unipacvaledoaco.com.br

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Contrato Pedagógico Generalidades: Não é permitido o uso de celulares dentro da sala de aula. Em caso de alunos que estejam de plantão ou que estejam com problemas em casa, favor comunicar e deixar o celular no silencioso; Atender celular só em caso de urgência fora da sala de aula. É terminantemente proibido fumar dentro da sala de aula; As aulas serão, em sua grande maioria, expositivas, tanto por parte do professor quanto por parte dos alunos.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Presença: Feita a Chamada, não haverá correção. Poderá ser feita revisão da chamada; As justificativas das faltas deverão ser feitas junto à secretaria; O aluno que não obtiver um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença será reprovado. Ou seja, cada um poderá ter, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de faltas na disciplina.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Avaliações: Durante a avaliação é proibido o uso de celular, bem como de livros, cadernos e apostilas. Os materiais deverão estar sob a carteira; Salvo se autorizado pelo Professor. No caso de cola, a prova será recolhida e a nota será 0 (zero). O ocorrido será comunicado à Coordenação;

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Avaliações: As avaliações serão devolvidas, no máximo, em 15 (quinze) dias; Na data da entrega das avaliações, serão as mesmas corrigidas junto aos alunos; No caso do aluno querer fazer a revisão de sua nota, deverá a mesma ser solicitada no dia da entrega das avaliações junto à professor; As avaliações deverão ser feitas sempre à caneta, pois as feitas a lápis não serão aceitas reclamações;

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Das avaliações: Questões fechadas: V ou F, Certo ou Errado e/ou de marcar, com justificativa ou não; Questões dissertativas: serão analisados o domínio do assunto, o raciocínio lógico, o português e a introdução, desenvolvimento e conclusão do texto.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Avaliações: Após o término da prova o aluno só poderá sair após o 1º sinal (ou término da primeira aula). Não devendo ficar nos corredores. O aluno que estiver tumultuando o ambiente será convidado a se retirar da sala de aula; - Sendo em dia de Prova, ficará com nota zero.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Trabalhos: Os trabalhos serão avaliados quanto à parte escrita e apresentação; Poderá haver trabalhos em sala de aula ou fora da sala de aula; Os trabalhos serão marcados com antecedência;

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Trabalhos e Exercícios entregues fora do Prazo. No caso de perda de trabalho ou exercício por falta não justifica/abonada pela Secretária, terá o seu valor será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

INSTITUIÇÕES DO DIREITO PROVA DE 2ª OPORTUNIDADE: Em caso de ausência na 1ª ou 2ª avaliação, os alunos têm direito de realizar uma prova de 2ª oportunidade. Esta prova será realizada no dia 14/11/09 – Sábado. A prova de 2ª Oportunidade terá todo o conteúdo dado até a aplicação da mesma.

INSTITUIÇÕES DO DIREITO Obrigações do Professor: O professor deverá cumprir o prazo máximo de 15 dias para correção das avaliações e devolução das mesmas aos alunos; O professor deverá cumprir a ementa do curso dentro da carga horária prevista

O que é o Direito?

O que é o Direito? O Ser Humano é essencialmente um ser coletivo, isto é, vive em sociedade.

O que é o Direito? A natureza do homem o faz viver em grupos; por isso, o filósofo grego Aristóteles falou, quatro séculos antes de Cristo, com muita propriedade que o "Homem é um animal político".

O que é o Direito? Porém, em toda sociedade, em todo agrupamento humano, há conflito de interesses.

O que é o Direito? É, assim, inerente a qualquer convívio social a constante e eterna luta para o domínio e a manutenção do poder.

O que é o Direito? Contudo, a sociedade precisa de se regulamentar para que não haja a sua autodestruição.

O que é o Direito? A sociedade cria regras, normas de conduta, para os seus membros. A essas regras de conduta dá-se o nome de “Controle Social".

O que é o Direito? Portanto, pode-se definir Controle Social como a forma organizada em que a sociedade responde aos comportamentos e às pessoas, que considera como desviados, criminosos, problemáticos, preocupantes ou indesejáveis.

O que é o Direito? Controle Social. Envolve noções de certo e de errado, bem como meios para combater atitudes consideradas erradas pela sociedade.

O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: A religião:

O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: A moral:

O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: A etiqueta (educação):

O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: O Direito.

O que é o Direito? Conceitos de Direito: O que segue a lei e os bons costumes; Justo, correto, honesto; Aquilo que é facultado a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos por força de leis ou dos costumes"; Prerrogativa legal (para impor a outrem alguma medida, procedimento etc.);

O que é o Direito? Conceitos de Direito: Privilégio, regalia; Ciência que estuda as regras de convivência na sociedade humana; conjunto de leis e normas jurídicas vigentes num país"; Curso de nível superior que forma profissionais da lei";

O que é o Direito? Lei e Ordem. Todos têm uma intuição ou noção preliminar do que representa o Direito: Lei e Ordem.

O que é o Direito? Definição etimológica do Direito: Origina-se do latim Directum, que vem do particípio passado do verbo dirigere que significa dirigir, alinhar.

O que é o Direito? Direito é: Conjunto das leis e disposições que regulam obrigatoriamente, as relações da sociedade.

O que é o Direito? O Estado, para dar cumprimento à sanção, age coercitivamente, utilizando-se, se necessário, da força física.

"ubi societas ibijus" Aonde há sociedade, há o Direito. O que é o Direito? Pode-se afirmar, por ter essa função ordenadora das relações sociais, exercendo um controle social, que não existe sociedade sem Direito: "ubi societas ibijus" Aonde há sociedade, há o Direito.