População Negra, Políticas de Segurança Pública e de Acesso à Justiça Compartilhando Experiências pela Promoção da Igualdade Racial no Brasil e nos EUA.

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Transcrição da apresentação:

População Negra, Políticas de Segurança Pública e de Acesso à Justiça Compartilhando Experiências pela Promoção da Igualdade Racial no Brasil e nos EUA Brasilia, 01 de setembro de 2011 Fórum Nacional de Juventude Negra

C ONSIDERAÇÕES INICIAIS  Em mais de 500 anos de história, cerca de 350 anos foram vivenciados sob o regime escravista.  Na sociedade escravocrata brasileira a população branco-européia situava-se como proprietária da população africana e seus descendentes.  A “superioridade racial” dos escravizadores europeus servia para justificar moralmente e religiosamente o horror da escravidão.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS  A inferioridade do africano e seus descendentes foi propagada como uma verdade científica.  O mito da democracia racial e a suavização da escravidão brasileira como estratégia de manipulação

CONSIDERAÇÕES INICIAIS  A cidadania de segunda classe conferida à população negra no pós “abolição” resulta na maior presença dessa população em todos os bolsões de pobreza e de miséria do país e sub representação nos espaços estratégicos.  Todas as pesquisas que consideram o recorte étnico/racial apontam a enorme desvantagem social da população negra em relação à população branca.  Destaca-se, entre essas pesquisas, a que utiliza o índice de desenvolvimento humano(IDH) para medir o progresso dos países sob a óptica do bem estar e da qualidade de vida das suas populações.

Constatação  A herança racista-escravocrata é um dos elementos estruturantes da sociedade brasileira e dos serviços públicos.  Destaque para o sistema de justiça criminal (Legislação, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Forças de Segurança e Unidades prisionais). - Fazer morrer  O mito da democracia racial presente no discurso criminologico e midiático dificulta a promoção da igualdade racial nesse campo

I DÉIAS JURÍDICO - PENAIS E A CULPABILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA As teorias criminológicas racistas do início do século XIX, formuladas por Lombroso, Garófalo e Ferri que explicavam a conduta criminosa a partir de características físicas, tiveram como seu maior representante no Brasil, Nina Rodrigues. Tese de Nina Rodrigues de que “os negros estão em tudo abaixo dos brancos: na energia vital, na inteligência e no caráter” O médico baiano defendera a idéia de que “quaisquer que sejam as condições sociais em que se coloque o negro, está ele condenado pela sua própria morfologia e fisiologia a jamais poder igualar ao branco” (HUNGRIA, 1951: 06). Idéias jurídico-penais e a culpabilização dos negros,

I DÉIAS JURÍDICO - PENAIS E A CULPABILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA O pensamento jurídico-penal a partir do século XIX estava baseado no pressuposto de que a contribuição maior dos negros no fenômeno da criminalidade devia- se justamente aos caracteres biológicos. A Construção de um sistema voltado para o controle e extermínio da população negra, tida como inimiga interna da nação –

S ELETIVIDADE ORIGINÁRIA X M ISSÃO ANUNCIADA NA CONTEMPORANEIDADE. Segundo o art. 144 da Constituição Federal a segurança pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Democraticamente e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana garantir a segurança pública através da: a) seleção dos comportamentos humanos mais nocivos a vida em sociedade, b) estipulação das respectivas conseqüências e c) estabelecer as regras para atuação das instituições judiciais, estabelecimentos penais e policiais. - justo, igualitário e eficiente No entanto, o seu desenho e implemento contradiz esse discurso, uma vez que atua de maneira seletiva e estigmantizante.

D ADOS ESTATÍSTICOS OS NÚMEROS REVELAM O QUE SE DESEJA SILENCIAR. - Entre 1980 e 2009: mortes por homicídios (DATASUS); - O índice acima de 10 homicídios por 100 mil habitantes é considerado epidêmico pela a OMS; - 23 Estados brasileiros têm taxas maiores que 20 homicídios por 100 mil habitantes; - Crescimento de 124% nos últimos 29 anos; - Apenas 2% dos homicídios tem condenação (ENASP);

DADOS ESTATÍSTICOS: questão carcerária Efeitos da implementação da lei : segundo o Ministério da Justiça entre 2006 e 2010, a população carcerária cresceu 37%, o índice equivale a mais de dez vezes a proporção de aumento da população no período (2,5%). O número dos presos por tráfico no País saltou de para entre 2006 e um aumento de 118%. Condições sub-humanas do cumprimento das penas no Brasil: desrespeito, estigmatização e reincidência

J UVENTUDE N EGRA OS NÚMEROS REVELAM O QUE SE QUER SILENCIAR O Mapa da Violência de 2011 mostra, além da alta vitimização da população de jovens no Brasil, uma crescente e ampla vitimização da população negra. Entre 2002 a 2008: O número de vítimas brancas caiu de para (- 22,3%); Já entre os negros, o número de vítimas de homicídio aumentou de para (+ 20,2%).

J UVENTUDE N EGRA OS NÚMEROS REVELAM O QUE SE QUER SILENCIAR A mortalidade dos jovens negros tem crescido descontroladamente: em 2002 morriam proporcionalmente 58,7% mais negros do que brancos, em 2004 esse indicador sobe mais ainda, para 85,3% e em 2007 o índice atinge 130,4%. Em cinco anos o índice de homicídio da juventude negra cresceu assustadores 71,7%. A brecha de mortalidade entre brancos e negros cresceu 38% num breve período de tempo. Conclusão: As politicas para redução dos índices de mortalidade juvenil, não garantem o direito a vida juventude negra.

R EIVINDICAÇÕES Realização de uma Política Nacional de preservação da vida e liberdade da população negra através da implementação dos princípios, diretrizes e propostas aprovadas nas seguintes Conferências: Juventude (abril de 2008) Promoção da igualdade(junho de 2009) Segurança Publica (agosto de 2009) Efetivação da CPI da violência urbana (juventude) Efetivação da Recomendação 02 do Conselho Nacional de Segurança Pública

R EIVINDICAÇÕES Combate ao racismo institucional no sistema de justiça criminal (legislação penal, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Estabelecimentos penais); Garantia dos direitos dos apenados e seus familiares com o cumprimento efetivo da Lei de Execuções Penais, da Constituição Federal e em tratados internacionais que o país é signatário; Desencarceramento através da aplicação de penas alternativas privação de liberdade; Fim da auto de resistência; Responsabilização dos agentes públicos envolvidos direta e indiretamente em ações que desrespeitam os Direitos Humanos; Sanção aos meios de comunicação que ferem o direito à dignidade e a integridade moral dos suspeitos, acusados e condenados; Envolvimento da organizações negras nos processo de construção das políticas de segurança pública e acesso a justiça

F ÓRUM N ACIONAL DE J UVENTUDE N EGRA