Lei 11.441/2007 Dúvidas freqüentes
1) É necessária a representação, por procuração, do advogado assistente nos atos notariais de separação, divórcio e inventário consensual? Não. O advogado assistente será qualificado e assinará a escritura pública juntamente com os interessados. A procuração por instrumento público deverá ser apresentada somente quando algum ou alguns dos interessados não se fizer presente.
2) O notário pode lavrar escritura pública de restabelecimento da sociedade conjugal? Sim. Com a nova competência, os notários também poderão, mediante escritura pública, restabelecer a sociedade conjugal.
3)No ato de averbação da escritura pública de separação ou divórcio no Registro Civil, há necessidade da audiência do Ministério Público, conforme previsto no art. 97, da Lei 6.015/73? Não. A escritura pública é o título hábil para registro no Registro Civil, independentemente de homologação judicial ou manifestação do Ministério Público.
4) No caso de os cônjuges estabelecerem pensão de um para o outro, com desconto em folha de pagamento, como proceder? Neste caso, o cônjuge que assume a obrigação de pagar alimentos deverá declarar na escritura pública que autoriza o desconto em folha de pagamento pelo empregador. A escritura pública deverá ser apresentada na empresa para que ocorra o desconto em folha acordado.
5) Um casal separado judicialmente há mais de dois anos, com dois filhos, um deles ainda hoje menor. Poderá ser lavrada a escritura pública de divórcio consensual por conversão? Não.A lei proíbe a lavratura de escritura pública de divórcio consensual quando houver menores ou incapazes.
6) No caso da união estável ou só casados pelo religioso,aplica-se a Lei 11.441/07? Não. A lei trata das separações e divórcios consensuais, pela via administrativa, aplicando-se somente às pessoas que forem casadas.
7) Como lavrar a escritura pública de inventário e partilha consensual quando houver dívida deixada pelo de cujus? A dívida deverá ser arrolada juntamente com a relação completa e individuada de todos os bens do espólio.
8) Podem os herdeiros renunciar a herança ou um ceder sua quota hereditária a um dos irmãos apenas? Sim. Tanto a renúncia quanto a cessão de direitos hereditários poderão ocorrer, desde que observadas as normas jurídicas vigentes. A renúncia é sempre em favor do monte e a cessão é sempre do direito à sucessão aberta ou do quinhão de que disponha o co-herdeiro.
9) O falecimento ocorreu há dois anos 9) O falecimento ocorreu há dois anos. Poderá ser lavrada uma escritura pública de inventário se houver um filho emancipado? Sim. O art. 982 proíbe a lavratura de escritura pública de inventário se houver incapaz. A emancipação, nos termos do art. 5º CC/2002 cessa a incapacidade.
10) No inventário, se houver valores em conta corrente ou caderneta de poupança, o banco liberará o valor mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha? Sim. O banco deverá liberar ou até mesmo transferir valores, de acordo com o que constar na escritura pública, que é o título hábil.